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norma nº 277/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1957
Date 1957-03-05
EmentaFICA CLASSIFICADO NA LETRA H O CARGO DO CHEFE DE SERVIÇO DE ESTATÍSTICA , JOGOS E DIVERSÕES, DO QUE TRATA A LEI Nº 275, DO 6 DE FEVEREIRO DE 1957
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Arti;;,o 2 9
 - 0 Imposto de Industria s e Profissões, ser a devid o po r toda s 
pessoas, naturais e jurídicas, que, no municipi o explore n a Industri a e o Co -
mércio , em quaisque r de suas modalidades, ainda que se a estabeleciment o ou lo -
calizaçã o fix a ou exercerem qualque r profissão , at e art e ou ofici o ou função . 
II - 3A TARIFA 
Artig o 3 B
 - O imposto ser á constituid o de uma part e fix a e outr a variá -
vel . 
Artig o 4« - A part e fix a ser á devid a na conformidade das tabela s anexa s 
e ser a calculad a segundo naturez a da atividade , com base s nos seguinte s elemen￾to s considerado s isoladamente . 
a) Movimento econômic o do ano anterio r 
b ) Capita l e estoqu e 
c ) localizaçã o do estabeleciment o 
d) números de empregados, locatários , pensionistas, instalações, móveis 
e semoventes. 
LSI Ns
 277 
Artig o I 9
 - Fic a classificad o na Letr a H o carg o do Chef e de Serviç o 
de estatística , Jogo s e Diversões, do que trat a a le i n s
 275, do 6 de fevere i 
r o de 1957 
Artig o 2- - 3st a le i entrar á em vigo r na dat a de sua publicação , revo -
gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessõe s ÉM 5 do uarç o de 1957 . 
****** 
LSI H» 278 
Artig o 1 « - Fic a revogad a o artig o 2» da le i n s
 266 de 1 » de dezembro 
de 1956 . 
Artig o 2» - Esta le i entrar á em vigo r na data do sua publicação , revo -
gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 25 do março de 1957 . 
****** 
LSI N° 279 
^ "íevogando a Le i n e
 1 de janeir o de 1948 do Im 
post o de Industri a e Profissõe s e dando outras 
providências. 
Artig o 1 » - 0 impost o de Industri a e Profissõe s atribuida s ao Munici￾pi o pel o Art . 29, n« II I da Constitui , ão Federal , fic a incorporad o ao regimem 
tributári o dest a Prefeitura , e sevá cobrad o de acord o com OH dispost o na prese i 
t e lei . 

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