| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1957 |
| Date | 1957-03-25 |
| Ementa | FICA REVOGADO O ARTIGO 2º DA LEI Nº 266 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1956. |
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Arti;;,o 2 9 - 0 Imposto de Industria s e Profissões, ser a devid o po r toda s pessoas, naturais e jurídicas, que, no municipi o explore n a Industri a e o Co - mércio , em quaisque r de suas modalidades, ainda que se a estabeleciment o ou lo - calizaçã o fix a ou exercerem qualque r profissão , at e art e ou ofici o ou função . II - 3A TARIFA Artig o 3 B - O imposto ser á constituid o de uma part e fix a e outr a variá - vel . Artig o 4« - A part e fix a ser á devid a na conformidade das tabela s anexa s e ser a calculad a segundo naturez a da atividade , com base s nos seguinte s elemento s considerado s isoladamente . a) Movimento econômic o do ano anterio r b ) Capita l e estoqu e c ) localizaçã o do estabeleciment o d) números de empregados, locatários , pensionistas, instalações, móveis e semoventes. LSI Ns 277 Artig o I 9 - Fic a classificad o na Letr a H o carg o do Chef e de Serviç o de estatística , Jogo s e Diversões, do que trat a a le i n s 275, do 6 de fevere i r o de 1957 Artig o 2- - 3st a le i entrar á em vigo r na dat a de sua publicação , revo - gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessõe s ÉM 5 do uarç o de 1957 . ****** LSI H» 278 Artig o 1 « - Fic a revogad a o artig o 2» da le i n s 266 de 1 » de dezembro de 1956 . Artig o 2» - Esta le i entrar á em vigo r na data do sua publicação , revo - gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 25 do março de 1957 . ****** LSI N° 279 ^ "íevogando a Le i n e 1 de janeir o de 1948 do Im post o de Industri a e Profissõe s e dando outras providências. Artig o 1 » - 0 impost o de Industri a e Profissõe s atribuida s ao Municipi o pel o Art . 29, n« II I da Constitui , ão Federal , fic a incorporad o ao regimem tributári o dest a Prefeitura , e sevá cobrad o de acord o com OH dispost o na prese i t e lei .