| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1959 |
| Date | 1959-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES LOCAIS DE AMPLIAÇÃO DA RÊDE DE ÁGUA E ESGÔTO. |
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graftcamente “e “rubricadas “Yom 'a chancela | que faço úso, é servirá para nes se 19 g | ções aprovadas por ésta Casa.- São João da “foa Vista, aos Primos Eros dias do mês de” janeiro de: ma novos 'e einquenta e nove. 08 = Ds 1959) ms === y ; preseniaanao - Braz. Nicola: Sabino- Presidente da: Câmara ptniuio tz teia staistaaieiass iniatutats istejaiaiaiata trRtsH LEI Nº. 395,. DE 2 DE. JANEIRO DE 1959 | (Dispõe sobre meios para:atender as ne- ; cessidades locais de ampliação da rêde - -de água ec esgôto).. . Artigo 12 - Fica. a: Prefeitura. Munic pal- autorizada a dis, por dos recussos: previstos. na- presente. lei, até- o total de Crê.. 2lye 878.100,00 (vinte-e. quatro. milhões;.e. pitocentos, e: setente e oito mil e quatrocentos: cruzeirosP para. atender as. necessidades de execução. das. ótras: dos, serviços de. esgotos sanitários do mu- nicipio, de acôrdo. com os prógetos e. estudos elaborados ou: a. que ivenham ser executados, tem como, e especialmente para ja execução imediata das. óbras. dos serviços. de. ahastecimento: de. água. 981º - Apenas: 20% do crédito mencionado. se destinê,, a am ingiação de. rêde. de) esgoto. , “? > h ae 5 2º. 2h, importância. restante, servirá para aplicar, na,.e ampliação. do, serviço. de abastecimento: de-á água, devendo. Berem 8er vidas todas as vilas do-municipios Áeniro. do: perimetro. urbano, - É gra. que: se. fará, como. melhor. conviér,rampliação-nos: serviços de - aptação, tratamento. e distribuição, como. ainda. poços artezianos u semi-artezianos, ; RE “. . Artigo 2º - As leis orçamentárias consignarão vefbas - compociais extraidas da quota do "excesso de arrecadação! mencio- | norartigo 20-da Constituição Federal. Artigo 3º - Para ocorrer as despesas provenientes da exe 'cução da presente lei, fica destinada a importância corres ponden ite a 50% das verbas oriundas do excesso de arrecadação, mencio- merda no-artigo 20 da, Constitutção-Federal, a serem recebidas nos exercicios de 1959, 1960 e 1961, podendo as mesmas serem, empenha idas Para o caso da necessidade de empréstimos afim de atenderem- ise as óbras. . Bor, $ 1º - Prevendo-se o recebimento de or 11.000.000,00 - em 1959, de Cr$ 15.000.000,00 em 1960 e de Cr$ 18.000.000,00 - em 1961, destinar-sesá de cada um, e para cada exercicio, as - importâncias, respectivamente, de 50% para fazer face a esta - . lei, e que são Cr$ 5. 500 +€ 000 190, Crê 7.500 000, 00 e Crfeererea * 9.0006000,00% - . $ 2º - Para o inicio dos trabalhos, fico abérto ainda, o erédito de Crf, 2.878.100,00. (dois. milhões. oitocentos é setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) com a anulação: dos itens em seguida mencionados e constantes do orçamento para 1959: Cod. 8.89.1 - Mercado - Pessoal Variavel 38.100,00 cod. 8.89.3 - Mercado - Material Consumo 20.000,00 “Cog, 8.63.2 - Água - Ampliação da rêde 1.570.000,00 . Cod. 8.63.2 - Aquisição de hidrômetros - 500.000,00 | Cod. 8:81.1-- Construção ponte R. Ratic11f00.000,00 “cod. B.81.3 - Aquisição material consumo 50.000,00 Cod. 8.82,3 -' Aquisição material consumo 50.000,00 Cod. 8.89.3 a Aquisição material consumo 50.000,00 cod. 8.81.1 -" Construção abrigo cemitério 100. 000,00 | Artigo )º - As condições das” operações de crédito: com - base na presente lei deverão ser aprovadas pela Câmara. 8 único - Trimestralmente” a “Prefeitura Muntcipal Jara co, tas' das verbas empregadas nô serviço, bem como fará completa - exposição de andamento ão mesmo, ao Poder: Legislativo. «Artigo 50 - rica à Prefeitura autorizada a contratar a- execução das óvpras, observadas as normas, legais.” Artigo 6º - Os valores do presente crédito serão emprega dos, na forma previõfa, exclusivamente | na execução das óbras - “Bos :senváos 'doSabastecímento de àgua e de esgotos sanitários, - nos têrmos dos. parágrafos 1º. e 2º: do artigo 1º desta lei. “Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pus! blicação, revogadas as disposições em constrario. | Sala das Sessões, 2 de janeiro de 1959. PRESIDENTT DA CÂMARA N