| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1957 |
| Date | 1957-07-10 |
| Ementa | FACA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA , AUTORIZADO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A IMPORTAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E TRATOR D-4, NOS PREGOS E NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS PELO DECRETO Nº 41097, D 7 DE MARÇO DE 1957 E AS INSTRUÇÕES QUE O REGULAMENTAM. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Pag. 2º8 nobilitante precissão da qual tem feito verdadeiro apostolado. Artiço 2º - =zsta lei entrará em visor na data d: sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala dos Sessões, 25 de julho de 1957. RICCI LZI Nº 290 , Artigo 1º - rica suplementada a verba PISLO.L FILO (Cod. 8.00+409 do Poder Legislativo gonstante do $ 1º (Administração Municipal) do artigo 3º, que cuida da despesa geral do orçam:nto dêste !iunicipio, num total de Cr,» 21.300,00: Artigo 2º - Para atend:r as despesas ducovrentes da presen e lei, fica anul da a mesma importância de Gxk 7 UAIS -nasbicas DIV RSAS- 8.99.4 da Despesa Geral. Artigo 5º - sta lei entrará em visor na data de sua publicação, revo- gadas as Jisposições em contrário. Cala das Ses: des, 20 de agosto de 1957. HAI a Lal Nº 290 Artigo 1º - Tica 2becto na Contadoria ilunicipal, um oxitg crédito espe- cial de C=” 20.0.0,00, destinados à ocorrer as despesas eventuais d:corren- tes da epidemia é> gripe que ameaça e nossa população. Artigo 2º — As dessas decorrentes ca avrovação désta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto >.ra o corrente exercicio, Artijo 3º - Jsta lei entrará em vigor n2 data à: sua oublicação, reve- gadas as cisposições em contrário. Sala das S:ssões, 10 de setenbro de 1957 AR RR LZI Nº 291 Artigo 1º - Tica o Prefeito lunicipal de São João da Boa Vista, auto- 5 tomar as providências necessárias a invortação às usa Motonivelsdo- RPILLAR, liodelo 12 e trator dexmumirax D-4, nos vre,os e nas coniições estipuladas pelo Deer:to nº 41097, dr 7 de março de 1957 e as insiruções que o regulamentam. Arti.oo 2º - Firmado o contrato vara o ornecimonto “essas maquinas, -— e uma vez obtida a autorização da Comissão de maquinas Rodoviária aio de Ja- jeiro, e do Exmo. Sr. Presidente da Neoublica, tudo de acordo com o cue pre- ceitua o Decreto 41097, o sr. Prefeito !unicival solicitará à abertura do -, erédito necessário aos paganentos parcelados, previstos no referido Jscreto.» )Jsegue) Pag. 229 Artigo 3º — tome garanti> do pagamento da maguina a ser importada e sr. Prefeito oJerecerá, ao Banco Nacional do Desekhvolvimento Zconomico, or- gão que avalizará a operação, a quota do “undo Rodoviária Nacional. Artigo 4º - Para »oamen:o da parcela iniciâã, a vista, de 20%, a que se refere o ak artigo 7º do D:creto 41097, Zica o senhor prejei tdautorizado a efetua-lo inediatamente anós autori ação da importação e tal logo receba solicitação nêsse sentido, artizo 5º - “sta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de seteribro do 1957. Mirai DI Nº 292 Artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal, um crédito essecial de Cri 580.000,00, para atender ao pagamento dos empregados braçais, ou se- ja, do custeio de mão de óbra para construção Go prédio da iIscola Técnica de Comércio Municipal “Proí. Hugo Sarmento". Artigo 2º - O valor do oresente crédito será coberto com os recnusos Provenientes do excesso de arrecadação, pora o corrente exercicio, Artiço 3º - Usta lei entrará em vi or nº data de sua Dublicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de seteibro de 1957 IR A LII Nº 293 Artigo 1º - Fica concedilo o titulo de “Cidadão Sanjoanense Honorário ao Dr. LAVATITOS BILFORO CANCIA, D.D. Diretor Jo insino Comercial do liinis- tério da Jduca,ão e Cultura, pelos relevantos serviços prestados a ésta ci- daie, na construção do vrédio da Nscola Técnica de Comércio Iunicipal "Prof. Hugo Sarmento". Arvigo 2º -. Jsita lei entr rã em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoes , 13 5 sevenbro de 1957. ex Re LZI Nº 294 Artigo 1º - Zica abérto na Contadoria iunicival, um crédito espacial de Cró 4.500,00, para atender ao nagaminto da compra de uma balança para p uso do mercado. Artigo 2º - Fica anulada a seguinte verba ormentária:- 8.89.3 - laterial de Consumo-mercaão Cr'> 4.500,00 Artigo 3º - O valor Jo »resente crélito será cobórto com o recurso proveniente do artigo enterior. Artigo 4º — Usta lei entrará em visor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de setenbro 1957. (segue) — am mm mate ma