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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 291/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1957
Date 1957-07-10
EmentaFACA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA , AUTORIZADO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A IMPORTAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E TRATOR D-4, NOS PREGOS E NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS PELO DECRETO Nº 41097, D 7 DE MARÇO DE 1957 E AS INSTRUÇÕES QUE O REGULAMENTAM.
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Pag. 2º8
nobilitante precissão da qual tem feito verdadeiro apostolado.
Artiço 2º - =zsta lei entrará em visor na data d: sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. Sala dos Sessões, 25 de julho de 1957.
RICCI
LZI Nº 290 ,
Artigo 1º - rica suplementada a verba PISLO.L FILO (Cod. 8.00+409 do
Poder Legislativo gonstante do $ 1º (Administração Municipal) do artigo 3º,
que cuida da despesa geral do orçam:nto dêste !iunicipio, num total de Cr,»
21.300,00:
Artigo 2º - Para atend:r as despesas ducovrentes da presen e lei, fica
anul da a mesma importância de Gxk 7 UAIS -nasbicas DIV RSAS- 8.99.4 da
Despesa Geral.
Artigo 5º - sta lei entrará em visor na data de sua publicação, revo-
gadas as Jisposições em contrário. Cala das Ses: des, 20 de agosto de 1957.
HAI a
Lal Nº 290
Artigo 1º - Tica 2becto na Contadoria ilunicipal, um oxitg crédito espe-
cial de C=” 20.0.0,00, destinados à ocorrer as despesas eventuais d:corren-
tes da epidemia é> gripe que ameaça e nossa população.
Artigo 2º — As dessas decorrentes ca avrovação désta lei, correrão
por conta do excesso de arrecadação previsto >.ra o corrente exercicio,
Artijo 3º - Jsta lei entrará em vigor n2 data à: sua oublicação, reve-
gadas as cisposições em contrário. Sala das S:ssões, 10 de setenbro de 1957
AR RR
LZI Nº 291
Artigo 1º - Tica o Prefeito lunicipal de São João da Boa Vista, auto-
5 tomar as providências necessárias a invortação às usa Motonivelsdo-
RPILLAR, liodelo 12 e trator dexmumirax D-4, nos vre,os e nas coniições
estipuladas pelo Deer:to nº 41097, dr 7 de março de 1957 e as insiruções que
o regulamentam.
Arti.oo 2º - Firmado o contrato vara o ornecimonto “essas maquinas, -—
e uma vez obtida a autorização da Comissão de maquinas Rodoviária aio de Ja-
jeiro, e do Exmo. Sr. Presidente da Neoublica, tudo de acordo com o cue pre-
ceitua o Decreto 41097, o sr. Prefeito !unicival solicitará à abertura do -,
erédito necessário aos paganentos parcelados, previstos no referido Jscreto.»
)Jsegue)
Pag. 229
Artigo 3º — tome garanti> do pagamento da maguina a ser importada e
sr. Prefeito oJerecerá, ao Banco Nacional do Desekhvolvimento Zconomico, or-
gão que avalizará a operação, a quota do “undo Rodoviária Nacional.
Artigo 4º - Para »oamen:o da parcela iniciâã, a vista, de 20%, a que
se refere o ak artigo 7º do D:creto 41097, Zica o senhor prejei tdautorizado
a efetua-lo inediatamente anós autori ação da importação e tal logo receba
solicitação nêsse sentido,
artizo 5º - “sta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de seteribro do 1957.
Mirai
DI Nº 292
Artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal, um crédito essecial
de Cri 580.000,00, para atender ao pagamento dos empregados braçais, ou se-
ja, do custeio de mão de óbra para construção Go prédio da iIscola Técnica de
Comércio Municipal “Proí. Hugo Sarmento".
Artigo 2º - O valor do oresente crédito será coberto com os recnusos
Provenientes do excesso de arrecadação, pora o corrente exercicio,
Artiço 3º - Usta lei entrará em vi or nº data de sua Dublicação, re-
vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de seteibro de 1957
IR A
LII Nº 293
Artigo 1º - Fica concedilo o titulo de “Cidadão Sanjoanense Honorário
ao Dr. LAVATITOS BILFORO CANCIA, D.D. Diretor Jo insino Comercial do liinis-
tério da Jduca,ão e Cultura, pelos relevantos serviços prestados a ésta ci-
daie, na construção do vrédio da Nscola Técnica de Comércio Iunicipal "Prof.
Hugo Sarmento".
Arvigo 2º -. Jsita lei entr
rã em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessoes
, 13 5 sevenbro de 1957.
ex Re
LZI Nº 294
Artigo 1º - Zica abérto na Contadoria iunicival, um crédito espacial
de Cró 4.500,00, para atender ao nagaminto da compra de uma balança para p
uso do mercado.
Artigo 2º - Fica anulada a seguinte verba ormentária:-
8.89.3 - laterial de Consumo-mercaão Cr'> 4.500,00
Artigo 3º - O valor Jo »resente crélito será cobórto com o recurso
proveniente do artigo enterior.
Artigo 4º — Usta lei entrará em visor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de setenbro 1957.
(segue)
— am mm mate ma

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