| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1959 |
| Date | 1959-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL. |
| native_id | 584 |
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• .. E I " NC 556, DE 26 DE JANEIRO DE 1959. Dispõe sobre a regularização do.salário mínimo aos funcio nardos puh^cqs municipal»— A Camara MunieÍpj$r;d€TSao. Jqao 4a Boavista, usando das atribuições que a lei lhe confere D E C l E I A:- Artigo lo - Fica assegurado a todos, os funcionarios do - quadro fixo, mensalistas, extra-numerarios, diaristas e inativos da Prefeitura Municipal a-percepção do salário mínimo de d$..... . 5.100,00 mensais a partir de 1/1/1959. Artigo 2fi - ©s servidores municipais de t©<Je!s as categorias -• cujos-"salarios ultrapassam o nivel de Cr| 3*200,00, antes da vigeítóia da Lei nQ 338, de 27/10/1958,, serão .aumentados na base da mesma percentagem, calculadas agora sobre o novo salario minino de Cr$ Ç.IOÒÇÒO. Artigo 3» - Os beneficios da presente lei serão extensivos aoft.': fmiçioBaTloS'iVda:.vB8ÍittlacKcnicã.'''.dá Comercio "Prof. Hugo - Sarmento" (direção, secretarla e âervidoreâ)» § mico - Os professores da Escola_ Técnica ;4& Comercio - "Prof« Hugo Sarmento8 perceberão por aula .ministrada fírl 60,00, no curso i técnico e Crf 56$<!É), no curso básico» ir : ¡ :;Artig<a ~2j.fi( - Fica revogada a lei nfi 338 de 27/10/1958. ^Artigo 56 Esta lei enirará em vigor na data de suaípúblicação, revogadas as disposições em contrario. . ¡ • Saladas Sessões, 20 lide : jame irei d©a!959*¿ c-: i PRESIDENTE DA ¿IMARA •; SECRETARIO *DA CAMARA L E I Nfi 357. T.DE 20 DE: JAME IRQ; DE 1959Í DÍspõe sabre o Abono de Natal aos .. . funcionarios da Escola Municipal. A Cámara Municipal de Sao João da Boa Vista, usando das atribuições"que a lei lhe corifere:- DECRETA ; Artigo le - 0s beneficios da lei ñ& £Lk de 44e março de 195&» qué trata da.^coiieessâô de abono de ñatal^ userão extensivos •