| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL. |
| native_id | 587 |
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Artigo ETR E “Fica assegurado a a todos. os ; funcionários. do =- quadro fixo, mensalistas, extra-numerários, diaristas e inativos da Prefeitura Municipal a: percepção do salário mínimo de Becccsso 5.100,00 ménsais a partir de 1/1/1959.' Artigo 2º - Os servidores municipais de todas as catego- rias cujos-salários ultrapassam o nivel de Cr$ 3.200,00, antes da vigência da . Lei nº 338, de 27/10/1958, serão aumentados na. base da mesma percentagem, calculadas Agora sóbre « 9 novo salário minímo de Cr$ 5. 100000. o Artigo 5" -'0s: beneficios da presente lei serao extensi- vos aos funcionários. da Estola:Técnica dé Comércio cerofs Hugo - Sarmento" faireção, secretaria e Servidores)» $ único - Os professores da Escola, Técniga. de. comércio - "Profs Hugo Sarmento" perceberao por aulaministrada-Cr$ 89490) no cúrso “téenico e-Cr$ 50500; no-curso basicos Dre ss o :Artigo-he - Fica revogada a lei nº'338 de z1n0/958. “Artigo 5º=:Esta lei. entrará em:vigór.na data de sua “pú- blicação, revogadas as disposições em contrário. : =. so: Saladas Sessões, 20:46 -janeira dsc195985 guto ELneçe “PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO E CÂMARA : ernnreperapeserereseteratos --Bãapãs. sôbre o Abono de Natal aos : : - funcionários da Escola Municipal. A Câmara. à Municipal de são João E Boa Vista, usando das átribuições: que"a lei lhe confere:- | DECRETA: | Artigo 1º - Os beneficios da lei, nó: 314 de 6.de- março de 1958, que trata de. concessão de abono de natãl;” serão extensivos aos funcionários da Escola Técnica de Comércio “prof. Hugo Sar- mento", “(aireção, Secretar EL servidores em geral), nas mesmas condições “pasês: Sad estipuladas. him og unico: =-Bsta- lei,” “entrará em vigor na data de sua pu piicação; -“com-efeitos-retroativos afim de alcançar , em igualda de de condições, os beneficios da mencionada lei nº 31! em todo os seus artigos, e beneficiar cómo abông-de Natal as funcionã- rios da referida escola, no exercicio de 1958. Vo Artigo 2º - Revogam-se as disposições: em contrário. Sala das Sessões; 20 de janeiro de 1959. PRESIDENTE DA CÂMARA dA nd RR RA “LEI "358 DE 20 DE JANEIRO. DE 1959. nº as ag Denomináção de. xia ública . -iA Câmara Municipal de:São João da' Boa Vista; usando das atribuições que a lei lhe confere: : o sDECRETAS-: Artigo 1º + Passa a denominar-se Rua David Carvalho a atual via denominada Estrada: do Corrégo Fundo, qué se inicia na rua Ractéliff, no Bairro da. Pratinha, perpétuando-seiassim o ci dadão que durante: mais” “de meio século se destacou pela sua dign dade e 238 2 * Artigo é 2º = Esta lei entrará ém.vigor-ua data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, ---Saza-das Sessões, 20 de jane de 1959 Dispõe sôbre o imposto territorial urbano e sua incidência.) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando das atribuições que a lei lhe confere DECÇRE, Re At- Artigo 1º - Estão sujeitos ao Imposto Territorial Urba- pno os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados nos-