br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 357/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL.
native_id587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Artigo ETR E “Fica assegurado a a todos. os ; funcionários. do =-
quadro fixo, mensalistas, extra-numerários, diaristas e inativos
da Prefeitura Municipal a: percepção do salário mínimo de Becccsso
5.100,00 ménsais a partir de 1/1/1959.'
Artigo 2º - Os servidores municipais de todas as catego-
rias cujos-salários ultrapassam o nivel de Cr$ 3.200,00, antes
da vigência da . Lei nº 338, de 27/10/1958, serão aumentados na.
base da mesma percentagem, calculadas Agora sóbre « 9 novo salário
minímo de Cr$ 5. 100000. o
Artigo 5" -'0s: beneficios da presente lei serao extensi-
vos aos funcionários. da Estola:Técnica dé Comércio cerofs Hugo -
Sarmento" faireção, secretaria e Servidores)»
$ único - Os professores da Escola, Técniga. de. comércio -
"Profs Hugo Sarmento" perceberao por aulaministrada-Cr$ 89490)
no cúrso “téenico e-Cr$ 50500; no-curso basicos Dre ss o
:Artigo-he - Fica revogada a lei nº'338 de z1n0/958.
“Artigo 5º=:Esta lei. entrará em:vigór.na data de sua “pú-
blicação, revogadas as disposições em contrário. :
=. so: Saladas Sessões, 20:46 -janeira dsc195985 guto
ELneçe
“PRESIDENTE DA CÂMARA
SECRETÁRIO E CÂMARA
: ernnreperapeserereseteratos
--Bãapãs. sôbre o Abono de Natal aos
: : - funcionários da Escola Municipal.
A Câmara. à Municipal de são João E Boa Vista, usando das
átribuições: que"a lei lhe confere:-
| DECRETA:
| Artigo 1º - Os beneficios da lei, nó: 314 de 6.de- março de
1958, que trata de. concessão de abono de natãl;” serão extensivos
aos funcionários da Escola Técnica de Comércio “prof. Hugo Sar-
mento", “(aireção, Secretar EL servidores em geral), nas mesmas
condições “pasês: Sad estipuladas.
him og unico: =-Bsta- lei,” “entrará em vigor na data de sua pu
piicação; -“com-efeitos-retroativos afim de alcançar , em igualda
de de condições, os beneficios da mencionada lei nº 31! em todo
os seus artigos, e beneficiar cómo abông-de Natal as funcionã-
rios da referida escola, no exercicio de 1958. Vo
Artigo 2º - Revogam-se as disposições: em contrário.
Sala das Sessões; 20 de janeiro de 1959.
PRESIDENTE DA CÂMARA
dA nd RR RA
“LEI "358 DE 20 DE JANEIRO. DE 1959.
nº as ag Denomináção de. xia ública .
-iA Câmara Municipal de:São João da' Boa Vista; usando das
atribuições que a lei lhe confere: :
o sDECRETAS-:
Artigo 1º + Passa a denominar-se Rua David Carvalho a
atual via denominada Estrada: do Corrégo Fundo, qué se inicia na
rua Ractéliff, no Bairro da. Pratinha, perpétuando-seiassim o ci
dadão que durante: mais” “de meio século se destacou pela sua dign
dade e 238 2
*
Artigo é 2º = Esta lei entrará ém.vigor-ua data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
---Saza-das Sessões, 20 de jane de 1959
Dispõe sôbre o imposto territorial
urbano e sua incidência.)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando das
atribuições que a lei lhe confere
DECÇRE, Re At-
Artigo 1º - Estão sujeitos ao Imposto Territorial Urba-
pno os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados nos-

open original →