| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | ESTÃO SUJEITOS AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANOS OS TERRENOS NÃO EDIFICADOS, MURADOS OU ABERTOS. |
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aos funcionários da Escola Técnica de Comércio “prof. Hugo Sar- mento", “(aireção, Secretar EL servidores em geral), nas mesmas condições “pasês: Sad estipuladas. him og unico: =-Bsta- lei,” “entrará em vigor na data de sua pu piicação; -“com-efeitos-retroativos afim de alcançar , em igualda de de condições, os beneficios da mencionada lei nº 31! em todo os seus artigos, e beneficiar cómo abông-de Natal as funcionã- rios da referida escola, no exercicio de 1958. Vo Artigo 2º - Revogam-se as disposições: em contrário. Sala das Sessões; 20 de janeiro de 1959. PRESIDENTE DA CÂMARA dA nd RR RA “LEI "358 DE 20 DE JANEIRO. DE 1959. nº as ag Denomináção de. xia ública . -iA Câmara Municipal de:São João da' Boa Vista; usando das atribuições que a lei lhe confere: : o sDECRETAS-: Artigo 1º + Passa a denominar-se Rua David Carvalho a atual via denominada Estrada: do Corrégo Fundo, qué se inicia na rua Ractéliff, no Bairro da. Pratinha, perpétuando-seiassim o ci dadão que durante: mais” “de meio século se destacou pela sua dign dade e 238 2 * Artigo é 2º = Esta lei entrará ém.vigor-ua data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, ---Saza-das Sessões, 20 de jane de 1959 Dispõe sôbre o imposto territorial urbano e sua incidência.) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando das atribuições que a lei lhe confere DECÇRE, Re At- Artigo 1º - Estão sujeitos ao Imposto Territorial Urba- pno os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados nos- as «qui adiada Nº 03 quadros urbanos do municipio -e da séde. dos distritos, bem como - -aquêles: cuja construção esteja interditada, -ha mais de um ano, - : interrompida: ou em, andamento: sem- que tenha eserrife:vrenregação de prazo» «iArtigo 2º:+ O- Imposto Territorial, Urbano. não: incidirá sôbre cas áreas correspondente a 5 vezes a da parte edificada do terfe- :8-único .-: Não esta: igualmente sujeita.a- imposto; a parte do terreno: que ficar a-frente dos edificios regidenciais ea que-- for destinada a ajardinamento dêsde que não exceda a- des metros à partir do-alinhamento..- - Artigo 3º -.0 Imposto Territorial Urbano grava:o terreno. - sôbre que recai para todos: os efeitos legais, respondendo êste - pelo seu pagamento, com onus real (Código Cívil, art. 677 - s u- : nico) e: º ç É) único --:0 valor do impsto é exigível. do respectivo proprá, -tário: "adquirentes. possuidor ou ocupante; a qualquer. título. . .Artigo:liS - Em se; tratando de empreza imobiliaria, que a jui zo da Prefeitura Municipal tenham promovido a suas expensas me- Igoramentosurbanos-de vulto; tais. comos : Rêdá de águas de esgo- tos-e:desenergia-eletrica:e condição:de águas pluviais -e-de-estr. to acôrdo com plantas aprovadas e demais condições impostas pela: leis em.vyigor;:o-valor:venalde seus: terrenos; para efeito do im posto territórial, tera um desconto de 50de iu 2. ss $ 19:+ Ascempresas de: que trata: êstenartigo ficamvobrigadas a cederêniao: patrimonio Municipal;as: areas que: formam: ruas, pra- ças e:espaços-livresgcabertos qu a: seremcabertos..pelascreferidas emprezas,Ude“acôrdoscom as disposições legaéds-em-vigênçia. & -cg2s »As áreas. cedidas ouspor:cederoaospatrimondo municipal | a que seireferem.0:$-12.dêste: erticos- -são- isentas de Pagamento: do impostos cs or: £ : De : E. 8 39.e. Ficam obragadas as: referidas. empregas sób pena de per derem o:direlto eos favores: constantes dêste. degreto-lei a terem em:Buas sêdes os seusvlivros: e-assentalmentos.a- disposição dos - - encarregados: de revisão; de modoca que possam: faze-la mando. . possivel;cperfedtas" 1... 5 osso: ne sin à» ETGLCD SS E ; Artigo 5º - Aplicam-se aos terrenos particujares que forem loteados. para formação. desvias ou simples: venda. de lotes os mes- cmos-dispositivos:do: artigo-h£e seus parágrafos. a : Artigo 6º - O Imposto Tetritorial--Urbano: devido-em cada. exer| edelo;c será: cobrado: proporcionalmente-: ao. yalor.venal-de cada ter reno; calculado. ha: base do preço de metro quadrados: tendo-se. em vista. as zonasvde localização como sógue:-. o ue mod Cups tugas LETRA À - 1 Zona, Consideraisó. para efeitos de aplica- -ção desta lei'como sendo de 18 Zona, todos os terrenos onde exás tem os seguinte melhoramentos públicos: Água, Fsgopos, Luz e Cà gamento. “o CehETRAlBO> 28 Zona, Consideraise para efeitos de. aplica- -ção desta leiicómo sendo de 22 Zona, todos os: terrenos onde exis tem os seguintes melhoramentos: Água, Esgoto, Luz e Meio-Fioss -“ LETRA C - 3. Zoná, Considerê-se para efeitos: dê aplica- ção desta 161 como-sendo da 38 Zona, os: térrenos onde existem os sépuintes melhoramentos públicos: Água; Esgoto e Luz. LETRA D - là Zona, Considera-se.para efeitos de aplica- ção desta lei-como sendo da-ha Zona, todos os terrenos onde exis -tem os seguintes melhoramentos públicos: Água e Luz.” - LETRA E.-:58 Zona, Considera-se para.efeitos de aplica- ção desta lei como sendo da 28 Zona, todos os terrenos onde exis “tem os seguintes melhoramêntos públicos: Somente: águas: LETRA F'- 68 Zona, Considerasse' enquadrado na 68 Zoha, - “todo os terrenôs que'não tenham neáhum> melhoramento público, mas que pertençam ao perimetro urbanos =8 Artigo 78 = 0 Imposto Territorial Urbano será cobrado - sôbre o valor venal da área tributável, de. acôrdo com a tabela abaixo: : 1º = Os terrenos situados na 18 Zona pagarão 3%. 2º - Os terrenós situados na 28 Zona pagarão 2%. 3º:- Os terrenos. situados na 38 Zona pagarão 1%.. 87%. hº. =" Os terrenos situados nã lj Zona pagarão 0,5%. “5º - Os terrenos situados na:58 Zona: pagarão 0,h%s 69” = Os teréenos situados-na 68 Zona pagarão 0,3%. “8 úbico = Quando os terrenos da 18,:28, 38 e lã zonas - estiverem em aberto às taxas dêste artigo serão acrescidas de - 40, 30 e 20 é 10 por cento sôbre o total do imposto a pagar. a -- - Do valor: venal e do calculo do imposto. Artigo-8e - Para apuração venal dos terrenos à Prefeitu ra-Municipal estabelecera, anualmente, ô valor do metro quadra- do,: tendão em vista os" preços correntes relativos às-ultimas tr sações de compra e venda realizadas e a média-dos valores obser vada no ano anterior. : Lim É - $1º - Os proprietários de-terrenos são obrigados a for necer à Prefeitura Municipal os elementos necessários para a av. liação dos respectivos terrenos... E 8 22 += Se qualquer proprietário negar-se a. fornecer os elementos solicitados pela Prefeitura Municipal, esta: procederá a avaliação com os elementos que estiverem aô seu alcance. pesa Nº 04 Ba Inscrição Territorial . Artigo 9º - -Todos os terrenos existentes no município, sujeitos ao Imposto Territorial na data da publicação desta lei bem como àqueles que venham a surgir por. desmembramento dos mes- mos, - passando a, constituir novas propriedades, ficam sujeitos a «Ancrição na repartição lançadora,, ainda, que lagalmente insentos -de pagamento. do Imposto Territorial. $8.18.- Para efetuar, a ingerição de que trata êste artig (os proprietários Ou seus representantes . legais, não obrigados - a-preencher e entregar por via pessoal ou postal. sob registro, - na. repartição. lançadora, uma ficha de inscrição. para cada terre- no. situado. -no mesmo, logradouro, pertecente ao mesmo proprietário e cuja area não tenha solução, ÃO. continuidade, muito embora este ja convencionalmente dividida, em lotes. «O modelo impresso das - fichas sera, gratuitamente fornecido, ac 8, interessados. A . 82º - Ficam, dispensados. .da exigência, constante do, pa- rágrafo anterior os proprietários ou seus representantes legais que, na data da publicação, desta lei já. tenham. 9s, seus terrenos - inscritos, na repartição lançadorg.... : ” 48. 3 No caso. de, cÍerranos pertencentes. a União, aos, Es tados. ou Municipios, (e) preenchimento. ea entrega, das fichas de -Inserição deverá ser. feito pelos chefes das repartições ou ser - viços, incvinbidos de guarda. ou administração dêsses. terrenos . 5 ê=0s prásos máximos para a Anscrição de me êste ar- tigo, serão. ra da inserição territórial para registrados; . b) - De 30 dias cóntádos-du data da inscrição no regis- tro: de imóveis, para Os «terzenos: que -surjam em virtude de des- membramento dos: existentes Passando a constituir navas proprie- dades. y no a aniibagEs ad edital da abertu terr nos já existenhés e não 852 - Os “terrenos com frente cara mais de um logradou- To deverão ser «inscritos pelo considerado mais importantes. $:6º = O terreno com frente para mais: de uma vía pabli- ea, Mesmo não sendo. de esquina, deve sofrer um unico lançamento devendo ser anotado a ciscunstância dêle ter mais de uma: frente ou face, desctiminando-ge a extensão de cada uma delas, sejam quantas forem. : o Artigo 102 - Es) langamento do terreno para 'efeitos da = exigibilidade do Imposto “será feito em nome do proprietário ad- quirente .ou-possuidor, a qualquer titulo, .. “Artigo Ile - Tratando-se e “terreno pró-indivisor “Das Exónerações de: Insenções . Artigo “120 Ficará exonerado do Pagamento de tan- | tos vinte e quatro “avos da importância “do “Imposto Territorial - correspondente” “quanitós- sejam” 'os mesé completos de duração norma ' ininterrupta e legalmente attorizada | das “obras; o “terreno em que forem executadas” as óbras de construção ou de Feionstrução. 5 1º = Para“gosat da reagalia prevista nêste artiz deverá o proprietário ou seu representantes, comunicar o início “das óbras preêncjendo e entregando à repartição lançadora, por via postal sobíregistro Sa pessoal uma ficha de edificação; cuj “modelo imprésso lje será forhécádo: graciosamente. 842º -A exécução das óbras- será considerada apar tir do mês “seguinte aquele em que seja efetuada: a comunicação e “a coticlusão das mesmas a partir do, primeiro ada do: mês de sua - concorrência. o oa , o E) 3º - À fiscalização dos “terrenos 6 o“abono por - execução. das obras de que trata êste” artigo. serão processados del "modo | ahalogo para o: “Imposto Prediai” nó caso de vacância. “Artigo 13º - serão exonerados do imposto Territori “os terrenos” situados 'ná zona Sublibana quê ltenhampélo menos met de dasrespectiva area útil efetivamente cultivadas”? - CR . 8 1e A quitação do. Imposto. dos terrenos de que - trata êste artigo, “será pedida em requer imento ao Prefeito Muni: cipal que. mandar, Proceder a vistoria pela repartição competente 5. 2e. - Cessando. as condições deste artigo, sera co brado o Imposto na forma da lei. Des Reclamações º - É Artigo ljº - Do lançamento dêste Imposto cabe re- "curso ao Sr. Prefeito Municipal dentro de. 15 dias da entrega do aviso, e à Câmara Municipal dentro de 30 dias do despacho do Sr. -Preféito Municipal, ambos sem efeito suspensivo - 1 . $ único - No caso de ser denegado o recurso; e, se Houver decorrido a Época legal, terá o contribuinte o prazo de 15 dias para efetuar: ha pagamento, a contar da data da notificaçã: do. despécho , que será proferido. Poda Pro Lira ispo rais o Artigo 15º -"Os que adquirirem imoveis sujeitos ao Imposto Territorial ou tenham de transferí-lo para o seu nome - | por “causa mortis" ou “Inter-vivos'?, são obrigados a apresentar à Lançadoria Municipal, dentro do prazo de 60 dias contados da Nº 05 data da transcrição do registro de imóveis, ou. respectivos títu- los para averbação de- transferência feita, a qual serão restitui dos os documentos apresentados. . , Artigo 169 - Constituem infrações passivas de multa, cai culada na base do Imposto do Exercicio as que se verifiquem ou “na sonegação objetiva imposto pelo Prefeito o notificada ao inte ressado, por. via postals« a) À apresentação dos documentos para averbação de trang ferência do prazo no artigo anterior, multa de 3% em “o DX Entrega fóra- do prazo previsto, das fichas de inscri -£ões e de alterações, . multa de Be | ; -c) Falsidade das decla; aço contidas, nos 'aocumentos - exigidos e, Alegálm Ar : liprovação do valor loca- tivo ou venal, provada mã fé do declarante, multa de 50%. Artigo 178. - - Não- -gerá concedida licença .para construção | “sôbre “terrenos cujo Imposto Territo jal não tenha sido integral mente pago. Artigo 189 - 0 SP Prefeito Municipal báixará o necessa prio regulamento, para a. execução ga presente lei.. . artigo 19º'- Fica revogada em todos os seus, artigos. e parágrafos a Lei nº Luh, de 21 de qutubro. de 1952, bem como re- vogam-se as disposições em. contrário. - “Artigo 208 - - Esta “lei entrará em vigor: na | data de sua publicação, rescras E - Sala-das--Sessões., 20 de fevereiro de 1959. . “Concede pensão a viuva Francisco Neves Gonçalves. Í n 4 Câmara Municipal de. são João da Bos, o Vista, usando das atribuições que a lei, lhe. confere: : Li DECRE T A: o Artigo 12 - Fica concedido ã vid o funcionário Fran cisco Neves -Gonçalves, a pensão de cr$ 2.500, 3004 cancelando-se qualquer outro beneficio. - Artigo 2º —. “As despesas decorrentes désta lei serão cg bertas com o excesso de arrecadação que passará a constar dos -