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norma nº 359/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaESTÃO SUJEITOS AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANOS OS TERRENOS NÃO EDIFICADOS, MURADOS OU ABERTOS.
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aos funcionários da Escola Técnica de Comércio “prof. Hugo Sar-
mento", “(aireção, Secretar EL servidores em geral), nas mesmas
condições “pasês: Sad estipuladas.
him og unico: =-Bsta- lei,” “entrará em vigor na data de sua pu
piicação; -“com-efeitos-retroativos afim de alcançar , em igualda
de de condições, os beneficios da mencionada lei nº 31! em todo
os seus artigos, e beneficiar cómo abông-de Natal as funcionã-
rios da referida escola, no exercicio de 1958. Vo
Artigo 2º - Revogam-se as disposições: em contrário.
Sala das Sessões; 20 de janeiro de 1959.
PRESIDENTE DA CÂMARA
dA nd RR RA
“LEI "358 DE 20 DE JANEIRO. DE 1959.
nº as ag Denomináção de. xia ública .
-iA Câmara Municipal de:São João da' Boa Vista; usando das
atribuições que a lei lhe confere: :
o sDECRETAS-:
Artigo 1º + Passa a denominar-se Rua David Carvalho a
atual via denominada Estrada: do Corrégo Fundo, qué se inicia na
rua Ractéliff, no Bairro da. Pratinha, perpétuando-seiassim o ci
dadão que durante: mais” “de meio século se destacou pela sua dign
dade e 238 2
*
Artigo é 2º = Esta lei entrará ém.vigor-ua data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
---Saza-das Sessões, 20 de jane de 1959
Dispõe sôbre o imposto territorial
urbano e sua incidência.)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando das
atribuições que a lei lhe confere
DECÇRE, Re At-
Artigo 1º - Estão sujeitos ao Imposto Territorial Urba-
pno os terrenos não edificados, murados ou abertos, situados nos-
as «qui adiada
Nº 03
quadros urbanos do municipio -e da séde. dos distritos, bem como -
-aquêles: cuja construção esteja interditada, -ha mais de um ano, -
: interrompida: ou em, andamento: sem- que tenha eserrife:vrenregação
de prazo»
«iArtigo 2º:+ O- Imposto Territorial, Urbano. não: incidirá sôbre
cas áreas correspondente a 5 vezes a da parte edificada do terfe-
:8-único .-: Não esta: igualmente sujeita.a- imposto; a parte do
terreno: que ficar a-frente dos edificios regidenciais ea que--
for destinada a ajardinamento dêsde que não exceda a- des metros
à partir do-alinhamento..-
- Artigo 3º -.0 Imposto Territorial Urbano grava:o terreno. -
sôbre que recai para todos: os efeitos legais, respondendo êste -
pelo seu pagamento, com onus real (Código Cívil, art. 677 - s u-
: nico) e: º ç
É) único --:0 valor do impsto é exigível. do respectivo proprá,
-tário: "adquirentes. possuidor ou ocupante; a qualquer. título.
. .Artigo:liS - Em se; tratando de empreza imobiliaria, que a jui
zo da Prefeitura Municipal tenham promovido a suas expensas me-
Igoramentosurbanos-de vulto; tais. comos : Rêdá de águas de esgo-
tos-e:desenergia-eletrica:e condição:de águas pluviais -e-de-estr.
to acôrdo com plantas aprovadas e demais condições impostas pela:
leis em.vyigor;:o-valor:venalde seus: terrenos; para efeito do im
posto territórial, tera um desconto de 50de iu 2. ss
$ 19:+ Ascempresas de: que trata: êstenartigo ficamvobrigadas
a cederêniao: patrimonio Municipal;as: areas que: formam: ruas, pra-
ças e:espaços-livresgcabertos qu a: seremcabertos..pelascreferidas
emprezas,Ude“acôrdoscom as disposições legaéds-em-vigênçia.
& -cg2s »As áreas. cedidas ouspor:cederoaospatrimondo municipal |
a que seireferem.0:$-12.dêste: erticos- -são- isentas de Pagamento:
do impostos cs or: £ : De : E.
8 39.e. Ficam obragadas as: referidas. empregas sób pena de per
derem o:direlto eos favores: constantes dêste. degreto-lei a terem
em:Buas sêdes os seusvlivros: e-assentalmentos.a- disposição dos - -
encarregados: de revisão; de modoca que possam: faze-la mando. .
possivel;cperfedtas" 1... 5 osso: ne sin à» ETGLCD SS E ;
Artigo 5º - Aplicam-se aos terrenos particujares que forem
loteados. para formação. desvias ou simples: venda. de lotes os mes-
cmos-dispositivos:do: artigo-h£e seus parágrafos. a :
Artigo 6º - O Imposto Tetritorial--Urbano: devido-em cada. exer|
edelo;c será: cobrado: proporcionalmente-: ao. yalor.venal-de cada ter
reno; calculado. ha: base do preço de metro quadrados: tendo-se. em
vista. as zonasvde localização como sógue:-. o ue mod Cups tugas
LETRA À - 1 Zona, Consideraisó. para efeitos de aplica-
-ção desta lei'como sendo de 18 Zona, todos os terrenos onde exás
tem os seguinte melhoramentos públicos: Água, Fsgopos, Luz e Cà
gamento.
“o CehETRAlBO> 28 Zona, Consideraise para efeitos de. aplica-
-ção desta leiicómo sendo de 22 Zona, todos os: terrenos onde exis
tem os seguintes melhoramentos: Água, Esgoto, Luz e Meio-Fioss
-“ LETRA C - 3. Zoná, Considerê-se para efeitos: dê aplica-
ção desta 161 como-sendo da 38 Zona, os: térrenos onde existem os
sépuintes melhoramentos públicos: Água; Esgoto e Luz.
LETRA D - là Zona, Considera-se.para efeitos de aplica-
ção desta lei-como sendo da-ha Zona, todos os terrenos onde exis
-tem os seguintes melhoramentos públicos: Água e Luz.”
- LETRA E.-:58 Zona, Considera-se para.efeitos de aplica-
ção desta lei como sendo da 28 Zona, todos os terrenos onde exis
“tem os seguintes melhoramêntos públicos: Somente: águas:
LETRA F'- 68 Zona, Considerasse' enquadrado na 68 Zoha, -
“todo os terrenôs que'não tenham neáhum> melhoramento público, mas
que pertençam ao perimetro urbanos
=8 Artigo 78 = 0 Imposto Territorial Urbano será cobrado -
sôbre o valor venal da área tributável, de. acôrdo com a tabela
abaixo:
: 1º = Os terrenos situados na 18 Zona pagarão 3%.
2º - Os terrenós situados na 28 Zona pagarão 2%.
3º:- Os terrenos. situados na 38 Zona pagarão 1%..
87%. hº. =" Os terrenos situados nã lj Zona pagarão 0,5%.
“5º - Os terrenos situados na:58 Zona: pagarão 0,h%s
69” = Os teréenos situados-na 68 Zona pagarão 0,3%.
“8 úbico = Quando os terrenos da 18,:28, 38 e lã zonas -
estiverem em aberto às taxas dêste artigo serão acrescidas de -
40, 30 e 20 é 10 por cento sôbre o total do imposto a pagar.
a -- - Do valor: venal e do calculo do imposto.
Artigo-8e - Para apuração venal dos terrenos à Prefeitu
ra-Municipal estabelecera, anualmente, ô valor do metro quadra-
do,: tendão em vista os" preços correntes relativos às-ultimas tr
sações de compra e venda realizadas e a média-dos valores obser
vada no ano anterior. : Lim É -
$1º - Os proprietários de-terrenos são obrigados a for
necer à Prefeitura Municipal os elementos necessários para a av.
liação dos respectivos terrenos... E
8 22 += Se qualquer proprietário negar-se a. fornecer os
elementos solicitados pela Prefeitura Municipal, esta: procederá
a avaliação com os elementos que estiverem aô seu alcance.
pesa
Nº 04
Ba Inscrição Territorial
. Artigo 9º - -Todos os terrenos existentes no município,
sujeitos ao Imposto Territorial na data da publicação desta lei
bem como àqueles que venham a surgir por. desmembramento dos mes-
mos, - passando a, constituir novas propriedades, ficam sujeitos a
«Ancrição na repartição lançadora,, ainda, que lagalmente insentos
-de pagamento. do Imposto Territorial.
$8.18.- Para efetuar, a ingerição de que trata êste artig
(os proprietários Ou seus representantes . legais, não obrigados -
a-preencher e entregar por via pessoal ou postal. sob registro, -
na. repartição. lançadora, uma ficha de inscrição. para cada terre-
no. situado. -no mesmo, logradouro, pertecente ao mesmo proprietário
e cuja area não tenha solução, ÃO. continuidade, muito embora este
ja convencionalmente dividida, em lotes. «O modelo impresso das -
fichas sera, gratuitamente fornecido, ac 8, interessados. A .
82º - Ficam, dispensados. .da exigência, constante do, pa-
rágrafo anterior os proprietários ou seus representantes legais
que, na data da publicação, desta lei já. tenham. 9s, seus terrenos
- inscritos, na repartição lançadorg.... : ”
48. 3 No caso. de, cÍerranos pertencentes. a União, aos, Es
tados. ou Municipios, (e) preenchimento. ea entrega, das fichas de
-Inserição deverá ser. feito pelos chefes das repartições ou ser -
viços, incvinbidos de guarda. ou administração dêsses. terrenos .
5 ê=0s prásos máximos para a Anscrição de me êste ar-
tigo, serão.
ra da inserição territórial para
registrados; .
b) - De 30 dias cóntádos-du data da inscrição no regis-
tro: de imóveis, para Os «terzenos: que -surjam em virtude de des-
membramento dos: existentes Passando a constituir navas proprie-
dades. y no
a aniibagEs ad edital da abertu
terr nos já existenhés e não
852 - Os “terrenos com frente cara mais de um logradou-
To deverão ser «inscritos pelo considerado mais importantes.
$:6º = O terreno com frente para mais: de uma vía pabli-
ea, Mesmo não sendo. de esquina, deve sofrer um unico lançamento
devendo ser anotado a ciscunstância dêle ter mais de uma: frente
ou face, desctiminando-ge a extensão de cada uma delas, sejam
quantas forem. : o
Artigo 102 - Es) langamento do terreno para 'efeitos da =
exigibilidade do Imposto “será feito em nome do proprietário ad-
quirente .ou-possuidor, a qualquer titulo, ..
“Artigo Ile - Tratando-se e “terreno pró-indivisor
“Das Exónerações de: Insenções
. Artigo “120 Ficará exonerado do Pagamento de tan-
| tos vinte e quatro “avos da importância “do “Imposto Territorial -
correspondente” “quanitós- sejam” 'os mesé completos de duração norma '
ininterrupta e legalmente attorizada | das “obras; o “terreno em que
forem executadas” as óbras de construção ou de Feionstrução.
5 1º = Para“gosat da reagalia prevista nêste artiz
deverá o proprietário ou seu representantes, comunicar o início
“das óbras preêncjendo e entregando à repartição lançadora, por
via postal sobíregistro Sa pessoal uma ficha de edificação; cuj
“modelo imprésso lje será forhécádo: graciosamente.
842º -A exécução das óbras- será considerada apar
tir do mês “seguinte aquele em que seja efetuada: a comunicação e
“a coticlusão das mesmas a partir do, primeiro ada do: mês de sua -
concorrência. o oa ,
o E) 3º - À fiscalização dos “terrenos 6 o“abono por -
execução. das obras de que trata êste” artigo. serão processados del
"modo | ahalogo para o: “Imposto Prediai” nó caso de vacância.
“Artigo 13º - serão exonerados do imposto Territori
“os terrenos” situados 'ná zona Sublibana quê ltenhampélo menos met
de dasrespectiva area útil efetivamente cultivadas”? - CR
. 8 1e A quitação do. Imposto. dos terrenos de que -
trata êste artigo, “será pedida em requer imento ao Prefeito Muni:
cipal que. mandar, Proceder a vistoria pela repartição competente
5. 2e. - Cessando. as condições deste artigo, sera co
brado o Imposto na forma da lei.
Des Reclamações º
- É Artigo ljº - Do lançamento dêste Imposto cabe re-
"curso ao Sr. Prefeito Municipal dentro de. 15 dias da entrega do
aviso, e à Câmara Municipal dentro de 30 dias do despacho do Sr.
-Preféito Municipal, ambos sem efeito suspensivo - 1
. $ único - No caso de ser denegado o recurso; e, se
Houver decorrido a Época legal, terá o contribuinte o prazo de
15 dias para efetuar: ha pagamento, a contar da data da notificaçã:
do. despécho , que será proferido. Poda Pro Lira
ispo rais o
Artigo 15º -"Os que adquirirem imoveis sujeitos ao
Imposto Territorial ou tenham de transferí-lo para o seu nome - |
por “causa mortis" ou “Inter-vivos'?, são obrigados a apresentar
à Lançadoria Municipal, dentro do prazo de 60 dias contados da
Nº 05
data da transcrição do registro de imóveis, ou. respectivos títu-
los para averbação de- transferência feita, a qual serão restitui
dos os documentos apresentados. . ,
Artigo 169 - Constituem infrações passivas de multa, cai
culada na base do Imposto do Exercicio as que se verifiquem ou
“na sonegação objetiva imposto pelo Prefeito o notificada ao inte
ressado, por. via postals«
a) À apresentação dos documentos para averbação de trang
ferência do prazo no artigo anterior, multa de 3%
em “o DX Entrega fóra- do prazo previsto, das fichas de inscri
-£ões e de alterações, . multa de Be |
; -c) Falsidade das decla; aço contidas, nos 'aocumentos -
exigidos e, Alegálm Ar : liprovação do valor loca-
tivo ou venal, provada mã fé do declarante, multa de 50%.
Artigo 178. - - Não- -gerá concedida licença .para construção
| “sôbre “terrenos cujo Imposto Territo jal não tenha sido integral
mente pago.
Artigo 189 - 0 SP Prefeito Municipal báixará o necessa
prio regulamento, para a. execução ga presente lei.. .
artigo 19º'- Fica revogada em todos os seus, artigos. e
parágrafos a Lei nº Luh, de 21 de qutubro. de 1952, bem como re-
vogam-se as disposições em. contrário. -
“Artigo 208 - - Esta “lei entrará em vigor: na | data de sua
publicação, rescras E
- Sala-das--Sessões., 20 de fevereiro de 1959.
. “Concede pensão a viuva Francisco Neves
Gonçalves. Í
n 4 Câmara Municipal de. são João da Bos, o Vista, usando das
atribuições que a lei, lhe. confere: :
Li DECRE T A:
o Artigo 12 - Fica concedido ã vid o funcionário Fran
cisco Neves -Gonçalves, a pensão de cr$ 2.500, 3004 cancelando-se
qualquer outro beneficio.
- Artigo 2º —. “As despesas decorrentes désta lei serão cg
bertas com o excesso de arrecadação que passará a constar dos -

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