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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 360/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaCONCEDE PENSÃO À VIÚVA FRANCISCO NEVES GONÇALVES.
native_id591

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Nº 05
data da transcrição do registro de imóveis, ou. respectivos títu-
los para averbação de- transferência feita, a qual serão restitui
dos os documentos apresentados. . ,
Artigo 169 - Constituem infrações passivas de multa, cai
culada na base do Imposto do Exercicio as que se verifiquem ou
“na sonegação objetiva imposto pelo Prefeito o notificada ao inte
ressado, por. via postals«
a) À apresentação dos documentos para averbação de trang
ferência do prazo no artigo anterior, multa de 3%
em “o DX Entrega fóra- do prazo previsto, das fichas de inscri
-£ões e de alterações, . multa de Be |
; -c) Falsidade das decla; aço contidas, nos 'aocumentos -
exigidos e, Alegálm Ar : liprovação do valor loca-
tivo ou venal, provada mã fé do declarante, multa de 50%.
Artigo 178. - - Não- -gerá concedida licença .para construção
| “sôbre “terrenos cujo Imposto Territo jal não tenha sido integral
mente pago.
Artigo 189 - 0 SP Prefeito Municipal báixará o necessa
prio regulamento, para a. execução ga presente lei.. .
artigo 19º'- Fica revogada em todos os seus, artigos. e
parágrafos a Lei nº Luh, de 21 de qutubro. de 1952, bem como re-
vogam-se as disposições em. contrário. -
“Artigo 208 - - Esta “lei entrará em vigor: na | data de sua
publicação, rescras E
- Sala-das--Sessões., 20 de fevereiro de 1959.
. “Concede pensão a viuva Francisco Neves
Gonçalves. Í
n 4 Câmara Municipal de. são João da Bos, o Vista, usando das
atribuições que a lei, lhe. confere: :
Li DECRE T A:
o Artigo 12 - Fica concedido ã vid o funcionário Fran
cisco Neves -Gonçalves, a pensão de cr$ 2.500, 3004 cancelando-se
qualquer outro beneficio.
- Artigo 2º —. “As despesas decorrentes désta lei serão cg
bertas com o excesso de arrecadação que passará a constar dos -
N orçamentos vindouros.
- * Artigo 3º - Esta lei entrara ém vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o sala das Sessões, 20 de fevereiro de” SSD
“(Denominação de viá pública). :
A Câmara Municipal de São João dã Boa Vista, usan-
“do das atribuições que à lei lhe confere
DECRE T As-.
Artigo "19 - Passarg à denominar-se RUA AGOSTINHO
PIRES DE AGUIAR à atual rua "são Benedito", situada na vila Cri,
“tiano” Dsório.
o “Artigo 22 - Esta lei entrara: em vigor nã data de
sua publicação, revogadas “as disposições ém “contrário, E
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1959.
PRESIDENTE DA CÂMARA
?
SECRETÁRIO 'ÂMARA
diana a oo Ra a RE A Ro Ru o os AR A A AoA lua A a A A o AGA A a
2.36; 20 VEREIRO .
(Nomencleatura de via E STRÇÃ
A Câmara Municipal de São João Da Boa Vista, usan-
do da atribuições que à lei lhe confere
DECRETA:- na
Artigo 1º -.A atual ruá "Oriente", prolongamento
da rua Es de julho, alem do cruzamento cóm a rua dã Saudade, -
passará a denominar-se RUA MONTEIRO LOBATO. .
. Artigo e - Esta, lei entrárá em vigor na data de -
“sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Sâla' das” Sessões, 20 denfevêreiro
RESÍDENTE DA CÂMARA

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