| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIÚVA FRANCISCO NEVES GONÇALVES. |
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Nº 05 data da transcrição do registro de imóveis, ou. respectivos títu- los para averbação de- transferência feita, a qual serão restitui dos os documentos apresentados. . , Artigo 169 - Constituem infrações passivas de multa, cai culada na base do Imposto do Exercicio as que se verifiquem ou “na sonegação objetiva imposto pelo Prefeito o notificada ao inte ressado, por. via postals« a) À apresentação dos documentos para averbação de trang ferência do prazo no artigo anterior, multa de 3% em “o DX Entrega fóra- do prazo previsto, das fichas de inscri -£ões e de alterações, . multa de Be | ; -c) Falsidade das decla; aço contidas, nos 'aocumentos - exigidos e, Alegálm Ar : liprovação do valor loca- tivo ou venal, provada mã fé do declarante, multa de 50%. Artigo 178. - - Não- -gerá concedida licença .para construção | “sôbre “terrenos cujo Imposto Territo jal não tenha sido integral mente pago. Artigo 189 - 0 SP Prefeito Municipal báixará o necessa prio regulamento, para a. execução ga presente lei.. . artigo 19º'- Fica revogada em todos os seus, artigos. e parágrafos a Lei nº Luh, de 21 de qutubro. de 1952, bem como re- vogam-se as disposições em. contrário. - “Artigo 208 - - Esta “lei entrará em vigor: na | data de sua publicação, rescras E - Sala-das--Sessões., 20 de fevereiro de 1959. . “Concede pensão a viuva Francisco Neves Gonçalves. Í n 4 Câmara Municipal de. são João da Bos, o Vista, usando das atribuições que a lei, lhe. confere: : Li DECRE T A: o Artigo 12 - Fica concedido ã vid o funcionário Fran cisco Neves -Gonçalves, a pensão de cr$ 2.500, 3004 cancelando-se qualquer outro beneficio. - Artigo 2º —. “As despesas decorrentes désta lei serão cg bertas com o excesso de arrecadação que passará a constar dos - N orçamentos vindouros. - * Artigo 3º - Esta lei entrara ém vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o sala das Sessões, 20 de fevereiro de” SSD “(Denominação de viá pública). : A Câmara Municipal de São João dã Boa Vista, usan- “do das atribuições que à lei lhe confere DECRE T As-. Artigo "19 - Passarg à denominar-se RUA AGOSTINHO PIRES DE AGUIAR à atual rua "são Benedito", situada na vila Cri, “tiano” Dsório. o “Artigo 22 - Esta lei entrara: em vigor nã data de sua publicação, revogadas “as disposições ém “contrário, E Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1959. PRESIDENTE DA CÂMARA ? SECRETÁRIO 'ÂMARA diana a oo Ra a RE A Ro Ru o os AR A A AoA lua A a A A o AGA A a 2.36; 20 VEREIRO . (Nomencleatura de via E STRÇÃ A Câmara Municipal de São João Da Boa Vista, usan- do da atribuições que à lei lhe confere DECRETA:- na Artigo 1º -.A atual ruá "Oriente", prolongamento da rua Es de julho, alem do cruzamento cóm a rua dã Saudade, - passará a denominar-se RUA MONTEIRO LOBATO. . . Artigo e - Esta, lei entrárá em vigor na data de - “sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Sâla' das” Sessões, 20 denfevêreiro RESÍDENTE DA CÂMARA