| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | TAXAS E CONSERVAÇÕES DE ESTRADA DE RODAGENS. |
| native_id | 594 |
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- Cl ' ^ ^ SECRETARIO DA C&4ARA LE I MO 565. DE m DE FEVEREIRO DE 1959. (Taxas e Conservações de Estrada de Roda- >i¿:--..-.:-- .,i •:•:•>.- .cr.; : Bcugens),!,-.;•:; rv . Z\j ... A Camara Municipal de são-Joã© da Boa Vista, usando das atribuições -que a; lei* lhe i confere ~;?'.;,. ;j D B:.CvB.--gigj.:Avt-»,;Q... ; ArtigOolQ^w A. taxa de conservação; de e^í^ada -de rods^panls i L¿municlpaiSy¡ pf evista .pela<íLei; Orgánica dos Municipio r do .Estado - de Sao Paulo, em seu artigo 60, alinea 6a. serão devida pelos pro prietarios ;de imoveis: rurais, s ituadOs no Munieipio • Artigo 2flc- A taxt; prevista;nestàoleiBe' de 0,5Q#o(me£o -por: centón, slbre o< valor venal:daspropriedades ir is: d© Mwlci Pio. s:-.:•>•, - / i ;;.;:•. 'x i i • . ,-,:;; X:c-cArtigOiJflc-f 0 .lan§amentO;;desta taxa -\SerLfí feito no mes de junho e a sua arrecadação3noornes do seteimbro,,.-,de¡ t§a4a0ano,.B ú .:: ^Artigo; 4f i '-r. ©sva3^.e*enalí das vpsopr.iedad§3 rur=ais ->$ovMí: nicipioj, para efeito da ;taxa de eonsewaçãoG de -estrada'd : § rodagens, será igual valor venal; aplicada; pelooBstàdo para efeito de cçobrança;..d0rimpQSt©;.;ter&&*0;2^ x-j. . : - ; Artigo; 5c«? © lançamento de st a,, taxa será; comunicado ao -contribuiht.eí por atits© direto^ alem de- publicação; pela: imprensa e afixação no Edificio da Prefeitura. - ; Artigo 6*— As reclamações-¿deveírJôose?-ijfeitas ao Prefej to Munie ipâl, em referimento^ ? dentr o,; de^lS vdiasoâa - data do rece bimento.doiã%4sQodèylançammtosdp2 ; r § lfi - Os recursos a Camará Municipal, serão feitos - dentro de 30 dias, 'áo.¥espacho:do Prefeito Municipal, ambos sem efeito suspensivo. § 2fi - No caso de ser denegado o recurso e haver decorrido o prazolegai,"terá o recorrente 15 dias para efetuar o pa- -gament© ¿ a contar da data da notificação do-despaeho feito por quem de,.c§âP^^^^» ; —.^• > t ••íí ^' OK Artigo;:7 e"r Fica: revogado o ato;numero 25 de 15 de março dé 1939, do Prefeito Mnnicípal.Q Artigo 8fi - Esta lei'entrará em vigor na data de sua pt. -Micação>i revotgadaso as , disposiçõest em^re©n£rarÍo. Saladas Sesee s y 20 de '¿a SECRETA%IG^DA CÂMARA