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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 363/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaTAXAS E CONSERVAÇÕES DE ESTRADA DE RODAGENS.
native_id594

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Cl ' ^ ^ SECRETARIO DA C&4ARA 
LE I MO 565. DE m DE FEVEREIRO DE 1959. 
(Taxas e Conservações de Estrada de Roda-
>i¿:--..-.:-- .,i •:•:•>.- .cr.; : Bcugens),!,-.;•:; rv . Z\j ... 
A Camara Municipal de são-Joã© da Boa Vista, usando das 
atribuições -que a; lei* lhe i confere 
~;?'.;,. ;j D B:.CvB.--gigj.:Avt-»,;Q... 
; ArtigOolQ^w A. taxa de conservação; de e^í^ada -de rods^panls 
i L¿municlpaiSy¡ pf evista .pela<íLei; Orgánica dos Municipio r do .Estado -
de Sao Paulo, em seu artigo 60, alinea 6a. serão devida pelos pro 
prietarios ;de imoveis: rurais, s ituadOs no Munieipio • 
Artigo 2flc- A taxt; prevista;nestàoleiBe' de 0,5Q#o(me£o 
-por: centón, slbre o< valor venal:daspropriedades ir is: d© Mwlci 
Pio. s:-.:•>•, - / i ;;.;:•. 'x i i • . ,-,:;; 
X:c-cArtigOiJflc-f 0 .lan§amentO;;desta taxa -\SerLfí feito no mes 
de junho e a sua arrecadação3noornes do seteimbro,,.-,de¡ t§a4a0ano,.B 
ú .:: ^Artigo; 4f i
 '-r. ©sva3^.e*enalí das vpsopr.iedad§3 rur=ais ->$ovMí: 
nicipioj, para efeito da ;taxa de eonsewaçãoG de -estrada'd : § roda￾gens, será igual valor venal; aplicada; pelooBstàdo para efeito de 
cçobrança;..d0rimpQSt©;.;ter&&*0;2^ x-j. . : 
- ; Artigo; 5c«? © lançamento de st a,, taxa será; comunicado ao 
-contribuiht.eí por atits© direto^ alem de- publicação; pela: imprensa 
e afixação no Edificio da Prefeitura. 
- ; Artigo 6*— As reclamações-¿deveírJôose?-ijfeitas ao Prefej 
to Munie ipâl, em referimento^ ? dentr o,; de^lS vdiasoâa - data do rece 
bimento.doiã%4sQodèylançammtosdp2 ; r 
§ lfi - Os recursos a Camará Municipal, serão feitos -
dentro de 30 dias, 'áo.¥espacho:do Prefeito Municipal, ambos sem 
efeito suspensivo. 
§ 2fi - No caso de ser denegado o recurso e haver decor￾rido o prazolegai,"terá o recorrente 15 dias para efetuar o pa-
-gament© ¿ a contar da data da notificação do-despaeho feito por 
quem de,.c§âP^^^^» ; —.^• > t ••íí
^' 
OK Artigo;:7
e"r Fica: revogado o ato;numero 25 de 15 de mar￾ço dé 1939, do Prefeito Mnnicípal.Q 
Artigo 8fi - Esta lei'entrará em vigor na data de sua pt. 
-Micação>i revotgadaso as , disposiçõest em^re©n£rarÍo. 
Saladas Sesee s y 20 de 
'¿a 
SECRETA%IG^DA CÂMARA 

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