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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 364/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR À "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E FIAÇÃO E TECELAGEM", DÉSTA CIDADE UM TERRENO SITO À RUA OSCAR JANZON, MEDINDO 17 METROS DE FRENTE, POR 39 METROS DA FRENTE AO FUNDO.
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LE I HQ 564. DE 20 BE FEVEREIRO DE 1959 
v (Que regula a doação do terreno e prédio em 
construção para a futura
 MCasa dos Trabalhada 
•„,...-- • . . resH)* ;>;- ..ti. 
 Camara Municipal de são João da Boa Vista, usando 
das atribuições que a lei lhe confere 
DE C R E T*ki-t"-'-
Artigo 1Q - Ficada Frefeiturá-Municipal autorizada 
a doar à "Associação Profissional dos-Trabalhadores nas Indus￾trias é Fiação e Tecelagem», desta cidade umfterreno sito â rua 
Oscar Janzoá, "mèdinclo 17 metros dé frente, por 39 metros da freil 
te ao fundo• .. ,."/. „.•.•;..• 
§ único - 0 citado terreno confronta-se ao fundo, 
com oÁcorrego são João,pelo lado direito com terrenos da Muni￾cipalidade, pelo lado esqüerd© com o terreno^ do Albergue Iotur￾no, e pela frente com a rua Oscar Janzon, . : 
- Artigo 2fi - Reverie-sé^á ém propriedade da Associa 
çã© ProfisS ional dos Trabalhadores nas Industrlas de Fiação e 
Tecelagem, toda a construção que a Prefeitura Municipal vier a 
executar no terreno a que se refere o artigo is desta lei» 
§ único * Terão; direito a© uso da. Sede independen* 
temente de aluguel ouoa.uáâ$%mer desp«*as,as futuras organizações 
de trabalhadores, devidamente legalizados no Ministério do Tra￾balho, Industria e:Comércio, ou na Delegacia Regional do:Traba￾lho. • 
Artigo 3Q - Esta lei entrará emsvigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrario» : 
Sala das Sessões, 20 de fevereirocdè^l959« 
ESIDENTE DA CAMARA 
SECRETARIO 
LE I HO 365. DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959* 
(Fica denominado Edifi© Miguel Jorge Hico 
lau, a* prédio da Escola de Comércio). 
A-câmara Municipal de são João da Boa Vista, usan￾do das atribuições que a lei lhe confere 
- D S C R E T A:-
- Artigo- ía - Fica denominado de "Miguel Jorge Jíícõ-

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