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norma nº 298/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1957
Date 1957-11-23
EmentaFICA PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A SER ABERTA OPORTUNAMENTE , A CEDER A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA , O TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E SITUADO ENTRE AS RUA S DR. ADEMAR DE SARROS, PROF. HUGO SARMENTO, CAMPOS SALES E TRAVESSA DO MERCADO, PARA NESSE LOCAL SEREM CONSTRUÍDOS O MERCADO MUNICIPAL E A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
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Fag. 232
8,33,0 - Pessoal Fixo 120.006,00
8.2411 - Pessoal V:riável 38.400,00
8.54.2 - Material Permanente 93.000,00
8.90.0 - Pessoal vixo 2.200,00
8.13.4- Despesas Diversas 50.000,00
8.92.4 - DesDesas Diversas 50.000,00
894.4 - Des esas Diversas 60.151,50
8.99.4 - Désvesas Diversas 496.800,00
Artizo 3º - O valor do presexiecrédito será coberto com os recursos
proveniente de:
a) êas anulações do que trata o artico anterior Cr 2.971.151,50
b) ão excesso de arrecadação » ra o corrente exer-
CiciO.cccccrrcorrcr rc crcrera rsrsr corres sea CLS 2.295.881,30
Artigo 4º - Jsta lei entrará em vigor na Cata de sua úblicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Cala &as Sessões 25 de novebro 1957.
LZI Nº 298
Artigo 1º - Tic' a Prefeitura !unicival autorizada a, medianie concor
rência vública a ser abórto onortunavante, a ceder a pessoa física ou juridi-
ca, o torreno de nronri :dade do município e situado entre as ruas Dr. iderar
Se Barros, Prof. lu o Sarnento, Camos Sal:s e travessa do lizrcado, para mes-
se local serem construidos o iiereado ilunicival e à Ustação Rodoviária.
Artiso 2º - no edital a ser publicado entres as wondições usuais de-
verão constas especialmente as sesuintes:-
a) - os prédios a serem construi ios ceverão ser precedidos de srojetos
nos quais se obdecerão os princivios técnicos estabelscidos »ela moderna en-
senh.ria funcional e tolas as exigências técnicas sanitórias e es»ccificas.
v) - as lojas com dimensões suzeríiores ou iguais ao miniio exigidos
pela legislação atin-rcte ao assunto e aos genêros &e vemércio a serem insta-
lado nas nesnas.
c) - boxes e comp-rtinentos intérnos >:ra exposição e venda de verdu-
ra, legumes, flores, etc, com área minima de 4,50 metros quadrados.
à) esistencia de local »róvrio para administração, vereficação de ne-
sagem, instalações sanitárias incependentes para homens e mulheres.
e) - na estação rodoviária 4 guiches, deposito de bagagem e salão de
espera com acomodações para passageiros.
(segue)
Fag. 235
£f) - os prédics deverão possuir linhas arquitetônicas modern.:s.
£) —- o prazo para construção dos edificio e sua entrega ac público -
será de 13 meses no máximo.
h) - ao vencedor da concorrência, conceder-se-a um vrazo de no nóáximo
90 dias para assinrtura do contrato.
1) - a construção do: edificios deverá obdecer plano brevianente tra-
gado, obrigando-se a Prefei tua Municipal a procedor a desocupação do atual
mercado dentro de vrazo a ser fisrado no contrato e a partir de comunicação a
reso2ito selo venceior da concorrência.
j) - o srazo para concessão de exnloração do mercado e da estação ro-
doviéria vor Darte do vendedor Ja concorrência será no máximo de 1º anos a
contar de sua instalação.
k) - ficará o concessionário autorizado à, em qualgier tempo, transfe-
rir a terceiros o lireitos da concessão.
1) - vencido o prazo da concessão, vassará e mercado e a estação rodo
viória, automaticnxwite a integrar o p=trimonio municival (prédios, instalçães
e demais dependências) e iden-endenteminte Ge quaisquer vaganento pela Pre-
feitura a concessionária ou seus sucessores, recebenãdo-os esta Prefeitura em
perfeito estado d> conservação.
m) - o concessionário:-
I - dará início as óbros, construindo, vrimeiranente a esta,ão godo-
viária. Transferirá, par. ésta os atuais locatários do iercado quando em con-
dições provisípia de acomodallos.
II - os atuais locatários quando usando provisóriamente do recinto da
estação rodoriária, não sofrerão onus de espécie al uma.
III - iniciará a seguir a constnução do mercado, transferindo-se nara
este aqueles que adquirirem direitos para tal.
n) - a concessionária durante todo o tem»oz de exploração do serviços
estará na obrização de manter mercado e estação rodoviária em perfeito estade
de conservação.
artigo 3º - Gs imóveis a serem consiruidos gozerão de isenção de im-
postos municipais estando sujeitos a taxa.
Artigo 4º - Zsta lei entr-rá en vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disvosições em.contrário. Sala das Sessões, 30 de setembro 1957.
DECADA RC
(segue)

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