| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1957 |
| Date | 1957-11-23 |
| Ementa | FICA PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A SER ABERTA OPORTUNAMENTE , A CEDER A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA , O TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E SITUADO ENTRE AS RUA S DR. ADEMAR DE SARROS, PROF. HUGO SARMENTO, CAMPOS SALES E TRAVESSA DO MERCADO, PARA NESSE LOCAL SEREM CONSTRUÍDOS O MERCADO MUNICIPAL E A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
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Fag. 232 8,33,0 - Pessoal Fixo 120.006,00 8.2411 - Pessoal V:riável 38.400,00 8.54.2 - Material Permanente 93.000,00 8.90.0 - Pessoal vixo 2.200,00 8.13.4- Despesas Diversas 50.000,00 8.92.4 - DesDesas Diversas 50.000,00 894.4 - Des esas Diversas 60.151,50 8.99.4 - Désvesas Diversas 496.800,00 Artizo 3º - O valor do presexiecrédito será coberto com os recursos proveniente de: a) êas anulações do que trata o artico anterior Cr 2.971.151,50 b) ão excesso de arrecadação » ra o corrente exer- CiciO.cccccrrcorrcr rc crcrera rsrsr corres sea CLS 2.295.881,30 Artigo 4º - Jsta lei entrará em vigor na Cata de sua úblicação, revo- gadas as disposições em contrário. Cala &as Sessões 25 de novebro 1957. LZI Nº 298 Artigo 1º - Tic' a Prefeitura !unicival autorizada a, medianie concor rência vública a ser abórto onortunavante, a ceder a pessoa física ou juridi- ca, o torreno de nronri :dade do município e situado entre as ruas Dr. iderar Se Barros, Prof. lu o Sarnento, Camos Sal:s e travessa do lizrcado, para mes- se local serem construidos o iiereado ilunicival e à Ustação Rodoviária. Artiso 2º - no edital a ser publicado entres as wondições usuais de- verão constas especialmente as sesuintes:- a) - os prédios a serem construi ios ceverão ser precedidos de srojetos nos quais se obdecerão os princivios técnicos estabelscidos »ela moderna en- senh.ria funcional e tolas as exigências técnicas sanitórias e es»ccificas. v) - as lojas com dimensões suzeríiores ou iguais ao miniio exigidos pela legislação atin-rcte ao assunto e aos genêros &e vemércio a serem insta- lado nas nesnas. c) - boxes e comp-rtinentos intérnos >:ra exposição e venda de verdu- ra, legumes, flores, etc, com área minima de 4,50 metros quadrados. à) esistencia de local »róvrio para administração, vereficação de ne- sagem, instalações sanitárias incependentes para homens e mulheres. e) - na estação rodoviária 4 guiches, deposito de bagagem e salão de espera com acomodações para passageiros. (segue) Fag. 235 £f) - os prédics deverão possuir linhas arquitetônicas modern.:s. £) —- o prazo para construção dos edificio e sua entrega ac público - será de 13 meses no máximo. h) - ao vencedor da concorrência, conceder-se-a um vrazo de no nóáximo 90 dias para assinrtura do contrato. 1) - a construção do: edificios deverá obdecer plano brevianente tra- gado, obrigando-se a Prefei tua Municipal a procedor a desocupação do atual mercado dentro de vrazo a ser fisrado no contrato e a partir de comunicação a reso2ito selo venceior da concorrência. j) - o srazo para concessão de exnloração do mercado e da estação ro- doviéria vor Darte do vendedor Ja concorrência será no máximo de 1º anos a contar de sua instalação. k) - ficará o concessionário autorizado à, em qualgier tempo, transfe- rir a terceiros o lireitos da concessão. 1) - vencido o prazo da concessão, vassará e mercado e a estação rodo viória, automaticnxwite a integrar o p=trimonio municival (prédios, instalçães e demais dependências) e iden-endenteminte Ge quaisquer vaganento pela Pre- feitura a concessionária ou seus sucessores, recebenãdo-os esta Prefeitura em perfeito estado d> conservação. m) - o concessionário:- I - dará início as óbros, construindo, vrimeiranente a esta,ão godo- viária. Transferirá, par. ésta os atuais locatários do iercado quando em con- dições provisípia de acomodallos. II - os atuais locatários quando usando provisóriamente do recinto da estação rodoriária, não sofrerão onus de espécie al uma. III - iniciará a seguir a constnução do mercado, transferindo-se nara este aqueles que adquirirem direitos para tal. n) - a concessionária durante todo o tem»oz de exploração do serviços estará na obrização de manter mercado e estação rodoviária em perfeito estade de conservação. artigo 3º - Gs imóveis a serem consiruidos gozerão de isenção de im- postos municipais estando sujeitos a taxa. Artigo 4º - Zsta lei entr-rá en vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disvosições em.contrário. Sala das Sessões, 30 de setembro 1957. DECADA RC (segue)