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norma nº 299/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1957
Date 1957-11-06
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL , UM CRÉDITO DE CR$ 30.000,00, PARA OCORRER ÀS DESPESAS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 34, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, CUJA APLICAÇÃO SERÁ REGULAMENTADA POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA.
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L: H N E
 29 9 
Artig o I a
 - pic a abert o na Contadoria s Municipal , um credit o de CrS. . 
30.000,00 , par a ocorre r à s desposa s de conformidada com o artig o 34<da Le i -
Orgânic a do s Municipios, cuj a aplicaçã o ser á regulamentada po r resoluçã o da 
Câmara. 
Artig o 2 a
 - Ae despesa s decorrente s da present e lei , correrã o por con -
t a da verb a 3.09. 4 - item VIII - Despesas Diversa s "Para pintur a do Paço Mu￾nicipal- , e suplementada sí necessário . 
Artig o 3 9
 - Ssta le i entr r á em vigo r na dat a da sua publicação , reve -
gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 6 de novembro de 1957 . 
LLI K° 300 
Artig o 1 « - Pic a a Prefeitur a Municipa l autorizada , nos termos da pre -
sent e lei , a erigir , na Praç a Armando Sales, um bust o do President e Getúli o 
Vargas. 
"5 1- - 0 loca l onde se coloca r o bust o ser:: de esc o .lia do or . Prefei -
t o Municioal , sem prejuiz o da hom;nagem pretendid a nest a lei , 
5 2 » - Ho pesfiesta l do bust o gravar-se-á , além do nome President e -
Vargas, dados biográfico s e trech o da cart a dirigid a a liarã o em 24 deagost o 
de 1954 . 
Artig o 2 9
 - As d.'spesas decorrente s da execuçã o da r;sent e lei , serã » 
de CrO 100.000,0 0 e correrã o po r cont a do excess o de arrecadação . 
Artig o 3 9
 - ,3sta le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , revo -
gadas as disposiçõeH B em contrário . Sal a das Ses.ões, 27 de novembro 1957 . 
Lin 11° 301 
Artig o l 5
 - Pic a o P 0 de r gxecutiv o autorizad o a construir e conclui r 
a obra s da Sacol a Tpecnic a de Comércio Municipa l
 : '?rof . Hugo Sarmento" . 
Artig o 2 A
 - Afim de atende r as despesa s decorrente s dest a lei , fic a o 
Sr. Cnefe do Sxecutiv o Municipal , autorizad o a faze r operaçõe s de crédito , -
at é a importânci a de CrG 6.000.000,00 , 
1 1 Q
 - Para cobri r as despesa s das referida s operaçõe s de crédito , fi -
c a viculada a part e livr e da quot a previst a no artig o 20 a
 da Constituiçã o Eg 
deral . 
0 2 a
 - As operaçõe s de crédit o de que trat a e s ia lei , deverã o se r fei -
ta s em estabeleciment o de crédtio , do país obedecendo-s e par a iss o o pagamen￾t o de juro s legais . 

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