| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1957 |
| Date | 1957-11-06 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL , UM CRÉDITO DE CR$ 30.000,00, PARA OCORRER ÀS DESPESAS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 34, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, CUJA APLICAÇÃO SERÁ REGULAMENTADA POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA. |
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L: H N E 29 9 Artig o I a - pic a abert o na Contadoria s Municipal , um credit o de CrS. . 30.000,00 , par a ocorre r à s desposa s de conformidada com o artig o 34<da Le i - Orgânic a do s Municipios, cuj a aplicaçã o ser á regulamentada po r resoluçã o da Câmara. Artig o 2 a - Ae despesa s decorrente s da present e lei , correrã o por con - t a da verb a 3.09. 4 - item VIII - Despesas Diversa s "Para pintur a do Paço Municipal- , e suplementada sí necessário . Artig o 3 9 - Ssta le i entr r á em vigo r na dat a da sua publicação , reve - gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 6 de novembro de 1957 . LLI K° 300 Artig o 1 « - Pic a a Prefeitur a Municipa l autorizada , nos termos da pre - sent e lei , a erigir , na Praç a Armando Sales, um bust o do President e Getúli o Vargas. "5 1- - 0 loca l onde se coloca r o bust o ser:: de esc o .lia do or . Prefei - t o Municioal , sem prejuiz o da hom;nagem pretendid a nest a lei , 5 2 » - Ho pesfiesta l do bust o gravar-se-á , além do nome President e - Vargas, dados biográfico s e trech o da cart a dirigid a a liarã o em 24 deagost o de 1954 . Artig o 2 9 - As d.'spesas decorrente s da execuçã o da r;sent e lei , serã » de CrO 100.000,0 0 e correrã o po r cont a do excess o de arrecadação . Artig o 3 9 - ,3sta le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , revo - gadas as disposiçõeH B em contrário . Sal a das Ses.ões, 27 de novembro 1957 . Lin 11° 301 Artig o l 5 - Pic a o P 0 de r gxecutiv o autorizad o a construir e conclui r a obra s da Sacol a Tpecnic a de Comércio Municipa l : '?rof . Hugo Sarmento" . Artig o 2 A - Afim de atende r as despesa s decorrente s dest a lei , fic a o Sr. Cnefe do Sxecutiv o Municipal , autorizad o a faze r operaçõe s de crédito , - at é a importânci a de CrG 6.000.000,00 , 1 1 Q - Para cobri r as despesa s das referida s operaçõe s de crédito , fi - c a viculada a part e livr e da quot a previst a no artig o 20 a da Constituiçã o Eg deral . 0 2 a - As operaçõe s de crédit o de que trat a e s ia lei , deverã o se r fei - ta s em estabeleciment o de crédtio , do país obedecendo-s e par a iss o o pagament o de juro s legais .