| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1957 |
| Date | 1957-11-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR E CONCLUIR A OBRA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO MUNICIPAL: "PROF . HUGO SARMENTO" . |
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Pag. 254 LEI Nº 299 Artigo 1º - Zica abérto na Contadoriam Municival, um crédito de Crô.. 30.000,00, para ocorrer às despesas de confornidade com o artigo 34,da Lei - Orgânica dos Municivios, cuja aplicação será regulamentada por resolução da Câmara. artigo 2º - Ag despesas ducorrentes da presente lei, correrão por con- ta da vérva 8.09.4 - item VIII - Despesas Diversas "Para pintura do Pago lu- nicival”, e supi»mentada sí necessário. artigo 3º - gsta lei entr .rá em visor na data de sua publicação, reve- gadas as disposições em contrário. Sala das Lessões, 6 de novenbro de 1957. WRX L5I Nº 300 artigo 1º - rica a Prefeitura !lunici:2l autorizada, nos têrmos da pre- sente leí, a erigir, na Praça Armando Sales, um busto do Presidente Getúlio Vargas. “8 1º - O local onde se colocer o busto ser: à esco na do sr. Prefei- to unicival, sem prejuizo da hom:nagem pretendida nésta lei, 5 2º - Ko pesdestal do busto gravar-se -á, além do none Presidente - Vargas, dados biográficos e trecho da carta dirigiuva a Kação em 24 deagosto de 1954. Artigo 2º —- As d:sresas decorrentes da esccução Ja c:sente lei, serão de Cry 100.020,00 e correrão vor conta do excesso &e arrecadação. Artigo 5º - zsta lei entrará em vizor na data de sua oublicação, revo- gadas as dis osiçõemz em contrírio. Gala das Ses. des, 27 de novembro 1957. RR IH Lil nº 501 Artigo 1º - Fica o Pçãor Jxecutivo autorizado a construir e concluir a óbras da scola Tecnica de Comércio iunicipal “prof. Hugo Sarmento". Artigo 2º - Afim de :«tendor as despesas decorrentes desta lei, rica o Sr. Cnefe do miscutivo Municipal, autorizado a fazer operações de crédito, - até a imortância de Cri) 6.000.000,00, 3 1º - Para cobrir as despesas das referidas operações de crégito, fi- ca viculada a parte livre da quota prevista no artigo 20º da Constituigão RE deral. 5 2º - As operações fe crédito de que irat> esta lei, deverão ser fei- tas em estabelecim:nto de crédtio, do vaís obedecendo-se para isso o paganen- to de juros legais. (segue) Pag.235. Artigo 3º - Todos es serviços e as prestações deconias relativas ass mesmos, deverão ser feiios de acórdo com as noruas financeiris estabelecidas pela Lesislação Feceral. artiço 4º - ssta lci entrará em visor na data de sua publicação, revo- gadas as iisvosições em contrário. Sala das Sessões, 20 de novenbro 1957. RR Lul Nº 502 . Attigo 1º - Fica o Sr. Chefe do ixccuiivo autorizado a construir uma -— ponte sóbre o corrégo São João, em substituição a atual, no local rua Salda- na Marinho deíronte ao numero 205. artigo 2º - Para cobrir as deso:sas desta lei será usido do excesso de arrecadação a importância de Cri 600:000,00. Artigo 3º - Usta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala Gas Lescões, 9 de dezenbro de 1957. FR EK L21 Nº 503 Artigo 1º - rica o Cr. Prefeito Municipal de São J. da Doa Vista, auto- rizado a Tiraas, com a Secretaria da Viação e Óbras Públicas do Ust. de São Paulo, contrato de execução da reforma do prédio do Colégio iIstadual e Usce- la Normal Cel C-istiano Osório de Oliveira, desta cidade mo valor de Crb... 500.000,00, vérba éssa que corzerá por conta exclusiva da referida Cecretaris srtigo 2º - 4 lavratura co contrato e a execução das obras referidas no artigo 1º não vodsrão acarretar onus algum para ésta llunicipalidade. Artigo 3º - As Gespesas excedentes a soma indicada no artigo 1º gésta lei, ficam fixadas em mais Cr:, 500.070,00, «ue correrão »or conta do exces- so de arrecadação do correni: excrcicio. Artigo 4º — ssta lei entrará em vizor na data de sua publi ação, revo- gadas as dis .osições em contrário. Sala das Sessões, 31 de dezeubro de 1957 HR KIA (segue)