br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 301/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1957
Date 1957-11-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTRUIR E CONCLUIR A OBRA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO MUNICIPAL: "PROF . HUGO SARMENTO" .
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Pag. 254
LEI Nº 299
Artigo 1º - Zica abérto na Contadoriam Municival, um crédito de Crô..
30.000,00, para ocorrer às despesas de confornidade com o artigo 34,da Lei -
Orgânica dos Municivios, cuja aplicação será regulamentada por resolução da
Câmara.
artigo 2º - Ag despesas ducorrentes da presente lei, correrão por con-
ta da vérva 8.09.4 - item VIII - Despesas Diversas "Para pintura do Pago lu-
nicival”, e supi»mentada sí necessário.
artigo 3º - gsta lei entr .rá em visor na data de sua publicação, reve-
gadas as disposições em contrário. Sala das Lessões, 6 de novenbro de 1957.
WRX
L5I Nº 300
artigo 1º - rica a Prefeitura !lunici:2l autorizada, nos têrmos da pre-
sente leí, a erigir, na Praça Armando Sales, um busto do Presidente Getúlio
Vargas.
“8 1º - O local onde se colocer o busto ser: à esco na do sr. Prefei-
to unicival, sem prejuizo da hom:nagem pretendida nésta lei,
5 2º - Ko pesdestal do busto gravar-se -á, além do none Presidente -
Vargas, dados biográficos e trecho da carta dirigiuva a Kação em 24 deagosto
de 1954.
Artigo 2º —- As d:sresas decorrentes da esccução Ja c:sente lei, serão
de Cry 100.020,00 e correrão vor conta do excesso &e arrecadação.
Artigo 5º - zsta lei entrará em vizor na data de sua oublicação, revo-
gadas as dis osiçõemz em contrírio. Gala das Ses. des, 27 de novembro 1957.
RR IH
Lil nº 501
Artigo 1º - Fica o Pçãor Jxecutivo autorizado a construir e concluir
a óbras da scola Tecnica de Comércio iunicipal “prof. Hugo Sarmento".
Artigo 2º - Afim de :«tendor as despesas decorrentes desta lei, rica o
Sr. Cnefe do miscutivo Municipal, autorizado a fazer operações de crédito, -
até a imortância de Cri) 6.000.000,00,
3 1º - Para cobrir as despesas das referidas operações de crégito, fi-
ca viculada a parte livre da quota prevista no artigo 20º da Constituigão RE
deral.
5 2º - As operações fe crédito de que irat> esta lei, deverão ser fei-
tas em estabelecim:nto de crédtio, do vaís obedecendo-se para isso o paganen-
to de juros legais.
(segue)
Pag.235.
Artigo 3º - Todos es serviços e as prestações deconias relativas ass
mesmos, deverão ser feiios de acórdo com as noruas financeiris estabelecidas
pela Lesislação Feceral.
artiço 4º - ssta lci entrará em visor na data de sua publicação, revo-
gadas as iisvosições em contrário. Sala das Sessões, 20 de novenbro 1957.
RR
Lul Nº 502 .
Attigo 1º - Fica o Sr. Chefe do ixccuiivo autorizado a construir uma -—
ponte sóbre o corrégo São João, em substituição a atual, no local rua Salda-
na Marinho deíronte ao numero 205.
artigo 2º - Para cobrir as deso:sas desta lei será usido do excesso de
arrecadação a importância de Cri 600:000,00.
Artigo 3º - Usta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Sala Gas Lescões, 9 de dezenbro de 1957.
FR EK
L21 Nº 503
Artigo 1º - rica o Cr. Prefeito Municipal de São J. da Doa Vista, auto-
rizado a Tiraas, com a Secretaria da Viação e Óbras Públicas do Ust. de São
Paulo, contrato de execução da reforma do prédio do Colégio iIstadual e Usce-
la Normal Cel C-istiano Osório de Oliveira, desta cidade mo valor de Crb...
500.000,00, vérba éssa que corzerá por conta exclusiva da referida Cecretaris
srtigo 2º - 4 lavratura co contrato e a execução das obras referidas
no artigo 1º não vodsrão acarretar onus algum para ésta llunicipalidade.
Artigo 3º - As Gespesas excedentes a soma indicada no artigo 1º gésta
lei, ficam fixadas em mais Cr:, 500.070,00, «ue correrão »or conta do exces-
so de arrecadação do correni: excrcicio.
Artigo 4º — ssta lei entrará em vizor na data de sua publi ação, revo-
gadas as dis .osições em contrário. Sala das Sessões, 31 de dezeubro de 1957
HR KIA
(segue)

open original →