| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR REFORMA NO ESTÁDIO MUNICIPAL. |
| native_id | 605 |
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Gp ota dadms Nº 07 “leu! , o 'edifico situado à Rua Riachuelo, onde: funcionará a Esco -jà Técnica de Comércio Municipal “Prof. Hugo “Sarmento * Ss possi velmente outras.- ; . : 8 único - Em cumprimento a presente jes, a municipaliã -ãe, por seu orgão Executivo, tomara as providência que couber. Artigo 2º - Esta lei entrará em Vigor: na: data: de sua D) -blicação, revogadas. as” disposições em contrários gala dás Sessões, 28 de" fevereiro de:1959. PRESIDENTE DA CÂMARA o : É Cabre um erédito aé Cr$ 196» 800,00 para a constr ção do préâão à futura Cada dos Trabalhadores)» Artigo 1º - Ficá a Prefeitura muniespai autorizada. a disnpender a importância de Cr$ 196:800,00 (quatrocentos e no- venta-e'seis mille: oitocentos cruzeiros) na cdbhstrução do predá destinado a CASA DOS TRABALHADORES, à Oscar Janzon, alem do. ma- -térial é ajuda que tenha- até esta data proporcionado. À Artigo 2º -A despesa citada correrá: por: conta da ver- bá de igual Importância constante. no: orçamento; código 8.99el - sob a rubrica "Atender a reclassificação: de: funcionários e ou- tras despesas, suplementada: se-necessárid.o 1 : “Artigo 39'> Esta” lei. êntrara em vigor nadata de sua - Epublicação, revógadas' as” aisposiçõeso em contrario. 14 Sala das Sessões nd dé“ fevereiro dê 19594 — PRÉSIDENTE DA CÂMARA PR IR 15 Ar “EI Ne 367, DE 28º DE FEVEREIRO DE 1959. o (autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar reformas no: Estádio Municipal) A câmara Municipal de são João da Boa Vista, usando de suas atribuições que ailei lhe confere - Artigo 1º - Fica autorizádo o Prefeito Municipal a -efetuar reformas no estadio Municipal, colocando alambrados, am- apliando vestiários e demais obras de urgência, ) - Artigo 2º - Para atender a. presente despesa fica abérto o crédito de sessenta mil cruzeiros: que devera ser cober- to pela rubrica de eventuais... Artigo-3º - Esta lei entrará em: vigor na dáta de - sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959. PRESÍDENTE DA CÂMARA RC Part PR E PE LEI Ne 568, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959. . (que. concede aurálio ao Albergue Noturno). A Câmara Municipal de “são João da Boa Vista, usan- do das atribuições que a lei lhe. confere: DECRETA. : Artigo 1º: =. Fica concedido. o: auxilio de Greece 156.000,00, - para-as obras de. construção do ALBERGUE NOTURNO. de nossa cidade, a construir-se à Rua Oscar Janzon, em-terreno: doa- do pela Municipalidade... : Artigo 2º - Esse auxilio perduiszá pelo espaço de dois anos à contar de jsneiro de 19594 i Artigo. 3º - O pagamento se fara em quotas mensais de treze mil cruzeiros Cr$ 13.000,00 a partir de janeiro de 1959 correndo essa. despeza .por conta do excesso: de arrecadação, fican do a Contadoria Municipal autorizad a essa operação contabál « Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO DK papa q Cicpoqe cone nen poros npEpnpn papi icms smnpzpoes LEI Ne 369, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959. " (Abre crédito para suxiliar a Delegacia suado do & Regional de Natação).