| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | REORGANIZA A SECÇÃO DE COMPRAS E AMOXARIFADO. |
| native_id | 611 |
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N9 08 A-Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas. atribuições que a lei lhe confere . DECRET Ai- = Artigo le - Fica. aberto um crédito na Prefeitura Munic pal da importância de Cr$ 20.000,00, para auxiliar a Delegacia Regional de Natação ne 23º Campebnato Estadual. Artigo 2º - Este erédito será coberto pelo excesso de arrecadação. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua - --públicação , revogadas as disposições em contrário. “Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959. a Rca To da SOS AT OA SEA RE ARA a Rr A Ro Roca RA oa Ri Aa Ro ea o oa Roeda Do Sa fo a Aa . LE 1 Nº 370,. DE 28 DE FEVEREIRO DE: 1959. (Cria-cargo.no quadro de funcionários Municipal). A-Cêâmara Municipal: de São João da Boa Vista, usando de suas atribuições que a lei lhe confere DECRETA:- Artigo 1º - Fica criado o cargo de Zelador do Menancia da Água da Serra, a pattir desta data. ] Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua - | Publicação, revogadas “ás disposições em contrário. Es Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959 SECRETÁRIO DAZCAMARA ADAATA DADAS DADAD ADA pRp Amp RA passassem in serem en4= “LEI No 571, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959. e” (Reorganiza a Secção de Compras e Atioxar ifado) + E A Cêmara -Múricipál de São João da Bá vista, | usando de suas atribuições que a lei lhe confere, e: DECRET. Artégo 1º - "a à secção de Compras e Amoxarifado desta Prefeitura Municipal, ficam criados os seguintes cargos:- 1 - Chefe de : Bocção - - véneiiêntos paarão, I; 1 - Auxiliar de almoxarife - vencimentos padraô De . |, Artigo 2º - Esta lei. entrará em Vigor na data de - “sua publicação,. revogadas as disposições, êm contrário. . Sala das Sessões, 28" de fevereiro de! 1959, PRESIDENTE DA: CÂMARA PRP AE PENSE AS SS qe pp . LE JIN sT2, DE 28 EREIRO DE 1 (Bispos sobre a criação de cargod:” -- A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usan=| do de suas “atribuições que a lei lhe confere ' DECRETA : vie dos - Arbigo- “12 .- Fica criado no: quadro de funcionários desta Préfeitura Municipal, o carko de Fiscal de Ponto. Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de - “sua publicação; revogadas: as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de: feversiro de 1959 "o DR SECRETÁRIO | BA y pmpnpm Apa fones psp yEqs pp npnpE+= 4 p=4m4+0 “(Dispõe sóbre a criação de cargo). A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usan- “do dé suas atribuições que'a lei lhe confere »: Arbigo 1º = Pica, criado no quaaro de funcionários da Prefeitura. Municipal, . o, cargo. de, "AUXILIAR DE LABORATÓRIO", para o serviço de tratamento de água. | 1 vc Artigo 2º = Esta lei entrar&-em vigor, na data de x sua publicação. mt Repito Artigo 30. - Revogam-se as aisposições em contrário ssaci co rgada das Sessões, 28. de fevereiro. das 959.