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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 371/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1959
Date 1959-02-28
EmentaREORGANIZA A SECÇÃO DE COMPRAS E AMOXARIFADO.
native_id611

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texto integral #

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N9 08
A-Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
suas. atribuições que a lei lhe confere .
DECRET Ai- =
Artigo le - Fica. aberto um crédito na Prefeitura Munic
pal da importância de Cr$ 20.000,00, para auxiliar a Delegacia
Regional de Natação ne 23º Campebnato Estadual.
Artigo 2º - Este erédito será coberto pelo excesso de
arrecadação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
--públicação , revogadas as disposições em contrário.
“Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959.
a Rca To da SOS AT OA SEA RE ARA a Rr A Ro Roca RA oa Ri Aa Ro ea o oa Roeda Do Sa fo a Aa
. LE 1 Nº 370,. DE 28 DE FEVEREIRO DE: 1959.
(Cria-cargo.no quadro de funcionários Municipal).
A-Cêâmara Municipal: de São João da Boa Vista, usando de
suas atribuições que a lei lhe confere
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica criado o cargo de Zelador do Menancia
da Água da Serra, a pattir desta data.
] Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
| Publicação, revogadas “ás disposições em contrário.
Es Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959
SECRETÁRIO DAZCAMARA
ADAATA DADAS DADAD ADA pRp Amp RA passassem in serem en4=
“LEI No 571, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959.
e” (Reorganiza a Secção de Compras e Atioxar ifado) +
E A Cêmara -Múricipál de São João da Bá vista, | usando de
suas atribuições que a lei lhe confere,
e: DECRET.
Artégo 1º - "a à secção de Compras e Amoxarifado desta
Prefeitura Municipal, ficam criados os seguintes cargos:-
1 - Chefe de : Bocção - - véneiiêntos paarão, I;
1 - Auxiliar de almoxarife - vencimentos padraô De
. |, Artigo 2º - Esta lei. entrará em Vigor na data de -
“sua publicação,. revogadas as disposições, êm contrário. .
Sala das Sessões, 28" de fevereiro de! 1959,
PRESIDENTE DA: CÂMARA
PRP AE PENSE AS SS qe pp
. LE JIN sT2, DE 28 EREIRO DE 1
(Bispos sobre a criação de cargod:” --
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usan=|
do de suas “atribuições que a lei lhe confere
' DECRETA : vie dos
- Arbigo- “12 .- Fica criado no: quadro de funcionários
desta Préfeitura Municipal, o carko de Fiscal de Ponto.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de -
“sua publicação; revogadas: as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de: feversiro de 1959
"o DR
SECRETÁRIO | BA y
pmpnpm Apa fones psp yEqs pp npnpE+= 4 p=4m4+0
“(Dispõe sóbre a criação de cargo).
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usan-
“do dé suas atribuições que'a lei lhe confere
»: Arbigo 1º = Pica, criado no quaaro de funcionários
da Prefeitura. Municipal, . o, cargo. de, "AUXILIAR DE LABORATÓRIO",
para o serviço de tratamento de água.
| 1 vc Artigo 2º = Esta lei entrar&-em vigor, na data de x
sua publicação. mt Repito
Artigo 30. - Revogam-se as aisposições em contrário
ssaci co rgada das Sessões, 28. de fevereiro. das 959.

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