| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1960 |
| Date | 1960-01-11 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE: |
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do Excesso de Arrecadação do exereicio de 1958, pelo prazo de seis (6) mes.es1 • Artigo 3C - Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nc 39l|. de 23 de julho de 1959 e-disposições em contrário. I Sala das Sessões, 23 de julho àe 1959 -SECRETARIO DA C SJC 3fC 3^C 3^C 9fc 3JC ÍJC . 3fC 3JC )|C 3^C * * * * ****** * * ********* * ******* * ***** * •fc 3fC í(C 3$C * • .... . * * AN O DE I 9 6 O ( LE I NO 1« PB 11 DE JANEIRO DE 1960 A Camara Municipal de são João da Boa Vista, usando de suas atribuições legais que a lei lhe confeôe: "'""-V DE C R B T AtArtigo le — Fica o senhor Prefeito Municipal de "Sao João da Boa Vista, autorizado a firmar, com a Secretaria da Viação e Obras públicas do Estado de são Paulo contrato para a execução das obras de forros nas salas de aulas do Colegio Esta dual e Escola Normal "Cel.Cristiano Osório de Oliveira", na im- "portãncia de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). Artigo 2fi - A lavratura do contrato de execução I,-- : , das obras referidas no artigo 12 nao poderaaacarretar onus alguip . para esta Municipalidade. t '"' Artigo'3fi - Esta lei entrará .em vigor na data • de sua publicação,' revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 11 de janeiro de 1960,