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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 2/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1960
Date 1960-01-11
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE:
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-PRESIDENTE DA CAM 
/ -SECRETÁ SECRETÁRIF O DA CÁViARA-
=+^=+=+=+^=+=+=+=4-=+=+=+=+=+= ^ 
LE I N2 2, PB 11 DE JANEIRO DE 1960. 
A Camara Municipal de são João da Boa Vista, -
usando de suas atribuições que a lei lhe confere: 
• DE C R E T A:- . 
Artigo 12 - Fica abe'rto na Conta dor ia Munici￾pal, um Crédito Especial de Cr$ 18.878.26/1,30 (dezoito milhões, 
oitocentos e' setenta e oito mil e duzentos e sessenta cruzeiros 
e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento e regularização da;; 
folhas de .pagamento do. funcionalismo municipal, do exercício de 
1959. : 
Artigo 22 - 0 valor do presente Credito sera -
coberto com os recursos provenientes de: 
a) Do excesso de arrecadação ao exereicio 
de'1959» conforme pagamentos já reali￾zados Cr$ H.794.620,80 
b) Do excesso de arrecadação para o pre 
sente exercício Cr$ 7..083.643»50 
Artigo 3 e
 - Esta lei entrara era vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala 'dasluSôsâõeSjull de janeiro de 1960. 
=PRESIDENTE DA CAMARA-
-SECRETARIO DA CAMÂRA￾x+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+-+=+=+=+=+= 
LE I NO 3. PB ¿0 DE JANEIRO DE 1960.-. 
A Camara Municipal de são João da Boa-Vista, -
usando de suas atribuições legais que a lei lhe confere,, 
DE C R B T A: -
Artigo 12 - Ficam modificada as Matriculas e 
Mensalidades dos diversos cursos da Escola de Comercio Municipal 
"Prof. Hugo Sarmento", a partir de 1960. 
§ 12 - Para o curso Básico a matrícula será -
de Cr$ 200,00 por ano e para todas as series. 
As mensalidades, para o Curso Básico serão as 
seguintes: 

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