| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1960 |
| Date | 1960-01-11 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE: |
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-PRESIDENTE DA CAM / -SECRETÁ SECRETÁRIF O DA CÁViARA- =+^=+=+=+^=+=+=+=4-=+=+=+=+=+= ^ LE I N2 2, PB 11 DE JANEIRO DE 1960. A Camara Municipal de são João da Boa Vista, - usando de suas atribuições que a lei lhe confere: • DE C R E T A:- . Artigo 12 - Fica abe'rto na Conta dor ia Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 18.878.26/1,30 (dezoito milhões, oitocentos e' setenta e oito mil e duzentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento e regularização da;; folhas de .pagamento do. funcionalismo municipal, do exercício de 1959. : Artigo 22 - 0 valor do presente Credito sera - coberto com os recursos provenientes de: a) Do excesso de arrecadação ao exereicio de'1959» conforme pagamentos já realizados Cr$ H.794.620,80 b) Do excesso de arrecadação para o pre sente exercício Cr$ 7..083.643»50 Artigo 3 e - Esta lei entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala 'dasluSôsâõeSjull de janeiro de 1960. =PRESIDENTE DA CAMARA- -SECRETARIO DA CAMÂRAx+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+=+-+=+=+=+=+= LE I NO 3. PB ¿0 DE JANEIRO DE 1960.-. A Camara Municipal de são João da Boa-Vista, - usando de suas atribuições legais que a lei lhe confere,, DE C R B T A: - Artigo 12 - Ficam modificada as Matriculas e Mensalidades dos diversos cursos da Escola de Comercio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", a partir de 1960. § 12 - Para o curso Básico a matrícula será - de Cr$ 200,00 por ano e para todas as series. As mensalidades, para o Curso Básico serão as seguintes: