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norma nº 375/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1959
Date 1959-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DÉSTA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id617

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. “SECRE STÁRIO BÉ CÂMARA
DEIDpRAEA RARA EppDI Ep op Sp npoentopo Sem paeR epa AE paA mt peps +=
LEI. Nº This DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959.
“(Dispõe sôbre'a criação do cargo de Chefe Encar-
regado da Secção de àgua e Espôtos).
“A câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
suas s atribuições que a lei lhe confere
DECRE z a DO
“ Artigo 1º - Fica eriado no quadro de funcionários dés-
“ita Prefeitura Municipal; 9 cargo de: Chefe Encarregado da “Secção
de Água.e Bsgêtos,- cargo + êsse. > subo nlnado. a. “Lançador la désta Pr
“feituras
põe:
Um (1)
Ba (17
Tm (1).
Um €1)
(Dispõe sôbre ertação: de: “cargos no” quadro de fun-
cionários -désta Prefettura -Múriicipal).
TS ApÉ£go 2o Lpstá lei entrará em vagor na data de sua D
blicação, revogadas as disposições “em contrário.
sala das Sessões, ê
A Câmara Municipal de São João da Boa-Vista, usando de|
suas atribuições e a lei-lhe confere. -
Artigo Er - “picam criados no quadro: ide funcionários dé
ta Prefeitura Municipal os é soluiêntos cargos como abaixo se dis-
— Sete om. - 38 Escriturários
Um (1) --Arquivista.
um (1) - Servente
Fiscal de Estacionamento de Trânsito
Fiscal do Leite
- Zelador Relógio. Público...
Xe: Feitor
pt estenis
09
€ e atos DA CÂMARA
Dois (2) - 2º Fiscal
Um (1) - Encanador e Sub-Chefe de Elicanador
Quatro (lj) - Auxiliar tratador'
Um (1) - Auxiliar do Serviço de Água
“Quatro (l) - Aúxiliar de Mecanico
- Dois (2): - Leiturande- Hidromêtro, - na
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor 2 na data de -
sua publicação, revogadas às disposições: em. «contrário.
Galp das Sessões, 28 de fevere; de 1959.
PRÉSIDENTE DA CÂMARA,
fat ama “cv SBCREPÁRIO DXÓCÂMARA
=ememememtreetmtmeremprtreneoso ESA a+ Epp E UA SÊ O
28 DE FEVERE p IE 19
aço, sarmeitor.).
. a Câmara, Municipal de são João da Boa Vista, usan
do de suas “atribuições. que a lei lhe ohfere
DECRETA:-
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos no -|
“quadro E fuiejonários da Escola Técnica de Comércio Municipal -
Prof Eugo. Sarmento, como abaixo. se dispões «is, adro E
: Bm (1):- Vice-Diretor, vu ui 1
Um:(1)-- Tesouréiro .. s ce
- Um (1), - Secretario Geral.
Dois (2) - Porteiro
: Um (1) — Bibliogecário rot
Um (1) - Inspetor de:Alunos. ., lotto
Seis (6) - Serventes ny
Pe : “ciArtigo 2º - Esta lei. ontrercó om; igor R na data de
-sua. publicação, revogadas. as disposições . em. «contrários
| Sala das Sessões, 28 de fevereiro lodo
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