| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DÉSTA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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. “SECRE STÁRIO BÉ CÂMARA DEIDpRAEA RARA EppDI Ep op Sp npoentopo Sem paeR epa AE paA mt peps += LEI. Nº This DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959. “(Dispõe sôbre'a criação do cargo de Chefe Encar- regado da Secção de àgua e Espôtos). “A câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas s atribuições que a lei lhe confere DECRE z a DO “ Artigo 1º - Fica eriado no quadro de funcionários dés- “ita Prefeitura Municipal; 9 cargo de: Chefe Encarregado da “Secção de Água.e Bsgêtos,- cargo + êsse. > subo nlnado. a. “Lançador la désta Pr “feituras põe: Um (1) Ba (17 Tm (1). Um €1) (Dispõe sôbre ertação: de: “cargos no” quadro de fun- cionários -désta Prefettura -Múriicipal). TS ApÉ£go 2o Lpstá lei entrará em vagor na data de sua D blicação, revogadas as disposições “em contrário. sala das Sessões, ê A Câmara Municipal de São João da Boa-Vista, usando de| suas atribuições e a lei-lhe confere. - Artigo Er - “picam criados no quadro: ide funcionários dé ta Prefeitura Municipal os é soluiêntos cargos como abaixo se dis- — Sete om. - 38 Escriturários Um (1) --Arquivista. um (1) - Servente Fiscal de Estacionamento de Trânsito Fiscal do Leite - Zelador Relógio. Público... Xe: Feitor pt estenis 09 € e atos DA CÂMARA Dois (2) - 2º Fiscal Um (1) - Encanador e Sub-Chefe de Elicanador Quatro (lj) - Auxiliar tratador' Um (1) - Auxiliar do Serviço de Água “Quatro (l) - Aúxiliar de Mecanico - Dois (2): - Leiturande- Hidromêtro, - na Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor 2 na data de - sua publicação, revogadas às disposições: em. «contrário. Galp das Sessões, 28 de fevere; de 1959. PRÉSIDENTE DA CÂMARA, fat ama “cv SBCREPÁRIO DXÓCÂMARA =ememememtreetmtmeremprtreneoso ESA a+ Epp E UA SÊ O 28 DE FEVERE p IE 19 aço, sarmeitor.). . a Câmara, Municipal de são João da Boa Vista, usan do de suas “atribuições. que a lei lhe ohfere DECRETA:- Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos no -| “quadro E fuiejonários da Escola Técnica de Comércio Municipal - Prof Eugo. Sarmento, como abaixo. se dispões «is, adro E : Bm (1):- Vice-Diretor, vu ui 1 Um:(1)-- Tesouréiro .. s ce - Um (1), - Secretario Geral. Dois (2) - Porteiro : Um (1) — Bibliogecário rot Um (1) - Inspetor de:Alunos. ., lotto Seis (6) - Serventes ny Pe : “ciArtigo 2º - Esta lei. ontrercó om; igor R na data de -sua. publicação, revogadas. as disposições . em. «contrários | Sala das Sessões, 28 de fevereiro lodo Decenseeoeecensa sorri pas caniisdinin praças ps tEpaçdeopapatzpo+ ; (ra 1" aoItod os = CL