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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 3/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1960
Date 1960-01-20
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA-VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE.
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=SECRE STÁRIO DA CÂMARA-
=+=+ DH+4D4DpEpD4D44m4c pc pe+=4o += D+IfSfDHL= =D +=+=+=+34+=
LEI Nº2,DELDZ JÂNIIRODE 960.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, -
usando de suas atribuições que'a lei lhe confere:
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Munici-
pal, ui Credito Especial de Cr$ 18.878.261,,30 (dezoáto milhões,
oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta cruzeiros
e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento e regularização da
folhas ge pagamento do funcionalismo municipal, do exercício de
1959.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será -
coberto com os recursos provenientes de:
a) Do excesso de arrecadação ão exercício
ãe 1959, conforme pagamentos ja reali-
ZAÃOS cccrrererercer err corona sos 0 00 «CrÊ 11.79/,.620,80
b) Do excesso de arrecadação para o pre
sente exercício. ccccececcrce secos o ces sCrE 7.083.613,50
Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sâla-gasusessoes,.11 de janeiro de 1960,
E+E4D+D4+D+D+243+2+242+34+2+2+2+54+2+2+5 opor = ne jse te tese te
LEI JN DE DO DE JANDIRO DE 19604
A Câmara Municipal de São doão àa Boa Vista, -
usando de suas atribuições legais que à lei lhe confere...
DECRETA
Artigo 1º - Ficam modificada as Matrículas e
Mensaliaades dos diversos cursos àa Escola de Comércio Municipal
"Prof. Hugo Sarmento", a partir de 1960.
, 5 1º - Para o curso Básico a matrícula será -
de crg 200, 00 por ano'e para todas as séries.
As mensalidades, para o Curso Básico | serão as
seguintes:
Nº 18
Crê 100,00 para a 1& Série; crê 150,00 para a 28 sé-
Irão; Cr$ 200,00 para a 38 Série; Cr$ -200,00 para a lj& Série.
9 2º - Para o curso Técnico, a matrícula será de Crg..
| 300, 00 por ano e para todas as series.
Mensalidades para o curso Técnico serão de: crê 250,00
prara a lê serie; Crê 300,00 para a 2a Série; Cr$ 300,00 para a
Ei Série.
g 3º - Para o curso de Admissão somente será exigiãa a
hBhsaligade de Cr$ 100,00.
9 4º — Os estudantes, comprovadamente impossibilitados
de pagar a matrícula e a mensaligade, terão a frequência assegu-
rada, a criterio aa direção da Escolas, deviâamente aprovada pela
| Prefeitura. do
a Artigo 2º - As matrículas e as mensalidades de que tra
ka o artigo anterior serão anualmente reduzidas de 25%, desde -
F'que as conáições econômicas da Escola ou da Prefeitura assim o -
facultems.
3 mico - Se essas condições favoráveis: se processarem
“antes do exeráício imediato, poderão: ser diminuidas.
aa Artigo 3º - A receita e a despesa da Escola Técnica de
Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", serão escrituradas em
“conta separada e vinculada para uso exclusivo da Escola, e qual-
quer saldo que venha a registrar será utilizado principalmente -
| no atendimento, pela Lscoja em favor dos estudantes pobres.
Artigo: ye - Esta lei entrará em Vigor na data de sua-
“publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões 20 de janeiro de 1960.
-PRESIDENTE DA CÂMARA-!?
A Vale PIA
-SECRETÁRIO Dá CÂMARA-
LEI el, DE 20 DE JANEIRO DE 1960 ao
h EE Municipal àé São João àa Boa Vista, usando -
suas atribuições legais que a lei lhe confere
DECRETA:-
rtieo 1º - Fica aberto. na Contadora Municápel, um
a: : Pagamento ãe serviços de transportes de exáminadores das -
colas Municipais Rural, por omasião dos exames finais de 1959
Artigo 2º - O valor do presente Crédito sera coberto
m-os recursos » provenientes do excesso de arrecadação para o

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