| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1960 |
| Date | 1960-01-20 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA-VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE. |
| native_id | 620 |
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=SECRE STÁRIO DA CÂMARA- =+=+ DH+4D4DpEpD4D44m4c pc pe+=4o += D+IfSfDHL= =D +=+=+=+34+= LEI Nº2,DELDZ JÂNIIRODE 960. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, - usando de suas atribuições que'a lei lhe confere: DECRETA:- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Munici- pal, ui Credito Especial de Cr$ 18.878.261,,30 (dezoáto milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento e regularização da folhas ge pagamento do funcionalismo municipal, do exercício de 1959. Artigo 2º - O valor do presente crédito será - coberto com os recursos provenientes de: a) Do excesso de arrecadação ão exercício ãe 1959, conforme pagamentos ja reali- ZAÃOS cccrrererercer err corona sos 0 00 «CrÊ 11.79/,.620,80 b) Do excesso de arrecadação para o pre sente exercício. ccccececcrce secos o ces sCrE 7.083.613,50 Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sâla-gasusessoes,.11 de janeiro de 1960, E+E4D+D4+D+D+243+2+242+34+2+2+2+54+2+2+5 opor = ne jse te tese te LEI JN DE DO DE JANDIRO DE 19604 A Câmara Municipal de São doão àa Boa Vista, - usando de suas atribuições legais que à lei lhe confere... DECRETA Artigo 1º - Ficam modificada as Matrículas e Mensaliaades dos diversos cursos àa Escola de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", a partir de 1960. , 5 1º - Para o curso Básico a matrícula será - de crg 200, 00 por ano'e para todas as séries. As mensalidades, para o Curso Básico | serão as seguintes: Nº 18 Crê 100,00 para a 1& Série; crê 150,00 para a 28 sé- Irão; Cr$ 200,00 para a 38 Série; Cr$ -200,00 para a lj& Série. 9 2º - Para o curso Técnico, a matrícula será de Crg.. | 300, 00 por ano e para todas as series. Mensalidades para o curso Técnico serão de: crê 250,00 prara a lê serie; Crê 300,00 para a 2a Série; Cr$ 300,00 para a Ei Série. g 3º - Para o curso de Admissão somente será exigiãa a hBhsaligade de Cr$ 100,00. 9 4º — Os estudantes, comprovadamente impossibilitados de pagar a matrícula e a mensaligade, terão a frequência assegu- rada, a criterio aa direção da Escolas, deviâamente aprovada pela | Prefeitura. do a Artigo 2º - As matrículas e as mensalidades de que tra ka o artigo anterior serão anualmente reduzidas de 25%, desde - F'que as conáições econômicas da Escola ou da Prefeitura assim o - facultems. 3 mico - Se essas condições favoráveis: se processarem “antes do exeráício imediato, poderão: ser diminuidas. aa Artigo 3º - A receita e a despesa da Escola Técnica de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", serão escrituradas em “conta separada e vinculada para uso exclusivo da Escola, e qual- quer saldo que venha a registrar será utilizado principalmente - | no atendimento, pela Lscoja em favor dos estudantes pobres. Artigo: ye - Esta lei entrará em Vigor na data de sua- “publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões 20 de janeiro de 1960. -PRESIDENTE DA CÂMARA-!? A Vale PIA -SECRETÁRIO Dá CÂMARA- LEI el, DE 20 DE JANEIRO DE 1960 ao h EE Municipal àé São João àa Boa Vista, usando - suas atribuições legais que a lei lhe confere DECRETA:- rtieo 1º - Fica aberto. na Contadora Municápel, um a: : Pagamento ãe serviços de transportes de exáminadores das - colas Municipais Rural, por omasião dos exames finais de 1959 Artigo 2º - O valor do presente Crédito sera coberto m-os recursos » provenientes do excesso de arrecadação para o