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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 4/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1960
Date 1960-01-20
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE
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texto integral #

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Nº 18
Crê 100,00 para a 1& Série; crê 150,00 para a 28 sé-
Irão; Cr$ 200,00 para a 38 Série; Cr$ -200,00 para a lj& Série.
9 2º - Para o curso Técnico, a matrícula será de Crg..
| 300, 00 por ano e para todas as series.
Mensalidades para o curso Técnico serão de: crê 250,00
prara a lê serie; Crê 300,00 para a 2a Série; Cr$ 300,00 para a
Ei Série.
g 3º - Para o curso de Admissão somente será exigiãa a
hBhsaligade de Cr$ 100,00.
9 4º — Os estudantes, comprovadamente impossibilitados
de pagar a matrícula e a mensaligade, terão a frequência assegu-
rada, a criterio aa direção da Escolas, deviâamente aprovada pela
| Prefeitura. do
a Artigo 2º - As matrículas e as mensalidades de que tra
ka o artigo anterior serão anualmente reduzidas de 25%, desde -
F'que as conáições econômicas da Escola ou da Prefeitura assim o -
facultems.
3 mico - Se essas condições favoráveis: se processarem
“antes do exeráício imediato, poderão: ser diminuidas.
aa Artigo 3º - A receita e a despesa da Escola Técnica de
Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", serão escrituradas em
“conta separada e vinculada para uso exclusivo da Escola, e qual-
quer saldo que venha a registrar será utilizado principalmente -
| no atendimento, pela Lscoja em favor dos estudantes pobres.
Artigo: ye - Esta lei entrará em Vigor na data de sua-
“publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões 20 de janeiro de 1960.
-PRESIDENTE DA CÂMARA-!?
A Vale PIA
-SECRETÁRIO Dá CÂMARA-
LEI el, DE 20 DE JANEIRO DE 1960 ao
h EE Municipal àé São João àa Boa Vista, usando -
suas atribuições legais que a lei lhe confere
DECRETA:-
rtieo 1º - Fica aberto. na Contadora Municápel, um
a: : Pagamento ãe serviços de transportes de exáminadores das -
colas Municipais Rural, por omasião dos exames finais de 1959
Artigo 2º - O valor do presente Crédito sera coberto
m-os recursos » provenientes do excesso de arrecadação para o
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as ãipposições em contrário.
.. “Sala das Sessões, 20 de janeiro de 1960.
t . .
-PRESI DENTE DA CÂMARA-
of .
PAPLIQIZA 4,
-SECRETÁRIO DA CÂMARA-
EIH+D4D+HEAD4AHE +++ +2ESLSAS4ADAD4DAD+D+EH=p=t=+=+=ptot=+5+
LEJI Nes, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando âe
a
suas atribuições legais que a lei lhe confere
DECRETA:- .
l Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Cr
dito Especial de Cr$ 226.100,00 (guzentos e cinte seis mil e qua
trocentos cruzeiros) para atender à compra de 8 máquinas ãe escr
ver, destinadas a Escola Técnica àe Comércio Municipal, "Profs.
Hugo Sarmento!!, de acórdo com concorrência pública.
Artigo 2º - Para a tender às despesas de que trata o -
artigo anterior, será usaão o excesso de arrecadação para o pre-
sente exercício. . . :
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data Ge sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a Sala das Sessões, 20 Ge janeiro de 1960.
-PRES IDENTE DA CÂMARA-
-SECRaTÁRIO DA CÂMARA-
EPHAIADA+D[DAD+EZADASAD+DADADAD4DAD4DAD+D+D+D+D4D+52+2+D+2+54+=+5+
RESOLUÇ Ão Nº 1/60, DE 21 DB JANEIRO DE 19606
(Que modifica o Regimento Interno)
CÂMARA MUNICIPAL DE São João da Boa Vista, Estado de
sao Paudo, etc., usando de suas atribuições que a lei lhe confe-
re decreta e promulga a seguintes :
RESOLUÇÃO: - 7
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução s/n de 21/5/1956
. Artigo 2º - A redação do-Art. 35 (trinta e cinco) do
Regimento Intérno désta Câmara, passará a ser o seguinte:- "As -
Sessões ordinárias realizar-se-ão todos os sábados com início -
Las 1!, horas, excetuando-se Os sabados que reeairem em feriados -
ou facultativos . .
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de

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