| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1960 |
| Date | 1960-01-20 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE |
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Nº 18 Crê 100,00 para a 1& Série; crê 150,00 para a 28 sé- Irão; Cr$ 200,00 para a 38 Série; Cr$ -200,00 para a lj& Série. 9 2º - Para o curso Técnico, a matrícula será de Crg.. | 300, 00 por ano e para todas as series. Mensalidades para o curso Técnico serão de: crê 250,00 prara a lê serie; Crê 300,00 para a 2a Série; Cr$ 300,00 para a Ei Série. g 3º - Para o curso de Admissão somente será exigiãa a hBhsaligade de Cr$ 100,00. 9 4º — Os estudantes, comprovadamente impossibilitados de pagar a matrícula e a mensaligade, terão a frequência assegu- rada, a criterio aa direção da Escolas, deviâamente aprovada pela | Prefeitura. do a Artigo 2º - As matrículas e as mensalidades de que tra ka o artigo anterior serão anualmente reduzidas de 25%, desde - F'que as conáições econômicas da Escola ou da Prefeitura assim o - facultems. 3 mico - Se essas condições favoráveis: se processarem “antes do exeráício imediato, poderão: ser diminuidas. aa Artigo 3º - A receita e a despesa da Escola Técnica de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento", serão escrituradas em “conta separada e vinculada para uso exclusivo da Escola, e qual- quer saldo que venha a registrar será utilizado principalmente - | no atendimento, pela Lscoja em favor dos estudantes pobres. Artigo: ye - Esta lei entrará em Vigor na data de sua- “publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões 20 de janeiro de 1960. -PRESIDENTE DA CÂMARA-!? A Vale PIA -SECRETÁRIO Dá CÂMARA- LEI el, DE 20 DE JANEIRO DE 1960 ao h EE Municipal àé São João àa Boa Vista, usando - suas atribuições legais que a lei lhe confere DECRETA:- rtieo 1º - Fica aberto. na Contadora Municápel, um a: : Pagamento ãe serviços de transportes de exáminadores das - colas Municipais Rural, por omasião dos exames finais de 1959 Artigo 2º - O valor do presente Crédito sera coberto m-os recursos » provenientes do excesso de arrecadação para o Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ãipposições em contrário. .. “Sala das Sessões, 20 de janeiro de 1960. t . . -PRESI DENTE DA CÂMARA- of . PAPLIQIZA 4, -SECRETÁRIO DA CÂMARA- EIH+D4D+HEAD4AHE +++ +2ESLSAS4ADAD4DAD+D+EH=p=t=+=+=ptot=+5+ LEJI Nes, DE 20 DE JANEIRO DE 1960. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando âe a suas atribuições legais que a lei lhe confere DECRETA:- . l Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Cr dito Especial de Cr$ 226.100,00 (guzentos e cinte seis mil e qua trocentos cruzeiros) para atender à compra de 8 máquinas ãe escr ver, destinadas a Escola Técnica àe Comércio Municipal, "Profs. Hugo Sarmento!!, de acórdo com concorrência pública. Artigo 2º - Para a tender às despesas de que trata o - artigo anterior, será usaão o excesso de arrecadação para o pre- sente exercício. . . : Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data Ge sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. a Sala das Sessões, 20 Ge janeiro de 1960. -PRES IDENTE DA CÂMARA- -SECRaTÁRIO DA CÂMARA- EPHAIADA+D[DAD+EZADASAD+DADADAD4DAD4DAD+D+D+D+D4D+52+2+D+2+54+=+5+ RESOLUÇ Ão Nº 1/60, DE 21 DB JANEIRO DE 19606 (Que modifica o Regimento Interno) CÂMARA MUNICIPAL DE São João da Boa Vista, Estado de sao Paudo, etc., usando de suas atribuições que a lei lhe confe- re decreta e promulga a seguintes : RESOLUÇÃO: - 7 Artigo 1º - Fica revogada a Resolução s/n de 21/5/1956 . Artigo 2º - A redação do-Art. 35 (trinta e cinco) do Regimento Intérno désta Câmara, passará a ser o seguinte:- "As - Sessões ordinárias realizar-se-ão todos os sábados com início - Las 1!, horas, excetuando-se Os sabados que reeairem em feriados - ou facultativos . . Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de