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norma nº 7/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1960
Date 1960-01-30
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE,
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Nº 19
publicação, revogádas'as disposições em contrários.
“Câmara Muhitipal de são João da-Boa Vista; “aos vinte
e um dias'do mês de' jáheiro de mil novecentos e sessenta«-.-.-.-
. [RR o . :
. ue
-PRESIDENIE DA CÂMARA-!* .
.. -SECRETÁRIO DA CÂMÁRA-
[SGHIDADAD+DAD+D[S+S+DADS+D+S+D-D-DPD+S+54S+D+D4Dr=p2y=+242+=+=
LEI Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 1960.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
| suas atribuições legais que a lei lhe confere,
DECRETA: :
io. - Artigo 1º - Fica extinta a classificação no padrão -
"C" inicial, do cargo de regente de escola primária municipal.
Artigo 2º - As disposições do artigo 1º não afetam os
direitos adquiridos.
Artigo 3º - Esta lei, que tem cargter temporário pela
Sua extrema necessidade, estará em vigor na data de sva publica-
ção até 31 de janeiro de 1961, quando voltará -a vigorar a classi
Ficação do padrão "C" iniciazodo cargo regentes de escolas muni-
cipais primárias
Artigo lº - Revogam-se as áisposições em -contrário.
Sala das Sessões,. 30 de janeiro de 1960.
vue.
-PRESIDENTE DA CÂMA
Em Vel VIA
-SECRBTÁRIO DA CAMARA-
LEI Ne 7, DB.30 DE JANEIRO DE 1960.
. A Câmara anicios de São João da Boa Vista, usando de
“suas atribuições legais que a lei lhe confere, .
DECRETA: .
artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal, um &
Crédito Especial de Cr$ 882.350,00 (oitocentos e oitenta e dois
| mil e trezentos e cinquenta ernzeiros), para atender ao pagamen-
to de Professores e Funcionários da Secretaria da Escola Técnica
Lee-camércio Municipal WProf. Hugo. Sarmento!t, referente ao exer-
| fício de 1959, como séguer
Secretaria-Folha Ge pagamento de outubro de 1959 - cr$86.800,00
À secretaria-Idem mês de novembro de 1959 ...s..s - Cr$86.800,00
| Secretaria-Idem mês de dezembro de 1959 «ecc. - Cr$86.800,00
N
Professores-Idem mês de outubro de 1959 ..s.. - Cr$137.680,00
Professores-Idem mês de novembro de 1959 e... - Cr$1140.520,00
| Professores-Idem mês de dezembro de 1959 .... - Cr$115.600,00
Diferença a favor do Professor de datilografia- Crê 3.350,00
Diferença de professores que se demitiram ... - Cr$ 5.850,00
Férias de julho-Professores que se afastaram. - Crê 23.950,00
Total. ccccorcercrcerrresse Cr$882.850,00
Artigo 2º - O valor do presente crédito sera coberto
com os recursos do excésso de arrecadação para:o presente exercí
cio. . RR
Artigo 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 SO de 1960,
CLARA
- “SECRETÁRIO DA CÂMARA-
DR GR GG na A a A a A O DR
LEI Nº8, DR350 DE JANSIRO DE 1960.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
suas atribuições legais que a lei lhe confere,
DECRETA:- . ,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza a con:
trair, com o Govêrnoi do Estauo de São Paulo, um empréstimo ate
a- importância de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros),
para atender à despesas de pavimentação da Zona Urbana da cidade
8 único -0 empréstimo que trata êste artigo, podera -
ser recehido -em prestações mensais ou de uma só vez. |
Artigo 2º - Para garantia do empréstimo de que trata o |
e : . .
artigo anterior, responde, as verbas a receber da Quota do Exces
so de arrecadação, à partir do exercício dé 1959:
Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na data ge nua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de janeiro dê 1960.º
t a «
-PRESIDENTE DA CÂMARA
SECRETÁRIO DA CÂMARA- +
+ +++ +=p=+
EPA AOA+DA+DAS+D+D+D4+D+D4D+24+D4+D4+34+D4D+D+D+32+D+D2+2+2+24=+5+=+=+=
“Tsegue)

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