| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1960 |
| Date | 1960-01-30 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE, |
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Nº 19 publicação, revogádas'as disposições em contrários. “Câmara Muhitipal de são João da-Boa Vista; “aos vinte e um dias'do mês de' jáheiro de mil novecentos e sessenta«-.-.-.- . [RR o . : . ue -PRESIDENIE DA CÂMARA-!* . .. -SECRETÁRIO DA CÂMÁRA- [SGHIDADAD+DAD+D[S+S+DADS+D+S+D-D-DPD+S+54S+D+D4Dr=p2y=+242+=+= LEI Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 1960. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de | suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA: : io. - Artigo 1º - Fica extinta a classificação no padrão - "C" inicial, do cargo de regente de escola primária municipal. Artigo 2º - As disposições do artigo 1º não afetam os direitos adquiridos. Artigo 3º - Esta lei, que tem cargter temporário pela Sua extrema necessidade, estará em vigor na data de sva publica- ção até 31 de janeiro de 1961, quando voltará -a vigorar a classi Ficação do padrão "C" iniciazodo cargo regentes de escolas muni- cipais primárias Artigo lº - Revogam-se as áisposições em -contrário. Sala das Sessões,. 30 de janeiro de 1960. vue. -PRESIDENTE DA CÂMA Em Vel VIA -SECRBTÁRIO DA CAMARA- LEI Ne 7, DB.30 DE JANEIRO DE 1960. . A Câmara anicios de São João da Boa Vista, usando de “suas atribuições legais que a lei lhe confere, . DECRETA: . artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal, um & Crédito Especial de Cr$ 882.350,00 (oitocentos e oitenta e dois | mil e trezentos e cinquenta ernzeiros), para atender ao pagamen- to de Professores e Funcionários da Secretaria da Escola Técnica Lee-camércio Municipal WProf. Hugo. Sarmento!t, referente ao exer- | fício de 1959, como séguer Secretaria-Folha Ge pagamento de outubro de 1959 - cr$86.800,00 À secretaria-Idem mês de novembro de 1959 ...s..s - Cr$86.800,00 | Secretaria-Idem mês de dezembro de 1959 «ecc. - Cr$86.800,00 N Professores-Idem mês de outubro de 1959 ..s.. - Cr$137.680,00 Professores-Idem mês de novembro de 1959 e... - Cr$1140.520,00 | Professores-Idem mês de dezembro de 1959 .... - Cr$115.600,00 Diferença a favor do Professor de datilografia- Crê 3.350,00 Diferença de professores que se demitiram ... - Cr$ 5.850,00 Férias de julho-Professores que se afastaram. - Crê 23.950,00 Total. ccccorcercrcerrresse Cr$882.850,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos do excésso de arrecadação para:o presente exercí cio. . RR Artigo 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 SO de 1960, CLARA - “SECRETÁRIO DA CÂMARA- DR GR GG na A a A a A O DR LEI Nº8, DR350 DE JANSIRO DE 1960. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:- . , Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza a con: trair, com o Govêrnoi do Estauo de São Paulo, um empréstimo ate a- importância de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros), para atender à despesas de pavimentação da Zona Urbana da cidade 8 único -0 empréstimo que trata êste artigo, podera - ser recehido -em prestações mensais ou de uma só vez. | Artigo 2º - Para garantia do empréstimo de que trata o | e : . . artigo anterior, responde, as verbas a receber da Quota do Exces so de arrecadação, à partir do exercício dé 1959: Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na data ge nua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de janeiro dê 1960.º t a « -PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA- + + +++ +=p=+ EPA AOA+DA+DAS+D+D+D4+D+D4D+24+D4+D4+34+D4D+D+D+32+D+D2+2+2+24=+5+=+=+= “Tsegue)