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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 8/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1960
Date 1960-01-30
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE,
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Professores-Idem mês de outubro de 1959 ..... - Cr$137.680,00 
A 
Professores-Idem mes de novembro de 1959 •••• - Cr$l4.0.520,00 
,Professores-Idem mes de dezembro de 1969 •••• - Gr$145«600,00 
Diferença a favor do Professor de datilografia- Cr$ 3.350,00 
Diferença de professores que se demitiram ... - Gr$ 5.850,00 
Ferias de julho-Professores que se afastaram. - Qr$ 23.950^00 
Total CrS88z.350.00 
Artigo 22 - 0 valor do presente credito s.era coberto 
com os recursos do excesso de arrecadação para o presente exerei￾cio. 
Artigo 3 Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Sessões, 30 dejaneiro de 1960. 
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V—1 Cv)M> 0 •PRESIDENTE DA CAMARA-
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LE I NS 8, m 30 DE JANEIRO DE' 1960. 
A Camara Municipal de Sao João da Boa Vista, usando de 
suas atribuições legais que a lei lhe confere, -
D B C R B- T A:-
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal autoriza a con￾trair, com o Governos do Estaao de Saò Paulo, um empréstimo ate -
a importância de Gr$ 20.000.000,00- (vinte milhões de cruzeiros),, 
para atender à despesas de pavimentação da Zona Urbana da cidade 
t * A ' • * •• 
§ único - 0 empréstimo qae trata este artigo, poaera -
ser recebido em prestações mensais ou de uma só vez. 
Artigo 22 - Para garantia do empréstimo de que trata o 
artigo anterior, responde, às verbas a receber da Quota do Exces. 
so de arrecadação, á partir dò exereicio'dè 1959» 
Artigo 32 - Esta lei entrara em vigor na data de aua -
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 3 o de janeiro dè 1960. 
PRESIDENTE DA CAMARA 
-SECRETARIO DA CAMARA-
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