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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 9/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1960
Date 1960-01-30
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE,
native_id627

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=PRESIDENTE PA CAMABÍi￾L B' X N2 10, DE 50 DE JANEIRO DE 1960. 
A Camara Municipal de São João da Boa Vista, usando 
de suas atribuições" regais' que' a* lei lhe confere, 
I ' DECRETA; - ... 
|j Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
\m contrair" com o Banco do Estado de são Paulo S/A., um emprésti 
!aD~~até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cru￾í •• 
fzeiros), para atender ao pagamento de despesas administrativas 
ida Prefeitura, ja autorizadas pela Camara Municipal, 
1
 , _ § 12 - 0 empréstimo de que trata este artigo, será 
'"recebido em prestsções mensais de ÇrÇ 3*000.000,00 (tréis mi￾lhões de c-ruzeiros), na primeira prestação e de Cr$2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nas seguintes presta￾to <v t 
çoes, ou então, de uma so vez. 
Artigo 22 - Para garantia do empréstimo ae que tra￾ta o artigo anterior, respondem as verbas a receber da Quota do 
Excesso de Arrecadação, dos exercícios de 1958 e 1959? pelo pra￾zo de 6 (seis) meses. 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
r 
' LE I NQ 9, DE 50 PB JANEIRO PB 1960. 
A Camara Municipal .de. S.ão João da Boa Vista, usando 
Se suas atribuições legais que^a lei lhe confere, 
. P E C RE T A;-
... .Artigo. 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contrair, com o Governo do Estado de Sao Paulo, um empréstimo 
dte a importância de Gr$ Zj.0.000.000,00 (quarenta milhões de cru￾zeiros), para atender às despesas de.renovação de aumento dos se. 
viços de agua e esgoto. ^ 
§ único - 0 Empre'stimo de que trata este artigo, 
;|»odera ser recebido em prestações mensais ou de uma so vez. 
• Artigo 22 - Para garantia do empréstimo de que tra-
„jfc&. o artigo anterior, respondem às verbas a receber da Quota do 
jjftçpesso de Arrecadação, a partir do exercício de 1969 » 
Artigo 3 e
 - Esta lei entrarp;.em vigor na data de su£i 
Hjpraj) lie ação, revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Sessões .5 0 ^de janeiro de 196O. 

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