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norma nº 10/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1960
Date 1960-01-30
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE,
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Nº 20
LEI Nº9, DE50 DE JANEIRO DE 1960.
-. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando
e suas atribuições legais quea lei lhe confere,
DEC RE TA:-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a contrair, com o Governo do Estado de São Paulo, um empréstimo
dtc a importância de Crê HO. 000.000,00 (quarenta milhões de eru-
| geiros), para atender às despesas de renovação de aumento àos se
| vigos àe água e ,SSBOTO o
$ único - O Empréstimo de que trata êste artigo, -
poderá ser recebido em prestações mensais ou de uma so vez.
po Artigo 2º - Para garantia, ão empréstimo de que tra-
ta o artigo anterior, respondem às verbas a receber da Quota do
sBxcesso de Arrecadação, a partir do exercício de 1969.
Artigo 3º - Esta lei entrara: em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões O de janei iro de 1960.
-SECRETÁRIO, DA CÂMARA-
— DAEASpDAEACADADpAD AD qcpcAasc ici cpSiceco apps cacpnposc4s
LET Nº lo, DZ 30 DE JANEIRO DE 1960.
i A Câmara Municipal « de são João da Boa Vista, usando
:
DECRETA:- .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A., um emprésti
puorato a importância de Cr$ 10:000.000,00 (déz milhões de cru-
meiros), para atender ao pagamento de despesas administrativas
ida la Prefeitura, já autorizadas pela Câmara Municipal.
, - 41º =0 empréstimo de que trata êste artigos, será
ipecêébido em prestsções mensais de Cr$ 3.000. 000; 00: (tréis mi-
'lhões de cruzeiros), na primeira prestação e de Cr$2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nas seguintes presta
re reçe EE reperad
ções, ou então, de uma sO vez.
Artigo 2º - Para garantia do empréstimo ãe que tra
ta o artigo anterior, respondem as verbas a receber da quota do
Excesso de Arrecadação, àos exercícios de 1958 e 1959, pelo pra
zo de 6 (seis) meses.
Artigo 3º - Esta lei ent rara em vi igor na data de -
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de janeiro de 1960.
-PRESIDENTE DA” CÂMA
blue Guto va p A
-SECRETÁRIO DA CÂMARA-
IPOD AD4D4D+S+E4D4D+24-S+[I+DAD4Dp=4DADD+=D+D4+D4=4+54D+54=4=+=
LEI Nºlil, DE á' DE FEVEREIRO DE 1960.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando
de suas atribuições legais que a lei lhe tonfere,
DECHRETA:- . .
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um
Crédito Especial de Cr$ 1.869.000,00 (um milhão oitocentos e ses-
senta e nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de funcio-
nalismo que preenchem cargos criados por lei, para o exercício de
1960. . .
Artigo 2º - Fica aculada a seguinte verba do orçame;
to:- :
8.99el, - DESPESAS DIVERSAS
III - Para atender a reclassificação de fun-
cionários e outras despesas... ... «Cr&lID6. 800, 00
Artigo 3º - B valor do presente Crédito serã coberto
com os recursos provenientes de:
a) da anulação de que trata o artigo anterior.» Cry 196. 800,00
b) do excesso de arrecadação para o presente” “oo
exercício ocorresse rose, oe SL$L. 372.200,00
artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sual
publicação, revogadas as disposições ea contrário.
Sala das Sessões, 6- de fevereiro ãe 1960.
-PRESIDENTE DA CÂMA
Eu, Vício
-SECHETÁRIO DA CÂMARA-
DH+E+Z4E+D4D+E+DHS+EASARASASASADASASASASASFSAD4D4D+S4+24+=4+5+54+545
LEI Nº 12, DE 6 DE FEVEREIRO: DB 1960.

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