| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1960 |
| Date | 1960-01-30 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE A LEI LHE CONFERE, |
| native_id | 628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Nº 20 LEI Nº9, DE50 DE JANEIRO DE 1960. -. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando e suas atribuições legais quea lei lhe confere, DEC RE TA:- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, com o Governo do Estado de São Paulo, um empréstimo dtc a importância de Crê HO. 000.000,00 (quarenta milhões de eru- | geiros), para atender às despesas de renovação de aumento àos se | vigos àe água e ,SSBOTO o $ único - O Empréstimo de que trata êste artigo, - poderá ser recebido em prestações mensais ou de uma so vez. po Artigo 2º - Para garantia, ão empréstimo de que tra- ta o artigo anterior, respondem às verbas a receber da Quota do sBxcesso de Arrecadação, a partir do exercício de 1969. Artigo 3º - Esta lei entrara: em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões O de janei iro de 1960. -SECRETÁRIO, DA CÂMARA- — DAEASpDAEACADADpAD AD qcpcAasc ici cpSiceco apps cacpnposc4s LET Nº lo, DZ 30 DE JANEIRO DE 1960. i A Câmara Municipal « de são João da Boa Vista, usando : DECRETA:- . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A., um emprésti puorato a importância de Cr$ 10:000.000,00 (déz milhões de cru- meiros), para atender ao pagamento de despesas administrativas ida la Prefeitura, já autorizadas pela Câmara Municipal. , - 41º =0 empréstimo de que trata êste artigos, será ipecêébido em prestsções mensais de Cr$ 3.000. 000; 00: (tréis mi- 'lhões de cruzeiros), na primeira prestação e de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nas seguintes presta re reçe EE reperad ções, ou então, de uma sO vez. Artigo 2º - Para garantia do empréstimo ãe que tra ta o artigo anterior, respondem as verbas a receber da quota do Excesso de Arrecadação, àos exercícios de 1958 e 1959, pelo pra zo de 6 (seis) meses. Artigo 3º - Esta lei ent rara em vi igor na data de - sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, de janeiro de 1960. -PRESIDENTE DA” CÂMA blue Guto va p A -SECRETÁRIO DA CÂMARA- IPOD AD4D4D+S+E4D4D+24-S+[I+DAD4Dp=4DADD+=D+D4+D4=4+54D+54=4=+= LEI Nºlil, DE á' DE FEVEREIRO DE 1960. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas atribuições legais que a lei lhe tonfere, DECHRETA:- . . Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 1.869.000,00 (um milhão oitocentos e ses- senta e nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de funcio- nalismo que preenchem cargos criados por lei, para o exercício de 1960. . . Artigo 2º - Fica aculada a seguinte verba do orçame; to:- : 8.99el, - DESPESAS DIVERSAS III - Para atender a reclassificação de fun- cionários e outras despesas... ... «Cr&lID6. 800, 00 Artigo 3º - B valor do presente Crédito serã coberto com os recursos provenientes de: a) da anulação de que trata o artigo anterior.» Cry 196. 800,00 b) do excesso de arrecadação para o presente” “oo exercício ocorresse rose, oe SL$L. 372.200,00 artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sual publicação, revogadas as disposições ea contrário. Sala das Sessões, 6- de fevereiro ãe 1960. -PRESIDENTE DA CÂMA Eu, Vício -SECHETÁRIO DA CÂMARA- DH+E+Z4E+D4D+E+DHS+EASARASASASADASASASASASFSAD4D4D+S4+24+=4+5+54+545 LEI Nº 12, DE 6 DE FEVEREIRO: DB 1960.