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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 382/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1959
Date 1959-03-10
EmentaQUE ISENTA AS BICICLETAS DE IMPOSTOS.
native_id635

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L E I HO 38l. DE 10 DE MARCO DE 1959-. 
(Regula as Escolas oficiais que poderão usar 
do Edifício Miguel Jorge Nicolau). 
A câma»a Municipal de Sao -João da Boa Vista, usan￾do de suas atribuições que a lei lhecconfere 
D E C R EST. A;-
Artigo 10. -Fica vedado o uso do edifício "MIGUEL 
JORGE NICOLAU1! j, por qualquer entidade particular. 
Artigo2o - somente escolas oficias poderão fun￾cionar nesse pr.édlo-quer .sejaa..i8«nic,ipais., estajlgajls ou federais 
§ único - Igualmente poderá instalar-se e funcio￾nar no referido edificado a câmara Municipal local, usando para 
isso das dependências necessárias*-
Artigó 3 C - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
a Sala das Sessões, lO^de março de, 1959 
PREíjJ IPENTE DA, CÂMARA 
LE I HO 382. DE 10 DE MARÇO PB 1959. 
Ç Que. isentas a? bicicletas ~dV impostos) • 
- o ; : ,-„• s A Câmara Munieipal( der sãQa João da Boa Vista, usan 
do das atribuiçies que. a. le^ lhe confere 
. 9 , ç , VD.E CC R E T A:-: / N 
, Artig©; 10 ^FAcam ^ 
tas de propriedades d® operários desde fne, comprovem essa condi 
ção profissional. , * ; 
Artigo 2P - Esta lei entrará em vifpr na-datade 
sua publicação, revogadas.as .disposições em contrario. 
Sala das Sessões, 10 de março de 1959» 
^ JfRESJSENTE DA CÂMARA 
SECRETARIO - P^CÂMARA^ 

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