| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1959 |
| Date | 1959-03-10 |
| Ementa | QUE CONCEDE VÉRBA PARA DESPESAS DE VIAGEM. |
| native_id | 638 |
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.{••• 3 Carpinteiros 7-~.:,- ;
36 Cantoneiros
3 Canteiros;;;, c7: " ,V
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5 Guardas ~:
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Ajudantes; de rEneanaâoreg - ^ C
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1,Auxiliar de Mecânico,da''Estação de Tratamento e
Capitação de Agua.
7". '.* Z Primeirò7Èscri:turario
1 10 Fiscal
Artigo 22 - Esta $ei entrará em vigor na data de
"suapublicação,"y¥^gã^sT7à¥^lsposlç'ões em contrario.
Sala das Sessões• 10 de março de 195?•
ISSIBENTE DA CÂMARA
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LE I Hfi 585. DE 10 DE MARCO DE 1959. "
. \ (Que concede verba .para^^éTpePüf^de^iagem).
A Camara Municipal de Sao João da Boa Vista.-usando de suas atribuições que a lei lhe confere , v .
D E C R E T A:- ' • * X
Artigo lo - Conceda-se a verba de Çr.$'.20.000,00
para cobrir as despesas de viagem e documentação da Comissão encarregada de tratar da instalaçãocda Usina Atf»|#a-esm nossa cidade. A«c)'EI'ioc-'Cl-í b
Artigo 20 - As despesas da pr&sen$e^lej. serão cobertas pela verba Eventuais ASD supj^ipntada.;: s@ pejçe&sarlo.
Artigo 30 - Esta lei eatrar^ipmsyigfr^na data de
sua pufelicação, revogadas as dispôsiç õesc übcontrario•
Sala das Sessões, 10 #.eG«af§® de^fiS
ÍSI^Üfm DAÍ CÂMARA