br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 387/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1959
Date 1959-03-20
EmentaABRE CRÉDITO PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS REFORMAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARTICULARES.
native_id639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

LEI Nº 386, DE 10 DE MARÇO DE 1959.
. (Que autoriza a Prefeitura continuar o prossegui-
:- mento da rua De Ana de Oliveira).
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
suas atribuições que a lei lhe confere
DECRETA- O. e
k Artigo 1º - Fica a: Prefeitura Wunicipal autorizada a -
proceder ao prosseguimento da Rua Dona Ana de Oliveira, até atin
gir a Rua De Pedro II, por onde melhor convier.
Artigo 2º -. Para consecução dêsse melhoramento. a Pre-
feitura Municipal fica autorizada às desapropriações de terrenos
e edificações: nocessarias ja que se: trata das medidas dejutilida
Ás: público, Jonoando mão dad medidasranigaxeda-on por vias. judi-
Wásis, de acôrdo com. as lefs que: regulam, êssa matéria.
pelo Artigo 3º - Fica autorizada a Contadoria, Municipal, as
eperações necessárias para-o cumprimento do artigo segundo désta
dei, confiando a Câmara, o respectivo pedido de. créditos
Artigo he - Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação; revogadas: as disposições em monirário,
NB. Ha uma lei gob o
- Nº 387, identica
a estar
SECRETÁRIO DA CÂMARA
AC TG E A
MARÇO DE d
Eee para atender as: despesas com as refo
mas de: instalações eletricas particulares).
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de)
“suas atribuições que" a Ter lhe confere
tê DECRE ÉA-
Artigo 1º = Fica eréado na Prefeitura Municipal, cons
gnando-se em' orçamentos anuais 'ag verbas necessárias, um almoxa
rifado de materiais: para as reformas das instalações elétricas
“particulares de acôrdo “com as exigências da Companhia: fornecedo
Ta de luz e força, para todos os consumidores que, sendo notifi.
-cados: pela Companhia à executa-las' se mostrem desprovidos de re
cursos financeiros para tal fim meo
Artigo 2º - Fica 'abérto um crédito para atender essa
despesas de material no.valor de -Cr$50000,00, não. podendo exee
- der os financitinhtos "percapita" em Cr$ 2.000,00.
$ 1º--A Prefeitura só fará a instalação no caso
de não conseguir "a mão de obra" graciosamente por parte da Com
panhia Banjoanense: de: Eletrecidadeç. Suites
5 2º - O material so deve ser fornecido: mediante
orçamento oferecido pela concessionárias. .......
“Artigo 3º = Para gozar dos favores sesta lei qual
:. quer consumidor que Seja notificado pela Companhia Toriisosdora
deverá, no prazo: máximo de- 30 (trinta) dias; requerer à Prefei-
tura Municipal o seu financisiento ; apresentando as provas que
lhe sejam possiveis de: que não esta em condições fihanceiras de
-fagero aSPeforma: extgias em suas instalações. eletricas. :
minto maio voy ag" únicos: Ent ES préva so tjuco govarão seri apresen
tadas poderão sér admitidas decltações de: autoridades juadegars
“ou policiais, declarações de: patrões ou: empregadores, provas te,
“temunhais, de pelo menos; tres pessoas iadneas a- juizo ãa comis
são encarregada e de que trata esta ledy além: des um orçamento —
- da reforma a ser “executadas
- Artigo ye =: Tados' os: requer imentos-serão- dirigião
ao Prefeito Municipal; regorosamente: protocolados: “e'atendidos ni
sua ordem cronológica, e pelo Prefeito submetidos aos estudos e
] parecer de uma comissão “composta de cinco membros sob a Presidê
cia do Prefeito e completada por quatro vereadores nomeados pe-
lo Présidente da Câmara, de preferência um de cada bancadas.
8" 12” -"Esta Comissão será nomeada por periodos -
|. anvais,. terá o. prazo maximo de oito. dias para dar o seu parecer.
final em cada Saso, reunir-se-á sempre -que genvocada ou que haj
| pedidos para estudo,. podendo. funcionar. desde, que, estejam presen
tes pelo menos: 3(tres) dos seus membros. isto é maioria absolu-
ta, devêndo ser presidida, em caso de falta do Prefeito, pelo vg
- reador, mais idoso que se" ache: presente. -
5 2º - Resolvida pela Comissão a conçessão do fi-|
nanciamento devera a Prefeitura dar Íniciorá sua execução imedi-
; atamente,. ou no prazo. máximo. de oito dias.
a ..: Artigo 5º --Cago mão; haja possibilidade de consigs
- nar-sé verba “spoedal: no, orçamento. municipal. para. cumpr imento.
- desta. dei, deverã ser; aberta” na Contadoria Municipal a verba es
- pecial para, socorrer. as despesas necessárias Sos Sasos, Ja. defe- |
- ridos pela Comissão,.. ão se, admitindo, em, hipótese alguma, ore
tardamento do finanegamento deferido ou concedido. .
Artigo 6º .-, Efetuado. o financiamento deverá N con |
“sumidor reembolsar. a Prefeitura no prazo máximo de tres (3) -=
Wu
Cgpeirer Lado
Nº 14
anos, em prestações iguais e anuais nos meses de junho de cada
- ano, sendo que a falta de cumprimento desta obrigação facultará
.â Prefeitura ixigir, Imediatamente e por meios executivos, o pa
gamento, integral da divida do financiamento e respectivas despe
sas judiciais.
as Artigo, 1º - Esta lei entrará. em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões, p
e ana
-B I Nº DE DE MARÇO DE 1
(Autoriza. empréstimo de crg He 000. .000, 00 para paga-
mento dos funcionários municipais).
A Câmara Municipal de São João dá Boa Vista, usando de
suas atribuições que a lei lhe confere '
sui - DECRETA. e
Fe Artigo. 10. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
seperação de crédito, ate cr. $5:5.000.000,00 (cinco milhões de -
cruzeiros), .com estabelecimento de crédito, afim de aplicar a al;
dida. soma, no pagamento de vencimentos dos servidores e funcio-
nários Municipais «:
e Artigo 2º — Para garantis da transação “referida no ar
tigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar as
-quotas do. excesso de. arrecadação, a receber do Estado.
s É Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
| PR Sala. das Sessões, 21 de março de 1959.
PRÉSIDENTE DA CÂMARA
(otra
E aa a a A A RO O A RG ST
E 2 DE 10
(Que doa Sepultura Perpétua).
: A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de
suas: atribuições que a lei lhe confere

open original →