| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1959 |
| Date | 1959-03-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS REFORMAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARTICULARES. |
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LEI Nº 386, DE 10 DE MARÇO DE 1959. . (Que autoriza a Prefeitura continuar o prossegui- :- mento da rua De Ana de Oliveira). A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas atribuições que a lei lhe confere DECRETA- O. e k Artigo 1º - Fica a: Prefeitura Wunicipal autorizada a - proceder ao prosseguimento da Rua Dona Ana de Oliveira, até atin gir a Rua De Pedro II, por onde melhor convier. Artigo 2º -. Para consecução dêsse melhoramento. a Pre- feitura Municipal fica autorizada às desapropriações de terrenos e edificações: nocessarias ja que se: trata das medidas dejutilida Ás: público, Jonoando mão dad medidasranigaxeda-on por vias. judi- Wásis, de acôrdo com. as lefs que: regulam, êssa matéria. pelo Artigo 3º - Fica autorizada a Contadoria, Municipal, as eperações necessárias para-o cumprimento do artigo segundo désta dei, confiando a Câmara, o respectivo pedido de. créditos Artigo he - Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação; revogadas: as disposições em monirário, NB. Ha uma lei gob o - Nº 387, identica a estar SECRETÁRIO DA CÂMARA AC TG E A MARÇO DE d Eee para atender as: despesas com as refo mas de: instalações eletricas particulares). A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de) “suas atribuições que" a Ter lhe confere tê DECRE ÉA- Artigo 1º = Fica eréado na Prefeitura Municipal, cons gnando-se em' orçamentos anuais 'ag verbas necessárias, um almoxa rifado de materiais: para as reformas das instalações elétricas “particulares de acôrdo “com as exigências da Companhia: fornecedo Ta de luz e força, para todos os consumidores que, sendo notifi. -cados: pela Companhia à executa-las' se mostrem desprovidos de re cursos financeiros para tal fim meo Artigo 2º - Fica 'abérto um crédito para atender essa despesas de material no.valor de -Cr$50000,00, não. podendo exee - der os financitinhtos "percapita" em Cr$ 2.000,00. $ 1º--A Prefeitura só fará a instalação no caso de não conseguir "a mão de obra" graciosamente por parte da Com panhia Banjoanense: de: Eletrecidadeç. Suites 5 2º - O material so deve ser fornecido: mediante orçamento oferecido pela concessionárias. ....... “Artigo 3º = Para gozar dos favores sesta lei qual :. quer consumidor que Seja notificado pela Companhia Toriisosdora deverá, no prazo: máximo de- 30 (trinta) dias; requerer à Prefei- tura Municipal o seu financisiento ; apresentando as provas que lhe sejam possiveis de: que não esta em condições fihanceiras de -fagero aSPeforma: extgias em suas instalações. eletricas. : minto maio voy ag" únicos: Ent ES préva so tjuco govarão seri apresen tadas poderão sér admitidas decltações de: autoridades juadegars “ou policiais, declarações de: patrões ou: empregadores, provas te, “temunhais, de pelo menos; tres pessoas iadneas a- juizo ãa comis são encarregada e de que trata esta ledy além: des um orçamento — - da reforma a ser “executadas - Artigo ye =: Tados' os: requer imentos-serão- dirigião ao Prefeito Municipal; regorosamente: protocolados: “e'atendidos ni sua ordem cronológica, e pelo Prefeito submetidos aos estudos e ] parecer de uma comissão “composta de cinco membros sob a Presidê cia do Prefeito e completada por quatro vereadores nomeados pe- lo Présidente da Câmara, de preferência um de cada bancadas. 8" 12” -"Esta Comissão será nomeada por periodos - |. anvais,. terá o. prazo maximo de oito. dias para dar o seu parecer. final em cada Saso, reunir-se-á sempre -que genvocada ou que haj | pedidos para estudo,. podendo. funcionar. desde, que, estejam presen tes pelo menos: 3(tres) dos seus membros. isto é maioria absolu- ta, devêndo ser presidida, em caso de falta do Prefeito, pelo vg - reador, mais idoso que se" ache: presente. - 5 2º - Resolvida pela Comissão a conçessão do fi-| nanciamento devera a Prefeitura dar Íniciorá sua execução imedi- ; atamente,. ou no prazo. máximo. de oito dias. a ..: Artigo 5º --Cago mão; haja possibilidade de consigs - nar-sé verba “spoedal: no, orçamento. municipal. para. cumpr imento. - desta. dei, deverã ser; aberta” na Contadoria Municipal a verba es - pecial para, socorrer. as despesas necessárias Sos Sasos, Ja. defe- | - ridos pela Comissão,.. ão se, admitindo, em, hipótese alguma, ore tardamento do finanegamento deferido ou concedido. . Artigo 6º .-, Efetuado. o financiamento deverá N con | “sumidor reembolsar. a Prefeitura no prazo máximo de tres (3) -= Wu Cgpeirer Lado Nº 14 anos, em prestações iguais e anuais nos meses de junho de cada - ano, sendo que a falta de cumprimento desta obrigação facultará .â Prefeitura ixigir, Imediatamente e por meios executivos, o pa gamento, integral da divida do financiamento e respectivas despe sas judiciais. as Artigo, 1º - Esta lei entrará. em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões, p e ana -B I Nº DE DE MARÇO DE 1 (Autoriza. empréstimo de crg He 000. .000, 00 para paga- mento dos funcionários municipais). A Câmara Municipal de São João dá Boa Vista, usando de suas atribuições que a lei lhe confere ' sui - DECRETA. e Fe Artigo. 10. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a seperação de crédito, ate cr. $5:5.000.000,00 (cinco milhões de - cruzeiros), .com estabelecimento de crédito, afim de aplicar a al; dida. soma, no pagamento de vencimentos dos servidores e funcio- nários Municipais «: e Artigo 2º — Para garantis da transação “referida no ar tigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar as -quotas do. excesso de. arrecadação, a receber do Estado. s É Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. | PR Sala. das Sessões, 21 de março de 1959. PRÉSIDENTE DA CÂMARA (otra E aa a a A A RO O A RG ST E 2 DE 10 (Que doa Sepultura Perpétua). : A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando de suas: atribuições que a lei lhe confere