| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1959 |
| Date | 1959-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA. |
| native_id | 644 |
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D E C R E T A:- Ãrtigtf lfi - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a' doar graciosásint;©, sepultura perpétua, pára ò sepultamento dos restos mortais da senhora LBONOR THd©0RO MQNICI, esposa do senhor RICIERI MONICI, funcionários desta Municipalidade. : Artigo 2$ - 5 Esta lei: entrará" em vigor na data de sua publicação'," revogadas. e^;d!JÍ&pos^ões em contraria• Sala dás Sessões, 10 de abril de 1959 SECRETÁRIO D^ÂMARA j.&J*. 1.iHfi59dU BB 10;PB,ABÉIL DE 1959. (Autoriza doarão dé sepultura perpetua) A Camara Municipal de são João da Boa Vista, usan do de suas atribuições que a lei lhe confere D E C R E f "Aí- • — • - Artigo lfi - Fica a Prefeitura. Municipal autorizada a doar, graciosamente sepultura perpetua, para o sepultamentci dos restos mortais da *sentorá * ANA FERREIRA VÍANA1* esposa dd se nhor OLÍMPIO ¥IANA, funcionário desta ^Municipalidade : - Artigo 2fi - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ém contrario. Sala das Sessões, 10 de abril dejig59. SECRETARIO^ CÂMARA , R E S 0 L U Q Â O N s 59/1 . BRAZ NICOLA SABINO, Presidente da câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc ^usando"d e süâs"atribuições legais, RESOLVE : equiparar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, aquèlef~qüe"ãlndã "não foram'equiparados ao Salário Mínimo"èm vigor no País, não podendo de maneira alguma ;MLtrapassar essa ;base»; com .e^çessão dos- vencimentosi, do Sr. Direto^ de Secretaria que já percebe alem da tabela, o qual, também, nao