| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1961 |
| Date | 1961-01-21 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE: |
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poscanammanacesinacememecteacacecams |nº-8/60, de 12 de Setembro, [ 28, sérão aqueles gonstantes de lei, Teens memo Te Tae. q à Câmara Municipal de são João da Boa vista; Esta vor -tdo de São Paulo, etc.,y-usando de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica sem “qualquer efeito a Resolução o] o----= 0 —Antigo-22º - Fica o sr», Presidente da Câmare Muni pal autorizado a contratar o sr. Fabio, de Carvalho Noronha, para exercer o cargo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara Munici- pál, ficando estabelecida-a data de 1º de jáneiro próximo passa- do; para, efeito de venêiméntos . Artigo 3º - Os vencimentos de que «trata o artigo hrtigo 4 - Esta Resolução entrará em vigor na das ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários . Câmara, Municipal de São João, da Fôa Vista, aos vi té e três dias Go mes de janeiro. de mil novecentos e sessenta e um. Les ioig6i) goma canan nono ndnnnioc nono nonncocncancoonamnn io úfzio Pereira de Cervalho-" Presidente da Câmara re . cial ge, Crê de 550. 000400; .gomo abaixo se es- -pecifica) e-cramezo nar apre me am « À Câmada Municipal dessão João da Boa Vista, Esta -"do Ge São Paulo, etc., no jiso de suas. atribuições | e. legais, DECRETA a seguinte:- - - . LEIO. - nos e Artigo 1º, - Fica. abérto na Contadoria Municipãl, um Credito Especial de. Grã B.550. 000 400 ( oito milhões quinhentos e cinquenta. mil eruzeiros), para os Serviços de pavimentação par cial da cidade, conforme emprestimo. já autorizado pelo Governo d |Bstado de São Paulo mememe rss vehntágo -28 «e .O walor (do -prosente .Gnédito. será -cobe to com o auxilio já mencionado no artigo anterior. Artigo 3º - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua «publicação, revogadas as disposições em contrário. ea - Camara Municipal de São Joao da Boa Vista, aos =. vinte e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e UMe— (21-30-1961) eosecaemoacomeooooeronooseonenos eme cncacum uiízio Pereira, de Carvalho- Presidente da Câmara “. o (Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Espe- cial de Cr$ Sa 000 +00; como abaixo se especl fica). eCTameemancecomecamaaoecaeaooonamenaa- À Câmara Municipal ãe São João da Boa Vista, aetaa do de São. Paulo, etc., usando de "sas atribuições . legais, DECRETA a seguinte:- . - * LEJ:-. . - se . . Artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Crê 8.000, 00 (oito mil cruzeiros), para - pagamento. a “Corporação Musical D. Gabriela, refefente à servi- gos extraordinários prestados para a recepção ao Revm? Bispo De David Picão é acompanhamento a solenidades de trasladação dos” nn mortos da Revolução de 1932. E e) verba do orçamento: CEMITÉRIO 8: 589. 3 - Material de Consumo ....tescera | Cr$ 8.000 400. = nado Artigo-3º --O.yalor“do: preséxite Créáito sera cobe to-com os recursos de que” trata a anulação do artigo anterior. e : Artigo 42: - Esta-LeÍ' entrará em vigor na data de sué “publicação, revogadas as disposições em contrário.