br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 124/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1961
Date 1961-01-21
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VIS£A , ESTADO DE SÃO„PAULO , ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , DECRETA A SEGUINTE:
native_id646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

legais, DECRETA a seguinte:- -
- . LEIO. - nos
e Artigo 1º, - Fica. abérto na Contadoria Municipãl,
um Credito Especial de. Grã B.550. 000 400 ( oito milhões quinhentos
e cinquenta. mil eruzeiros), para os Serviços de pavimentação par
cial da cidade, conforme emprestimo. já autorizado pelo Governo d
|Bstado de São Paulo
mememe rss vehntágo -28 «e .O walor (do -prosente .Gnédito. será -cobe
to com o auxilio já mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta 1ei entrará em vigor na data de
sua «publicação, revogadas as disposições em contrário.
ea - Camara Municipal de São Joao da Boa Vista, aos =.
vinte e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e
UMe— (21-30-1961) eosecaemoacomeooooeronooseonenos eme cncacum
uiízio Pereira, de Carvalho-
Presidente da Câmara
“. o (Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Espe-
cial de Cr$ Sa 000 +00; como abaixo se especl
fica). eCTameemancecomecamaaoecaeaooonamenaa-
À Câmara Municipal ãe São João da Boa Vista, aetaa
do de São. Paulo, etc., usando de "sas atribuições
. legais, DECRETA a seguinte:-
. - * LEJ:-. . - se .
. Artigo 1º - Fica abérto na Contadoria Municipal,
um Crédito Especial de Crê 8.000, 00 (oito mil cruzeiros), para -
pagamento. a “Corporação Musical D. Gabriela, refefente à servi-
gos extraordinários prestados para a recepção ao Revm? Bispo De
David Picão é acompanhamento a solenidades de trasladação dos” nn
mortos da Revolução de 1932.
E e)
verba do orçamento:
CEMITÉRIO
8: 589. 3 - Material de Consumo ....tescera | Cr$ 8.000 400.
= nado Artigo-3º --O.yalor“do: preséxite Créáito sera cobe
to-com os recursos de que” trata a anulação do artigo anterior.
e : Artigo 42: - Esta-LeÍ' entrará em vigor na data de
sué “publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
emma
Câmara Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos -
vinte e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e
ume-(21=1-1961) + esq e im mm e Woninosnneumç-n ooo nae ond
Aluízio Pereira de Carvalho-
Presidente da Câmara
(Dispõe “sóbrea a abertura de um Crédito Espe-
cial de Crê 32.300.000,00, como abaixo se es
pecificaç)e-==== =. 000 nico non soneca
À CÂMARA MUNICIPAL de São João da Boa Vista, Estar
e do àe "São Paulo, ete., no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte:-
LE I:- =.»
= Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal,
um Crédito Especial “de Cr$ '32:390.000;00 (trinta e dois milhões
e trezentos mã1 cruzeiros), para atendér ao serviço de renovação mM
e auménto da rede de agua e dos serviços de esgôto; sendo Cr$be.e
25.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil eruzeiros),
para O serviço. de renovação e aumento da rede dé água es CTr$ocos
8.700.000, oo (seis milhões e setecentos mil cruzeiros, para o ser
viço de iesgôto sanitário. : .
Artigo 2º = O valor do presente crédito sera cober .
to com os recursos provenientes do Empréstimo autorizado-pelo -Gol
vernã do Estado de São Paulo, para êsse fim.
=. Artigo 3º -"Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos -
vinte e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e
UM - Cs ca
-Atuízio Pereira de Carvalho-.
Presidente da Câmara

open original →