| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1959 |
| Date | 1959-06-11 |
| Ementa | CRIA MAIS 5 ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS |
| native_id | 647 |
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ÍS^I I de Junho^e 1959» -PRESIDENTE DÀ CAMARA- -«BCIffiTÍRIO CÂ*MARAT LE I NQ 59 k -VETAD A ;+=+=+=+=+=+=+=+=+:H-=+=+=+=^ L B I NQ 595. DE 25 PB JULHO PB 1959 (Autoriza empréstimo para pagamento do funcionalismo municipal.) A Camara Municipal de são João da Boa Vista, usar do de suas atribuições que a lei lhe confere P B C-R- E T-A Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal autoriza da a contrair , com o Banco do Estado de são Paulo S/A., um empréstimo por titulos cambiais, ate a importância de Cr$......... 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para efetuar o pagamento do funcionalismo municipal. Artigo .20 - Para garantia do empréstimo de que - trata o artigo anterior, respondem as verbas a receber da Quota do Imposto Federal, sobre a Renda, e a parte necessária da Quota (Cria mais 5 escolas municipais rurais) A Gamara Municipal de são João da Boa Vista, usar do de suas atribuições que a lei lhe confere DSCRBI A Artigo lo - Ficam criadas mais cinco (5) escolas municipais rurais que funcionarão nos bairros do Rio Claro, Fazer da Refúgio, Pedregulho (2a.mista), Vila Matarazzo e Centro Recrea tivo Luiz Gama, por serem de conveniência para a instrução pública. Artigo.20 - Fica proibida a trasferência de esco las municipais para o Estado no meio do ano letivo, a qualquer - titulo. Artigo 3 a - Peve ser reaproveitado o quadro de - professora que vinha respondendo por essas cadeiras. Artigo Í4JQ - Fica aberto na Contadoria Municipal o necessário cre'dito que deverá ser coberto com a teerba própria ja consignada ?no orçamento vigente, suplementada se necessária. .' - Artigo 5 e - Bsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões