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norma nº 395/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1959
Date 1959-06-23
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
native_id649

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LBJI Nº 593, DE 11 DE JUNHO DE 1959.
(Cria mais 5 escolas municipais rurais)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usa
do de suas atribuições que a lei lhe confere
DECRETA
Artigo 1º - Ficam criadas mais cinco (5) escolas
municipais rurais que funcionarão nos bairros do Rio Claro, Faze:
da Refúgio; Pedregulho (2Za-mista), Vila Matarazzo e Centro Recre
tivo Luiz gama, por serem de convêniência para a instrução públi
ca.
Artigo 2º - Fica proibida a trasferência de esco
las municipais para o Estado no meio do ano letivo, a qualquer -
titulo.
Artigo 3º - Deve ser reaproveitado o quadro de -
professora que vinha respondendo por essas cadeiras.
Artigo 42 - Fica abérto na Contadoria Municipal
o necessário credito que deverá ser coberto com a verba propria
-ja consignada no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 5º - Esta lei entrara. em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Sala das Sessões, 11 de Junho-ge 1959.
-PRESIDENTE DA CÂMARA-
“SECRETÁRIO SÁ CÂMARA-
DS ETA ESA EA ETA SEAT GS AAA A DO RA DITA ASR A TA TA EA SATA GO SA E
LEI Nº 394 -VETADA
AEAEIEACpEAoAEASpDIoAAopoAntotontopo pato top=toto emp mpspp=+o
LBI Nº 5954 DB E DE JULHO DB 1959
(Autoriza empréstimo. para pagamento do fun-
cionalismo municipal. )
À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usa
do de suas atribuições que a lei lhe confere
DECRETA
Artigo 1º'- Fica a Prefeitura Municipal autoriza
da a contrair , com o Banco do Estado de são Paulo S/A., um em-
préstimo por títulos cambiais. até a importância de Cr$e..coseco
6 500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para efe-
tuar o pagamento do funtionalismo municipal.
Artigo 2º - Para garantia do emprestimo de que -
trata o artigo anterior, respondem as verbas a receber da Quota
do Imposto Federal, sôbre a Renda, e a parte necessária da Quota
“Nº 17
do Excesso de Arrecadação do exercicio de 1958, pelo prazo de
seis (6) meses.
. Artigo 3º - Esta. lei entrará em vigor na data de
1 sua publicação, revogando-se a Lei nº 391 de 23 de julho de 1959
; e disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de julho de
“SECRETÁRIO DA C hum
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