| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1959 |
| Date | 1959-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL. |
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LBJI Nº 593, DE 11 DE JUNHO DE 1959. (Cria mais 5 escolas municipais rurais) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usa do de suas atribuições que a lei lhe confere DECRETA Artigo 1º - Ficam criadas mais cinco (5) escolas municipais rurais que funcionarão nos bairros do Rio Claro, Faze: da Refúgio; Pedregulho (2Za-mista), Vila Matarazzo e Centro Recre tivo Luiz gama, por serem de convêniência para a instrução públi ca. Artigo 2º - Fica proibida a trasferência de esco las municipais para o Estado no meio do ano letivo, a qualquer - titulo. Artigo 3º - Deve ser reaproveitado o quadro de - professora que vinha respondendo por essas cadeiras. Artigo 42 - Fica abérto na Contadoria Municipal o necessário credito que deverá ser coberto com a verba propria -ja consignada no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 5º - Esta lei entrara. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Sala das Sessões, 11 de Junho-ge 1959. -PRESIDENTE DA CÂMARA- “SECRETÁRIO SÁ CÂMARA- DS ETA ESA EA ETA SEAT GS AAA A DO RA DITA ASR A TA TA EA SATA GO SA E LEI Nº 394 -VETADA AEAEIEACpEAoAEASpDIoAAopoAntotontopo pato top=toto emp mpspp=+o LBI Nº 5954 DB E DE JULHO DB 1959 (Autoriza empréstimo. para pagamento do fun- cionalismo municipal. ) À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usa do de suas atribuições que a lei lhe confere DECRETA Artigo 1º'- Fica a Prefeitura Municipal autoriza da a contrair , com o Banco do Estado de são Paulo S/A., um em- préstimo por títulos cambiais. até a importância de Cr$e..coseco 6 500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para efe- tuar o pagamento do funtionalismo municipal. Artigo 2º - Para garantia do emprestimo de que - trata o artigo anterior, respondem as verbas a receber da Quota do Imposto Federal, sôbre a Renda, e a parte necessária da Quota “Nº 17 do Excesso de Arrecadação do exercicio de 1958, pelo prazo de seis (6) meses. . Artigo 3º - Esta. lei entrará em vigor na data de 1 sua publicação, revogando-se a Lei nº 391 de 23 de julho de 1959 ; e disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de julho de “SECRETÁRIO DA C hum O a Se SE RR Gee CENTO ooo O foea Gn Soc OT EA GaD RUA GEO ARA GEE ESTG GSE SETE DEE Gaia Roca Sad