| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1961 |
| Date | 1961-01-21 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA , ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , DECRETA A SEGUINTE: |
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LEI Nº 126, DE oa. DE JANEIRO DE 1961. -— --- (Dispõe sobre a-abertura de um cróaito. Sup mentar de Cr$ 900.000,00, como abaixo se -. =! eso - especifica) .=——- ===... 2-0 nona À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Esta- do de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte: LB J:- Artigo 1) - Fica aberto na Coiitadoria Municipal, um Crédito de Cry 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros), Suplemen) tar as seguintes vérbas orçamentarias:- CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 8.82.3. - MATERIAL DE CONSUMO . “a Aquisição de gasólina, oleo e: - outros materiais de consumo ccccv...« Crp 200.000,00 ESTRADAS MUNICIPAIS 8.82.l - DESPESAS DIVERSAS Serviços de apedreguthamento de estradas cscsscrscsasmenasssassasea Crê 7004000700 — Artigo 2º - O valor do Presente Credito será cober to com os recurgos provenientes do excesso de arrecadação, ja - recebidos, do exercício de 1960. - “Artigo 3º - Esta lei entrara em. vágor. na data de sua publicação; revogadas as disposições: “em contrário. Camara Municipal de São João” da Boa Vista, aos - vinte” e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e um,- 21-1-1961.====="=. 2... eonoanco ooo cun cano oamm — -Auízio Pereira de Carvalho- Presidente da Camara (Autoriza a Prefeitura Municipal, a contrair com o Banco Mercantil S/A, empréstimo no va- lor de Crf 1.500.000,00) .-===== ===... =... À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Esta - do de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte:- Dora . - ta o artigo anterior, sera usada a agrecadaçao normal dos cofres du li de= e Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza- ãa a contrair, com o Banco Mercantil dê São Páulo S/A., um empre, timo de Cr& 1.500.000,00 (hum milhão e quinkbntos mil cruzeiros) pata atender ao pagamento do funcionalismo municipal. . $-único - O empréstimo de que trata êste artigo, será pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, naquela importância líquida, com pagamento dos juros de lei. Artigo 2º - Para garantia do emprestimo de que trã municipais. -: Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São João da Boa Vista; aos vim te e um dias do mês de de janeiro de mil novecentos e sessenta e un.- 21-1-19616= === 00000000 un inn nn ne non Na — “Aluízio Pereira de Carvalho- Presidente da Câmara PP PO 4 , LEI Nº 128, E 28 DE JANEIRO DE 1961. (Cria o Conselho Municipal de Impostos e Taxas).--==== ==... 0 2.02 nn onto nnmn | À Câmara Municipal de São “Too « aa Boa Vista, Estat do de São Paulo, etce., usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte: LE JI:- Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Impóstos e Taxas, que sera constituido de 18 (quinze) membros, - sendo 8 (oito) indicados pelas entidades de classes locais e 7 - (sete), nomeados pelo Préfeito Municipal. R $ único - Os membros do Conselho terão mandato po 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos . Artigo 2º - O Conselho elegera o seu Presidente, ao qual cabera voto de desempate. t — Artigo 3º - Serão considerados vagos os lugares - dos membros do Conselho que não tomém posse dentro de 30 (trinta dias, contados da publicação das respectivas nomeações, bem como os dos que faltarem a duas (2) sessões consecutivas ou a cinco -! ad