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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 127/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1961
Date 1961-01-21
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA , ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , DECRETA A SEGUINTE:
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LEI Nº 126, DE oa. DE JANEIRO DE 1961.
-— --- (Dispõe sobre a-abertura de um cróaito. Sup
mentar de Cr$ 900.000,00, como abaixo se -.
=! eso - especifica) .=——- ===... 2-0 nona
À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Esta-
do de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte:
LB J:-
Artigo 1) - Fica aberto na Coiitadoria Municipal,
um Crédito de Cry 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros), Suplemen)
tar as seguintes vérbas orçamentarias:-
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
8.82.3. - MATERIAL DE CONSUMO . “a
Aquisição de gasólina, oleo e:
- outros materiais de consumo ccccv...« Crp 200.000,00
ESTRADAS MUNICIPAIS
8.82.l - DESPESAS DIVERSAS
Serviços de apedreguthamento de
estradas cscsscrscsasmenasssassasea Crê 7004000700 —
Artigo 2º - O valor do Presente Credito será cober
to com os recurgos provenientes do excesso de arrecadação, ja -
recebidos, do exercício de 1960. -
“Artigo 3º - Esta lei entrara em. vágor. na data de
sua publicação; revogadas as disposições: “em contrário.
Camara Municipal de São João” da Boa Vista, aos -
vinte” e um dias do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e
um,- 21-1-1961.====="=. 2... eonoanco ooo cun cano oamm
— -Auízio Pereira de Carvalho-
Presidente da Camara
(Autoriza a Prefeitura Municipal, a contrair
com o Banco Mercantil S/A, empréstimo no va-
lor de Crf 1.500.000,00) .-===== ===... =...
À Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Esta
- do de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte:-
Dora
. -
ta o artigo anterior, sera usada a agrecadaçao normal dos cofres
du li de= e
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza-
ãa a contrair, com o Banco Mercantil dê São Páulo S/A., um empre,
timo de Cr& 1.500.000,00 (hum milhão e quinkbntos mil cruzeiros)
pata atender ao pagamento do funcionalismo municipal.
. $-único - O empréstimo de que trata êste artigo,
será pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, naquela importância
líquida, com pagamento dos juros de lei.
Artigo 2º - Para garantia do emprestimo de que trã
municipais. -:
Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João da Boa Vista; aos vim
te e um dias do mês de de janeiro de mil novecentos e sessenta e
un.- 21-1-19616= === 00000000 un inn nn ne non
Na — “Aluízio Pereira de Carvalho-
Presidente da Câmara
PP PO 4
, LEI Nº 128, E 28 DE JANEIRO DE 1961.
(Cria o Conselho Municipal de Impostos e
Taxas).--==== ==... 0 2.02 nn onto nnmn |
À Câmara Municipal de São “Too « aa Boa Vista, Estat
do de São Paulo, etce., usando de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte:
LE JI:-
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Impóstos e Taxas, que sera constituido de 18 (quinze) membros, -
sendo 8 (oito) indicados pelas entidades de classes locais e 7 -
(sete), nomeados pelo Préfeito Municipal. R
$ único - Os membros do Conselho terão mandato po
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos .
Artigo 2º - O Conselho elegera o seu Presidente,
ao qual cabera voto de desempate. t
— Artigo 3º - Serão considerados vagos os lugares -
dos membros do Conselho que não tomém posse dentro de 30 (trinta
dias, contados da publicação das respectivas nomeações, bem como
os dos que faltarem a duas (2) sessões consecutivas ou a cinco -!
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