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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 129/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1961
Date 1961-03-06
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE
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(D
3 dc” - US conselheiros vencidos nas votaçoes, as-
sinarão, (e) parecer com essa declração, podendo .aduzir os motivos -
da disegrdência. ais a
Artigo 8º - O Conselho, ou qualquer Conselheiro,
porimtermédio do Presidente, podera solicitar diretamente das -
competentes Repartições e dos contribuintes; as providências e -
informações necessárias ao esclarecimento do caso. .
$ único - As repartições da Prefeitura deverão -
atender no prazo maximo de 5 (cinco) dias, às exigências e aos pe
didos de informações que lhes forem solicitados.
Comme v=- Artigo 9º =-Esta lei-entrara- em-vágor- ne-data-de-
sua publicação , Tevogadas. as disposições em contrário.
: “Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos -
vinte-e um-dias-ão mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e
UM 21-1-1961.--== =". noir mano namo ame maaae namo denemem o
-Aluízio Pereira de Carfflho-
Presidente da Câmara
A
(Disõe sôbre a abertura de um crédi-|
to especial de Cr$21.780, 00) «mm
A CÂMARA MUNICIPAL DE São João da Boa Vista Es
do de São Paulo, etc., usando de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte
EE J:-
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal
Credito Especial de Cr$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e -
oitenta cruzeiros), “para auxílio ao sr. Antonio Joaquim Simões,
empregado desta, Prefeitura e afastado do serviço em virtude de a
cidente sofrido,. H razão de crê 1.815,00 (hum mil ojtocentos e e
quinze eruzeiros), por mês até que-seja solucionada a questão da
indenização a receber dentro em breve da Companhia Seguradora.
Artigo 2º - Fáca anulada em Cr$ 21.780,00, a ver-
ba 8.99el, - Despesas. Imprevistas. -
Artigo 3º - O valor do presente credito será cober
to “con :0s recursos da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo ue - Rstallei entrará em vigor na data de
sua publicação,. revogadas « as disposições em contrario,-
Câmara Municipal de São João dá Boa Vista, aos —
dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e :
-Aluízio Pereira de Carvalho-.
Presidente da Câmara
Nº DE & DE MARÇO él.
(Cria ponto para cinco peruas, na
Praça da Bandeira).---=---=. neo
- Re 4 câmara MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Eg-
tado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DEC
TA a seguite É
A E l-
Artigo Le » Aoiertigo quarto da Lei nº 163, de a
de setembro de 1953, acrescente-se mais um inciso e que tera a se
guinte redação: =
VI - Praça da Bandeira - Ponto para einco perúas
“de seis portasy para oito passageiros.
: Artigo Ze - Está lei entrara em vágor nã data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
º , Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos -
aos dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e um.)
EI Nº 131, DE 2 DE MAR
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO “JOÃO DA BOA VISTA, Es-
tado de São Paulo, étes, usando de. suas atétbuações Aogãfs, DEC
ta'a Seguinte: - virei
* LE JI:-
* Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza
da a contrair, com 6 Banco Mercantil dê são Paulo S/A., um empre
timo de Cr$ 1.000.000, 00 (hum milhãó -de cruzeités) para atender
ao pagamento, do funcionalismo municipal.
& único - O emprestimo dê que “trata êste artigo

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