| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1961 |
| Date | 1961-03-06 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE |
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(D 3 dc” - US conselheiros vencidos nas votaçoes, as- sinarão, (e) parecer com essa declração, podendo .aduzir os motivos - da disegrdência. ais a Artigo 8º - O Conselho, ou qualquer Conselheiro, porimtermédio do Presidente, podera solicitar diretamente das - competentes Repartições e dos contribuintes; as providências e - informações necessárias ao esclarecimento do caso. . $ único - As repartições da Prefeitura deverão - atender no prazo maximo de 5 (cinco) dias, às exigências e aos pe didos de informações que lhes forem solicitados. Comme v=- Artigo 9º =-Esta lei-entrara- em-vágor- ne-data-de- sua publicação , Tevogadas. as disposições em contrário. : “Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos - vinte-e um-dias-ão mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e UM 21-1-1961.--== =". noir mano namo ame maaae namo denemem o -Aluízio Pereira de Carfflho- Presidente da Câmara A (Disõe sôbre a abertura de um crédi-| to especial de Cr$21.780, 00) «mm A CÂMARA MUNICIPAL DE São João da Boa Vista Es do de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte EE J:- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal Credito Especial de Cr$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e - oitenta cruzeiros), “para auxílio ao sr. Antonio Joaquim Simões, empregado desta, Prefeitura e afastado do serviço em virtude de a cidente sofrido,. H razão de crê 1.815,00 (hum mil ojtocentos e e quinze eruzeiros), por mês até que-seja solucionada a questão da indenização a receber dentro em breve da Companhia Seguradora. Artigo 2º - Fáca anulada em Cr$ 21.780,00, a ver- ba 8.99el, - Despesas. Imprevistas. - Artigo 3º - O valor do presente credito será cober to “con :0s recursos da anulação de que trata o artigo anterior. Artigo ue - Rstallei entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas « as disposições em contrario,- Câmara Municipal de São João dá Boa Vista, aos — dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e : -Aluízio Pereira de Carvalho-. Presidente da Câmara Nº DE & DE MARÇO él. (Cria ponto para cinco peruas, na Praça da Bandeira).---=---=. neo - Re 4 câmara MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Eg- tado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DEC TA a seguite É A E l- Artigo Le » Aoiertigo quarto da Lei nº 163, de a de setembro de 1953, acrescente-se mais um inciso e que tera a se guinte redação: = VI - Praça da Bandeira - Ponto para einco perúas “de seis portasy para oito passageiros. : Artigo Ze - Está lei entrara em vágor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. º , Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos - aos dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e um.) EI Nº 131, DE 2 DE MAR À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO “JOÃO DA BOA VISTA, Es- tado de São Paulo, étes, usando de. suas atétbuações Aogãfs, DEC ta'a Seguinte: - virei * LE JI:- * Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza da a contrair, com 6 Banco Mercantil dê são Paulo S/A., um empre timo de Cr$ 1.000.000, 00 (hum milhãó -de cruzeités) para atender ao pagamento, do funcionalismo municipal. & único - O emprestimo dê que “trata êste artigo