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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 131/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1961
Date 1961-03-02
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOIO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE:
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Câmara Municipal de São João dá Boa Vista, aos —
dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e :
-Aluízio Pereira de Carvalho-.
Presidente da Câmara
Nº DE & DE MARÇO él.
(Cria ponto para cinco peruas, na
Praça da Bandeira).---=---=. neo
- Re 4 câmara MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Eg-
tado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DEC
TA a seguite É
A E l-
Artigo Le » Aoiertigo quarto da Lei nº 163, de a
de setembro de 1953, acrescente-se mais um inciso e que tera a se
guinte redação: =
VI - Praça da Bandeira - Ponto para einco perúas
“de seis portasy para oito passageiros.
: Artigo Ze - Está lei entrara em vágor nã data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
º , Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos -
aos dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e um.)
EI Nº 131, DE 2 DE MAR
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO “JOÃO DA BOA VISTA, Es-
tado de São Paulo, étes, usando de. suas atétbuações Aogãfs, DEC
ta'a Seguinte: - virei
* LE JI:-
* Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza
da a contrair, com 6 Banco Mercantil dê são Paulo S/A., um empre
timo de Cr$ 1.000.000, 00 (hum milhãó -de cruzeités) para atender
ao pagamento, do funcionalismo municipal.
& único - O emprestimo dê que “trata êste artigo
sera pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, naquela importância
fqndãa com os pagamentos dos juros da lei...,
nisotue ce Artigo. :2? .- Para garantia do gmprést imo de que tra
ka 2 o artigo. anterior, será usado. a arrecadação normal dos cofres.
pundeineda e een =. cs
E ES Anti ga, 3a fal Esta, lei entrará. em. vágor na. anta ão.
>
gua publicação, revogadas as disposições. em “contrário. REA
egg Câmara Municipal de. São João da. -Boa vista, aos doi
las do mês de marq de. mid be
(3) l (o) l.
corno À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando de suas s atribuições legais, DECRETA
a-seguintes o os cursorrars aceso cnooaaca aos omenmao==ece--
Aq a “artágo: “1a “Fica abésto ta Contâdoria Municipal, uh
É esóásto Espécsal de Cr$ 40.160,00: (quarenta;mil- cento:s sessenta
- jeruzeiros) para pagamento ao sr. Julio Rosa, proveniente dé forner
cilmento de móveis e utensílios, 2 nos anos de- 1958/59 para a Prefej
|tura-Núnio ipa.” ul a cs br aro -
& Artigo: Ro. Fica, -amilado. pirêsaLuente ac "seguinte =
erba orçamentársai-: atas Dtta Ile do Si
8.99. DESPESAS DIVERSAS R
“Io Denposas Imprevistas iccccocoss Gr$40.160,00
:-Agtigo 3º « O valor do presente credito-sera cober
to com os. recursos de que trata a anulação anterior.
“s 2 raREago. lf'+.stá lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
a -Cânsra Muntctpal de São João da Boa Vista, aos qua
ro dias do mês de março de mil novecentos a sessenta e
. -Aluízio' Pereira de, Carv:
fm Presidenta da Cânara
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