| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1961 |
| Date | 1961-03-04 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE: |
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sera pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, naquela importância fqndãa com os pagamentos dos juros da lei..., nisotue ce Artigo. :2? .- Para garantia do gmprést imo de que tra ka 2 o artigo. anterior, será usado. a arrecadação normal dos cofres. pundeineda e een =. cs E ES Anti ga, 3a fal Esta, lei entrará. em. vágor na. anta ão. > gua publicação, revogadas as disposições. em “contrário. REA egg Câmara Municipal de. São João da. -Boa vista, aos doi las do mês de marq de. mid be (3) l (o) l. corno À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta- do de São Paulo, etc., usando de suas s atribuições legais, DECRETA a-seguintes o os cursorrars aceso cnooaaca aos omenmao==ece-- Aq a “artágo: “1a “Fica abésto ta Contâdoria Municipal, uh É esóásto Espécsal de Cr$ 40.160,00: (quarenta;mil- cento:s sessenta - jeruzeiros) para pagamento ao sr. Julio Rosa, proveniente dé forner cilmento de móveis e utensílios, 2 nos anos de- 1958/59 para a Prefej |tura-Núnio ipa.” ul a cs br aro - & Artigo: Ro. Fica, -amilado. pirêsaLuente ac "seguinte = erba orçamentársai-: atas Dtta Ile do Si 8.99. DESPESAS DIVERSAS R “Io Denposas Imprevistas iccccocoss Gr$40.160,00 :-Agtigo 3º « O valor do presente credito-sera cober to com os. recursos de que trata a anulação anterior. “s 2 raREago. lf'+.stá lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrario. a -Cânsra Muntctpal de São João da Boa Vista, aos qua ro dias do mês de março de mil novecentos a sessenta e . -Aluízio' Pereira de, Carv: fm Presidenta da Cânara Je ci am Eh Lo ca A Um ER ERP tele Saci & a seguintes - Artígo df - “Pica à Prefeitura: Municipal autorizada a abrir um Crédito Especial de Er$ 1.200,60 thim ú11 o duzeritós > cruzeiros) para pagar a sra. De MADALENA BUENO BELCHIOR, “pelos”s viços prestados, durante seis (6): méses, ão ano de 1928, (ulho a Dezenbro), na Vita Brasil “o SG ua, RA é : Artigo as - q Presente crédito será coberto pela verba de 8299. - . - Artigo 3º - Esta lei entrara en vigor na data de sua Publicação; revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos l dias do mes de márço de nil novecentos e sessenta e um. uizio Pereira de. Garvalho-....... Presidente da Camara am dimilo me A o mm 0 18 0 mm “mm a emp a a am e 0 2 a a a pa 0 a e e e 2 Dq 7 LEI No 13h, DE 11 DE MARÇO DR-1964. “A- CÂMARA MUNICIPAL DR-SÃO JQÃO DA-BOA VISTA, Esta- do de São Paulo, etc., usando de suas etribuições. deenda, Decais ja seguintes cos: : - potes nO Rn lat Artigo 1º - As taxas de agua, com e. sen-hidronetro e de esgotos do Município, serão cobradas de-acórdo com as tabe- las anexas & presente lei, a partir do nês de..janeire. do. corrent ande ' . í e leia «Artigo 28 -.Esta.1ei entrara-en vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários =Iuizio Foroira, de Garvalho= — Presidente “da (Camara e!