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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 133/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1961
Date 1961-03-04
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE:
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sera pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, naquela importância
fqndãa com os pagamentos dos juros da lei...,
nisotue ce Artigo. :2? .- Para garantia do gmprést imo de que tra
ka 2 o artigo. anterior, será usado. a arrecadação normal dos cofres.
pundeineda e een =. cs
E ES Anti ga, 3a fal Esta, lei entrará. em. vágor na. anta ão.
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gua publicação, revogadas as disposições. em “contrário. REA
egg Câmara Municipal de. São João da. -Boa vista, aos doi
las do mês de marq de. mid be
(3) l (o) l.
corno À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando de suas s atribuições legais, DECRETA
a-seguintes o os cursorrars aceso cnooaaca aos omenmao==ece--
Aq a “artágo: “1a “Fica abésto ta Contâdoria Municipal, uh
É esóásto Espécsal de Cr$ 40.160,00: (quarenta;mil- cento:s sessenta
- jeruzeiros) para pagamento ao sr. Julio Rosa, proveniente dé forner
cilmento de móveis e utensílios, 2 nos anos de- 1958/59 para a Prefej
|tura-Núnio ipa.” ul a cs br aro -
& Artigo: Ro. Fica, -amilado. pirêsaLuente ac "seguinte =
erba orçamentársai-: atas Dtta Ile do Si
8.99. DESPESAS DIVERSAS R
“Io Denposas Imprevistas iccccocoss Gr$40.160,00
:-Agtigo 3º « O valor do presente credito-sera cober
to com os. recursos de que trata a anulação anterior.
“s 2 raREago. lf'+.stá lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
a -Cânsra Muntctpal de São João da Boa Vista, aos qua
ro dias do mês de março de mil novecentos a sessenta e
. -Aluízio' Pereira de, Carv:
fm Presidenta da Cânara
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a seguintes
- Artígo df - “Pica à Prefeitura: Municipal autorizada
a abrir um Crédito Especial de Er$ 1.200,60 thim ú11 o duzeritós >
cruzeiros) para pagar a sra. De MADALENA BUENO BELCHIOR, “pelos”s
viços prestados, durante seis (6): méses, ão ano de 1928, (ulho a
Dezenbro), na Vita Brasil “o SG ua, RA é
: Artigo as - q Presente crédito será coberto pela
verba de 8299. -
. - Artigo 3º - Esta lei entrara en vigor na data de
sua Publicação; revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos l
dias do mes de márço de nil novecentos e sessenta e um.
uizio Pereira de. Garvalho-.......
Presidente da Camara
am dimilo me A
o mm 0 18 0 mm “mm a emp a a am e 0 2 a a a pa 0 a e e e 2 Dq 7
LEI No 13h, DE 11 DE MARÇO DR-1964.
“A- CÂMARA MUNICIPAL DR-SÃO JQÃO DA-BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando de suas etribuições. deenda, Decais
ja seguintes cos: : - potes nO Rn lat
Artigo 1º - As taxas de agua, com e. sen-hidronetro
e de esgotos do Município, serão cobradas de-acórdo com as tabe-
las anexas & presente lei, a partir do nês de..janeire. do. corrent
ande ' . í e leia
«Artigo 28 -.Esta.1ei entrara-en vigor ma data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
=Iuizio Foroira, de Garvalho= —
Presidente “da (Camara
e!

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