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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 134/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1961
Date 1961-03-11
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO J0ÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE :
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a seguintes
- Artígo df - “Pica à Prefeitura: Municipal autorizada
a abrir um Crédito Especial de Er$ 1.200,60 thim ú11 o duzeritós >
cruzeiros) para pagar a sra. De MADALENA BUENO BELCHIOR, “pelos”s
viços prestados, durante seis (6): méses, ão ano de 1928, (ulho a
Dezenbro), na Vita Brasil “o SG ua, RA é
: Artigo as - q Presente crédito será coberto pela
verba de 8299. -
. - Artigo 3º - Esta lei entrara en vigor na data de
sua Publicação; revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos l
dias do mes de márço de nil novecentos e sessenta e um.
uizio Pereira de. Garvalho-.......
Presidente da Camara
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o mm 0 18 0 mm “mm a emp a a am e 0 2 a a a pa 0 a e e e 2 Dq 7
LEI No 13h, DE 11 DE MARÇO DR-1964.
“A- CÂMARA MUNICIPAL DR-SÃO JQÃO DA-BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando de suas etribuições. deenda, Decais
ja seguintes cos: : - potes nO Rn lat
Artigo 1º - As taxas de agua, com e. sen-hidronetro
e de esgotos do Município, serão cobradas de-acórdo com as tabe-
las anexas & presente lei, a partir do nês de..janeire. do. corrent
ande ' . í e leia
«Artigo 28 -.Esta.1ei entrara-en vigor ma data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
=Iuizio Foroira, de Garvalho= —
Presidente “da (Camara
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rá 36.090,00
ErTICE: ; 1.20
ao de Esgoto . a ee ESET
COM REFERÊNCIA AOS EXCESSOS: ATÉ ATINGIR O LIMETE DADO PÁRA CADÁ
QUOTA À ts 3,50 (TREIS CRUZEIROS E CINQUENTA-CÉNTAVOS), E NO QUE
PASSAR DO LIMITE DADO AO PRIMEIRO EXCESSO, “SERÃ COBRADO À RAZÃO
be chg' 00º (quarro CHUZETROS) v METRO cúbico.”
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Taxa do rm Eê ADO. o feia do PIT Taxa de AT
DE TcôRDO com as TABELAS AS TAXAS APRESENTADAS SB-REFERRM A TAXA
MENSAL, rarto: PARA? beca EXISTIR HIDROMETRO coMo PARA ONDE NÃO -
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LEI Nº 135, DE 17 DE MARÇO DE 1961.
TOSTES cd CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta-
ão de São Paulo, tee, marido! de suas atribuições legais, DECRETA
a seguíntet=

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