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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 138/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1961
Date 1961-04-08
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DA SÃO PAULO, ETC.,USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE:
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(5
Ne 13 -B DE ABRI o
4 CÂMARA MUNICIPAL DE-SÃO:JOÃO DÁ BOA VISTA, Esta-
do dé São Paulo,” ótc.,- úsándo de suas atribuições tegaisy DECRETA
a Seguinte:
: - LE J-
de: Estulis apa, irefeitura Municipal: autorizada a doar a 80
ciadade/“João Batistal, sediada nesta cidade, um terreno para in,
talação de ui edifício destinado a ALBERGUE NOTURNO.
Artigo 2º - O terreno estã localizado na rua Oscar
Janson,..no bairro do Cubatão, medindo 750 metros quadrados, con-=
frontendo de um lado com construção da Prefeitura Municipal$ do -
outro-lado-com terreno “da: Prefeitura: Municipal” e;-no- fundo; eom
a margem do córrego. -Sãa João... tios
: É Artigo 32 - O imóvel reverterá ao patrimônio da -
Prefeitura Municipal, sem qualquer indenização ; si dentro de dois
(2) anos, a contar da data da publicação desta lei, não for ini-
ciada a construção «
Artigo 49 - Esta lei: entrará - em vigor na data de
sua publicação; revogadas: as disposições em-contrários .
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos ostb
dias do mes de abril de sil novecentos e sessenta e ume
Aluizio Pereira d Carvalho-
Presidente da Camara
— 0 e am me me au SO am
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta
do de são Paulo, etc., usando de suas atribuições “tegats,
a seguinte: : : o
a conceder, pelo prazo de cinco (5) anos, o desconto de câncognt
(50%) por cento nos Impostos predial e de Iicença, que recaiam s
bre edsrícios que verham'a ser construidos na cidade e ocupados
Por Cinemas e Testrose - e
$ único - Esta facilidade: vigorara a partir do
cionamento dos cinenás ou teatros.
Artigo 2º - Os bensricios, apontados nó artigo 1º
desta: lei, se obrigam a entregar, mensalmente, cinco (58) por e
to da rérila líquida da-segunda quinzena de cada mês; às institui-|
ições de assistência, sediadas em nossa cidade :é consideradas “de |
utiliáade publiça. Esta obrigação cessará ao terminar o benefício
fixado no artigo 1º desta lei. cm. or
Artigo 3º - Esta lei entrará, em vigor na dta de s
publicaçãos revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São João. da Boa Vista, aos odt
dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e Ule
us Pereira de Timalros
Presidente é da Câmara
LEI Nº 139, DE 22 DE ABRIL DB 196). *. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando. de suas atribuições legais, DECRET/
a- seguintes = : o na !
LEI .
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o
Conselho Particular da Socitdade "são Vicente de Paulo", com séde
nesta cidade, o
. Artigo 2º - - Esta lei entrará em vigor na. data de «
sua publicação, revogadas as dispsições em contrário.
- “Câmara Municipal-de São João da Boa Vista, &os vi,
te e dois dias do mes de abril de mil novecentos e sessenta e um.
o “Aluizio Pereira de aCarvalho-
Presidente da Câmara
Ne ABRI DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, Esta
do de: São Paulo, etc., usando de. suas atribuições legais, DECREI
a seguinte: .
Artigo 1º - Fica. abórto . na. Contadoria Muntopal,
um Credito Especial de Cr$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros), para
pagamento ao sr. Augusto Rodrígues Lima, funciônar o desta Prefe
tura, referente a diferença de vencimentos relativos aos mêses Er
outubro, novembro e dezembro de 1958. .
. Artigo as - 0 valor do presente Crédito sera cob
to seem os fecursos provenientes da anulação pare ial da seguinte
verba orçementaria: no a
8.99eli-Despesas Diversas É

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