| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1961 |
| Date | 1961-04-08 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DA SÃO PAULO, ETC.,USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE: |
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(5 Ne 13 -B DE ABRI o 4 CÂMARA MUNICIPAL DE-SÃO:JOÃO DÁ BOA VISTA, Esta- do dé São Paulo,” ótc.,- úsándo de suas atribuições tegaisy DECRETA a Seguinte: : - LE J- de: Estulis apa, irefeitura Municipal: autorizada a doar a 80 ciadade/“João Batistal, sediada nesta cidade, um terreno para in, talação de ui edifício destinado a ALBERGUE NOTURNO. Artigo 2º - O terreno estã localizado na rua Oscar Janson,..no bairro do Cubatão, medindo 750 metros quadrados, con-= frontendo de um lado com construção da Prefeitura Municipal$ do - outro-lado-com terreno “da: Prefeitura: Municipal” e;-no- fundo; eom a margem do córrego. -Sãa João... tios : É Artigo 32 - O imóvel reverterá ao patrimônio da - Prefeitura Municipal, sem qualquer indenização ; si dentro de dois (2) anos, a contar da data da publicação desta lei, não for ini- ciada a construção « Artigo 49 - Esta lei: entrará - em vigor na data de sua publicação; revogadas: as disposições em-contrários . Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos ostb dias do mes de abril de sil novecentos e sessenta e ume Aluizio Pereira d Carvalho- Presidente da Camara — 0 e am me me au SO am A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta do de são Paulo, etc., usando de suas atribuições “tegats, a seguinte: : : o a conceder, pelo prazo de cinco (5) anos, o desconto de câncognt (50%) por cento nos Impostos predial e de Iicença, que recaiam s bre edsrícios que verham'a ser construidos na cidade e ocupados Por Cinemas e Testrose - e $ único - Esta facilidade: vigorara a partir do cionamento dos cinenás ou teatros. Artigo 2º - Os bensricios, apontados nó artigo 1º desta: lei, se obrigam a entregar, mensalmente, cinco (58) por e to da rérila líquida da-segunda quinzena de cada mês; às institui-| ições de assistência, sediadas em nossa cidade :é consideradas “de | utiliáade publiça. Esta obrigação cessará ao terminar o benefício fixado no artigo 1º desta lei. cm. or Artigo 3º - Esta lei entrará, em vigor na dta de s publicaçãos revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São João. da Boa Vista, aos odt dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e Ule us Pereira de Timalros Presidente é da Câmara LEI Nº 139, DE 22 DE ABRIL DB 196). *. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta- do de São Paulo, etc., usando. de suas atribuições legais, DECRET/ a- seguintes = : o na ! LEI . Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Socitdade "são Vicente de Paulo", com séde nesta cidade, o . Artigo 2º - - Esta lei entrará em vigor na. data de « sua publicação, revogadas as dispsições em contrário. - “Câmara Municipal-de São João da Boa Vista, &os vi, te e dois dias do mes de abril de mil novecentos e sessenta e um. o “Aluizio Pereira de aCarvalho- Presidente da Câmara Ne ABRI DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, Esta do de: São Paulo, etc., usando de. suas atribuições legais, DECREI a seguinte: . Artigo 1º - Fica. abórto . na. Contadoria Muntopal, um Credito Especial de Cr$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros), para pagamento ao sr. Augusto Rodrígues Lima, funciônar o desta Prefe tura, referente a diferença de vencimentos relativos aos mêses Er outubro, novembro e dezembro de 1958. . . Artigo as - 0 valor do presente Crédito sera cob to seem os fecursos provenientes da anulação pare ial da seguinte verba orçementaria: no a 8.99eli-Despesas Diversas É