| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1961 |
| Date | 1961-04-29 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE: |
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LEI No liiZ. DE 29 DE ABRIL PB 1961. „ A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÍÓ DA BOA VISTA, EStádo de sSo Paulo , etc , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte . 4JLH - Artig o 10 -: Fica prorrogado at é o di a 12 de maio corrente , o prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos Predia l e Territoria l Urbano. Artig o 20 - Esta le i entrará em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario . Camara Municipal de São João da Boa Vista , aos vin - t e e nove dias do mes de abri l de mil novecentos e. sessenta e um. -Aluizi o Pereir a de A Carvalha - Presidente da Camara LEI NO Ha . DE 29 DE ABRIL DE 1961.. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO. JOÃO DA BOA VISTA,. Estado de São Paulo , etc , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte: L_E_Ii- ^ Fica alterado o artig o 5°; « seus parágrafos, da Le i Municipal no 71 , de 3 de maio.de 1950, que p&ssam À nova reda ção constante do artig o seguinte . Artig o 20 - Os caes poderão ser licenciados mediar te matricula , com exceção das fêmeas. § lo - A matricula sera obtida mediante o pagamento da taxa anual de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) em qualquer época do ano, exlgindo-s e no ato da matrícula o atestado de vacina anti rábica," fornecida e atestada por Veterinario , devendo "constar ú e ficha os seguintes dados: a ) 7- nome é residenci a do proprietarao j b ) - raça , pelo , cor e nome e mais sinais caracte - rístico s do animal. . ' § 20 - Juntamente com a matrícula a Prefeitur a Municipa l fornecerá uma placa , na qual constará numero de ordem e ano, para ser afixada na coleir a do cão . Pelo fornecimento dessa plaea sera cobrado Cr$ §0,00 ( cincoenta cruzeiros). § 3 ° - A apreensão de caês solto s nas vias-publi - cas, mesmo dos licenciados, resultar a no pagamento da multa de - Crf 200,00 ( duzentos cruzeiros).