| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1962 |
| Date | 1962-01-30 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE |
| native_id | 687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3
Eu E RMO DE ABERTURA Contem êste livro, 100 ( cem ) fólhas s numeradas tipo- | hora ficamente e rubricadas com a chancela de que - aço uso, e servira rara nele se lançarem as Leis e Resoluções -| provadas por esta Casa, no ano de 1962. São João da Boa Vista, os quinze dias db mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e OiSe-e-cmemenem elo emem emas amam amiam a em ema amam ama aa mam De hd aà ES dE Rd dad ade RESOLUÇÃO Ne 1/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribui. gões legáis, DECRETA E PROMULGA a seguinte... RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a , contratar, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, mm datilogra - fo, a fim de dar andamento aos trabalhos da Secretaria, neste ini 2 > cio de e: ercicio,. cuando e maior a intensidade dos trabalhos. ara . Artigo 2º - O contrato cera rara vencimentos co- mo diarista, na hase diária de 7:.270,00-(duzentos e setenta cru- zeiros), em continuidade ao contrato anterior. - Artigo 3º - As despesas, decorrentes da presente Resolução, correrão por conta do e-cesso de arrecadsção do Huni- Círio. Artigo 1º, - Esta Resolução entrsra em vigor na ata de sua publicação; revogam-se.as disposições em contrario. "São João da Boa: Vista, abs vinte e sete dias do nês de janeiro de mil novecentos e sessenta e dois. e N , + í Cremaanto Dr. Licínio Vita da a R N -PRESIDENTE DA CAMARA- .. E E E ad je e = LE Ne: DE 30 DE JANEIRO DE 1962. . Do A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃC J080 DA BOA VISTA, ESTADO DE ESC PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRE 1a a seguinte......cccccicercereracas actores casa res LEI:- Artigo 1º - Ticam os vencimentos dos servidores ou funcã ários aumentados com um acréscimo salarial, na formge estabeleci. a por esta lei. Lad . d º Artigo 2º - Sao os seguintes acrescimos salariais em rey bed ba A a lacasi os = o y SA . lação as referencias da classificação geral do funcionalismo. Referência Vencimentos Acréscimo Salarial º " A 8.160,00 2.856,00 " B 8.200,00 2.870,00 " c 8. 300, 00 - 2.905,00 " E a eo6 06 2.975,00 " F 9.000,00 3.150,00 " G 9.500,00 - “o 3.325,00 " H 10.000,00 3.500,00 " I 10.500,00 3.675,00 " J 11.000,00 3.950,00 " L 12.000,00. 1.200,00 " M 13.000,00 14.550,00 " N 11.000,00 “4.900,00 " 0 16.000,00 5.600,00 " P 18.000,00 6.300,00 " 2 20 .C00,00 7.000,00 — " R 22.000,00 7.700,00 CA - " s 25.000,00 8.750,00 Artigo 3º - Cs diaristas classificados na letra "E! re- ceberão o acréscimo de 23.99 9515 (noventa e nove cruzeiros e Guin- ze centavos), por dia de trabalho. Havendo integralização do mês (trinta dias de trabalho) Jjreceherão pela totalidade da letre "EM, Artigo 4º — Os"office-boys", classificados na letra AM uma vez completando dezoito anos, serão automaticamente, pronovi dos à letra "E!, recebendo, tambem,o respectivo acréscimo. Artigo 5º - O Corpo Administrativo da Escola Técnica de Comércio Municipal "Prof. Hugo Saimento! recebera o acréscixo és conformidade com a referência de cada cargo. 5 1º - Os professores do Curso Pécnico da Escola de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento" perceberão a importân= cia de Ba 155» 00. (cento e trinta e cinco cruzeiros), por aula. 5 28 - Og professores do Curgo Basico da Bscolg mec nica de Comércio Municipal ."Frof. Hugo Sarmento! pere atear a im portância, de 125,00 (cento e vinte e cinco: cruzeiro É > %or au- la. . 8 3º - Os substitutos dos professores perceberão na mesita base dos substituidos. - o. Artigo 6º - A turma-mirim efetiva regpberá, também um a créscimo salarial, nas mesmas proporções do concedido as referên cias. artigo 7º - Os funcionarios designados para função de 1 ferência surerior a sua, passarão a perceber, apos sessenta dias; os vencimentos da nova função exercida, enquanto perdurar o exer. -cício. , É artigo 8º - Os benefícios de presente lei serão extensi vos aos inativos, observando o artigo 11º Ja presente lei, Artigo 9º - À Contadoria Jevera abrir uma conta especi- al, em que lançara os meios provenientes dos aumentos de “imposto da Lei nº 205, de 93-11-1961 e fara, na mesma, a dedução do acrés cimo concedido ao funcionalismo. Artigo 10º- O acréscimo salarisl sera pago em fólha su- |plsmentar, ensuanto for necessaria. Artigo 11£- Os benefícios da presente 1ºi começarão a - vigorar de 1º de janeiro de 1962, de confornsidade com os meios - vecuniarios provenientes dos armentos da Lei nº205, de 8-11-61. Artigo 12º- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. A ENTE DA CÂMARA- Rb Rà E Ep a a oh -PRES ID LEI HS 230, DE 50 DE JALEIRO DE 1962. A CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTAD DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições logãis, DECRETA aseguinte..c.cccccccecesererrerers -L E Io - Artigo 1º - Zica a Prefeitura Municipal autorizada * id ” a) ” Z + a ceder a Camranha Nacional de Equcandarios Gratuitos o predio e) , . da fiscola Tecnica de Comercio Muni nal "Profi llugo Sarmento”, relo esraço de 3 (três) anos, a partir desta data, durante o rer: do noturno, das 19 as 23 hores, pora a finalidade de intezrarão aa referida Escola de Comércio nha Rêde Escolar da citada Camna - ha. , a Artigo 2º « Tsta lei entrara em viçor na data de - sua pubricação, revogadas as disposições em contrario. [to] Dr. Licínio Vita da Silva “PRESIDENTE DA CÂMARA RE RE E ale je DDR af e Me e Rà e 24 e fe e je ae e de Rope E Do e e de De e he ai le e e fe e ape e e e je ae e REAR AR E de a RR Ap a Rà DR E A a E Rj a cat e ef >