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norma nº 229/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1962
Date 1962-01-30
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE
native_id687

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Eu E RMO DE ABERTURA
Contem êste livro, 100 ( cem ) fólhas s numeradas tipo- |
hora ficamente e rubricadas com a chancela de que -
aço uso, e servira rara nele se lançarem as Leis e Resoluções -|
provadas por esta Casa, no ano de 1962. São João da Boa Vista,
os quinze dias db mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e
OiSe-e-cmemenem elo emem emas amam amiam a em ema amam ama aa mam
De hd aà ES dE Rd dad ade
RESOLUÇÃO Ne 1/62
A CÂMARA MUNICIPAL DE, SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribui.
gões legáis, DECRETA E PROMULGA a seguinte...
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a
,
contratar, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, mm datilogra -
fo, a fim de dar andamento aos trabalhos da Secretaria, neste ini
2 >
cio de e: ercicio,. cuando e maior a intensidade dos trabalhos.
ara
. Artigo 2º - O contrato cera rara vencimentos co-
mo diarista, na hase diária de 7:.270,00-(duzentos e setenta cru-
zeiros), em continuidade ao contrato anterior.
- Artigo 3º - As despesas, decorrentes da presente
Resolução, correrão por conta do e-cesso de arrecadsção do Huni-
Círio.
Artigo 1º, - Esta Resolução entrsra em vigor na
ata de sua publicação; revogam-se.as disposições em contrario.
"São João da Boa: Vista, abs vinte e sete dias do
nês de janeiro de mil novecentos e sessenta e dois.
e N , + í
Cremaanto
Dr. Licínio Vita da a
R N
-PRESIDENTE DA CAMARA- ..
E E E ad je
e = LE Ne: DE 30 DE JANEIRO DE 1962. .
Do A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃC J080 DA BOA VISTA, ESTADO DE
ESC PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRE
1a a seguinte......cccccicercereracas actores casa res
LEI:-
Artigo 1º - Ticam os vencimentos dos servidores ou funcã
ários aumentados com um acréscimo salarial, na formge estabeleci.
a por esta lei.
Lad . d º
Artigo 2º - Sao os seguintes acrescimos salariais em rey
bed ba A a lacasi os = o y SA .
lação as referencias da classificação geral do funcionalismo.
Referência Vencimentos Acréscimo Salarial
º " A 8.160,00 2.856,00
" B 8.200,00 2.870,00
" c 8. 300, 00 - 2.905,00
" E a eo6 06 2.975,00
" F 9.000,00 3.150,00
" G 9.500,00 - “o 3.325,00
" H 10.000,00 3.500,00
" I 10.500,00 3.675,00
" J 11.000,00 3.950,00
" L 12.000,00. 1.200,00
" M 13.000,00 14.550,00
" N 11.000,00 “4.900,00
" 0 16.000,00 5.600,00
" P 18.000,00 6.300,00
" 2 20 .C00,00 7.000,00 —
" R 22.000,00 7.700,00 CA
- " s 25.000,00 8.750,00
Artigo 3º - Cs diaristas classificados na letra "E! re-
ceberão o acréscimo de 23.99 9515 (noventa e nove cruzeiros e Guin-
ze centavos), por dia de trabalho.
Havendo integralização do mês (trinta dias de trabalho)
Jjreceherão pela totalidade da letre "EM,
Artigo 4º — Os"office-boys", classificados na letra AM
uma vez completando dezoito anos, serão automaticamente, pronovi
dos à letra "E!, recebendo, tambem,o respectivo acréscimo.
Artigo 5º - O Corpo Administrativo da Escola Técnica de
Comércio Municipal "Prof. Hugo Saimento! recebera o acréscixo és
conformidade com a referência de cada cargo.
5 1º - Os professores do Curso Pécnico da Escola de
Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento" perceberão a importân=
cia de Ba 155» 00. (cento e trinta e cinco cruzeiros), por aula.
5 28 - Og professores do Curgo Basico da Bscolg mec
nica de Comércio Municipal ."Frof. Hugo Sarmento! pere atear a im
portância, de 125,00 (cento e vinte e cinco: cruzeiro É > %or au-
la. .
8 3º - Os substitutos dos professores perceberão na
mesita base dos substituidos. -
o. Artigo 6º - A turma-mirim efetiva regpberá, também um a
créscimo salarial, nas mesmas proporções do concedido as referên
cias.
artigo 7º - Os funcionarios designados para função de 1
ferência surerior a sua, passarão a perceber, apos sessenta dias;
os vencimentos da nova função exercida, enquanto perdurar o exer.
-cício. , É
artigo 8º - Os benefícios de presente lei serão extensi
vos aos inativos, observando o artigo 11º Ja presente lei,
Artigo 9º - À Contadoria Jevera abrir uma conta especi-
al, em que lançara os meios provenientes dos aumentos de “imposto
da Lei nº 205, de 93-11-1961 e fara, na mesma, a dedução do acrés
cimo concedido ao funcionalismo.
Artigo 10º- O acréscimo salarisl sera pago em fólha su-
|plsmentar, ensuanto for necessaria.
Artigo 11£- Os benefícios da presente 1ºi começarão a -
vigorar de 1º de janeiro de 1962, de confornsidade com os meios -
vecuniarios provenientes dos armentos da Lei nº205, de 8-11-61.
Artigo 12º- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario.
A
ENTE DA CÂMARA-
Rb RÃ E Ep a a oh
-PRES ID
LEI
HS 230, DE 50 DE JALEIRO DE 1962.
A CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTAD
DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições logãis,
DECRETA aseguinte..c.cccccccecesererrerers
-L E Io -
Artigo 1º - Zica a Prefeitura Municipal autorizada
* id ” a) ” Z +
a ceder a Camranha Nacional de Equcandarios Gratuitos o predio
e)
, .
da fiscola Tecnica de Comercio Muni
nal "Profi llugo Sarmento”,
relo esraço de 3 (três) anos, a partir desta data, durante o rer:
do noturno, das 19 as 23 hores, pora a finalidade de intezrarão
aa referida Escola de Comércio nha Rêde Escolar da citada Camna -
ha.
,
a Artigo 2º « Tsta lei entrara em viçor na data de -
sua pubricação, revogadas as disposições em contrario.
[to]
Dr. Licínio Vita da Silva
“PRESIDENTE DA CÂMARA
RE RE E ale je DDR af e Me e RÃ e 24 e fe e je ae e de Rope E Do e e de De e he ai le e e fe e ape e e e je ae e
REAR AR E de a RR Ap a RÃ DR E A a E Rj a cat e ef
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