| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1962 |
| Date | 1962-01-27 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE |
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RESOLUÇÃ O Ne 1/6 ? A CÍIIARA MUNICIPAL DE. -S.XC JOjO DA 30A VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suã.s atribui - çõe s legais , DECRETA E PROMULGA a-seguinte. . RESOLUÇÃ O : Artig o 10 - Fic a a Mesa da Câmara autorizad a contratar , pel o praz o de 2S (vint e e cinco ) dias, res dstllogr a fo , a fim de da r andamento ao s trabalha s da Secretaria , nest e in_i ci o de e: ercicio, . cuando e maior a intansidad e dos trabalho s A, Artig o 22 - 0 contrat o rera para vencimento s co - so diarista ; na bas e diari a de-'".270,00-(duzento s e setent a cru - zeiros) , em continuidad e ao contrat o anterior . Artig o y - As despes a r>. decorrente s da present e Resolução , correrã o po r cont a do ereess o de arrecadaçã o do Municípi o . Artig o UQ . - Esta Resoluçã o entrar a em vigo r na data de sua publicação ; revogam-se . a s disposiçõe s em contrario . São Joã o da Boa-Vista , apg vint e e set e dia s d o Tiês de janeir o de mi l novecento s e sessent a e do i Dr. Licini o Vit a da SELva -PRESIDENTE DA CÂMARA- .- (e^* * ****** * **********- ! -S ***** * ***********_**** * * * ****** * ********** * , i— - - LE I He 2?9 T DE ^O DE JANEIRO DE 196? . .. . A CÂMARA MURXCIPAL DE SA*C JüSf) DA BOA"VISTA,, ESTADO DE •"^^ÇTPAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , D E C R E 1 A a seguint e ' L E I : - Artig o l c - Ficam o s vencimento s do s servidore s ou fiíncj; lário s aumentados com um acréscim o salarial , na formar estabeleci - la po r est a lei. - Contem est e livro , 100 ( cem ) folha s numeradas tipo - graficament e e rubricada s com a chancel a de que - faç o uso , e servir a rara nel e se lançarem as Leis e Resoluçõe s - aprovada s po r est a Casa , no ano de 1962 . São João da 3oa Vista , - aos quinz e dia s db cê s de janeir o de mi l novecento s e sessent a e dois ******************** ****** *******=:****^-***************** *********!*