| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-02-21 |
| Ementa | QUE REGULA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. |
| native_id | 7902 |
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Pago 2 RESOLUÇÃO Nº 1 CUZ DEGUL. O 275 INTO ITTÉRIO DA CALA MUNICIPAL Dº SÃO JOÃO Da BOL VISTA, KRXIRX "RESOLUÇÃO Nº 2 Estabelece o quadro d: auxiliares da Câma- ra Municipal e fixa as suas gratificações e Eiribuições. Artigo 1º - Zica criado o cargo de Secretário .:: cutivo da Cêmara Municipal, que auxiliará o Secretário leito em sucos atribuições, sendo-lhe fixada a gratificação mensal de Cr 300,00. Artigo 2º - Para servirem nos dias das reuniões da Cêmara Municipal ficam tambem criados os cargos dc norteiroy e servente, com as atribuições próprias dos referidos cargos, vencêndo, cada um Geles, Cr: . 50,00 mensalmen te. Artigo 5º - 4s nopeações dos auxiliares previstos nésta resolução, serão esclusivas competência do Presiaráte-da Câmara, que requisitará da Prêfeitura, a necessária vérva ou dotação. Sala das Sessões, 21 Ge fevereiro de 1988. RARA RESOLUÇÃO 11º 5 Autoriza a Preleitura a pemtx nleitear um empréstimo 207 intermédio da Secreta- ria da Fazeidas Artigo 1º - vice: a Prefcitura-!unicival autorizada a pleitear junio a Secretaria da Fzenda do Istudo, um empréstimo máximo de Cr”, 5.00.000,00, no prazo de 30 anos, a juros de 64 ao ano, valendo-se da aplicão dos saldos da Caixas Zcônomicas sstaduais, a sor determinada pelo Governo. Artigo 2º - O empréstino a ser pleiteado na forma do artigo 1º, destinar--se-a ao pagamento dos débitos da kunicipalidade provenientes de — suà dívida consolidada e juros venciãos, além de outros que possam ser ine, cluidos. ) Artigo 3º - usta resolução. entrará. em vigor na data de sua publica-. “ção; revogadas as s disposições em contrários “Sala das Sessões, 28-Brde 948" “2