| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1952 |
| Date | 1952-05-31 |
| Ementa | "NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E ARTIGO 34, III, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL FICA FIXADO EM 4.000,00 MENSAIS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO." |
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v* Pag. 7 Gratificação ao Secretério =:ccutivo cri 18.000,00 Gratificação ao Porteiro Cr; 3.600,00 Gratificação ao Serven e crí, 3.600,00 Artigo 2º - As Gessesas oriuncas da aprovação césta rusolução cor em E! | rão »or conta des verbas próprias consignadas no orçamento, sulementad se necessário. Artigo 3º - !s gratificações mencionadas no artigo 1º - são devidas a partir de 1º qd: março do cor ente ano. Artigo 4º — ista resolução entrará cm vi;or na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Sal= das Sessões, 31 de 5 de 1952. Meses N RESOLUÇÃO 1º 19 irtigo 1º - Jos ternos co artigo 6º das disposições transisorias e artigo 34, III, daz lei Orgânica “os ilunicipios, o subsidio do Prefeito iu nicipal fica fixado em 4.040,00 mensais a partir de 1º dv murço do corrente ano. 3 único - Yica ainãa o Pref:ito Iunicipal com direito a uma vérbe de representação igual a metade do subsidio fixaão ne este artigo. Artigo 2º - 4 deppeszs com a e--cução da presente resolução correrá por conta própria consignada no orçamento suplcmentada se necessário. artigo 5º — usta rosolugão entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposi,ões em cintrário. . Sala êas Sessões, 31 de 5 Ge 1952. RRRICER RISOLUÇÃO Nº 20 Artigo 1º - Tica o Sr. Prefeito Ilunicipal zutorizzio = subvencionar com a i.vortância de Cr; 300,00 mensais a escols particular vrinária, San- . é ta Jerezinha, que funcionará nósta cidade na rua conselheiro intonio Prado, 234, atualmente regida pela Professora Dona liaria da Penha Ferreira NU Adorno. Eae S único - ússa subvenção será paga enquan'.o estiver aquela unisade É escoar »restanto bons serviços a educação, a juizo do Sr. Preícito liunici- pal « irtigo 2º - As despesas de correntus da ex-cução da presente resolu- ção correrão por conta da verba pró»ia da instrução pública, suplementada se necessário.