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norma nº 19/1952

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1952
Date 1952-05-31
Ementa"NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E ARTIGO 34, III, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL FICA FIXADO EM 4.000,00 MENSAIS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO."
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v*
Pag. 7
Gratificação ao Secretério =:ccutivo cri 18.000,00
Gratificação ao Porteiro Cr; 3.600,00
Gratificação ao Serven e crí, 3.600,00
Artigo 2º - As Gessesas oriuncas da aprovação césta rusolução cor em
E! |
rão »or conta des verbas próprias consignadas no orçamento, sulementad
se necessário.
Artigo 3º - !s gratificações mencionadas no artigo 1º - são devidas
a partir de 1º qd: março do cor ente ano.
Artigo 4º — ista resolução entrará cm vi;or na dota de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
,
Sal= das Sessões, 31 de 5 de 1952.
Meses
N
RESOLUÇÃO 1º 19
irtigo 1º - Jos ternos co artigo 6º das disposições transisorias e
artigo 34, III, daz lei Orgânica “os ilunicipios, o subsidio do Prefeito iu
nicipal fica fixado em 4.040,00 mensais a partir de 1º dv murço do corrente
ano.
3 único - Yica ainãa o Pref:ito Iunicipal com direito a uma vérbe de
representação igual a metade do subsidio fixaão ne este artigo.
Artigo 2º - 4 deppeszs com a e--cução da presente resolução correrá
por conta própria consignada no orçamento suplcmentada se necessário.
artigo 5º — usta rosolugão entrará em visor na data de sua publicação,
revogadas as disposi,ões em cintrário. .
Sala êas Sessões, 31 de 5 Ge 1952.
RRRICER
RISOLUÇÃO Nº 20
Artigo 1º - Tica o Sr. Prefeito Ilunicipal zutorizzio = subvencionar
com a i.vortância de Cr; 300,00 mensais a escols particular vrinária, San-
.
é
ta Jerezinha, que funcionará nósta cidade na rua conselheiro intonio Prado,
234, atualmente regida pela Professora Dona liaria da Penha Ferreira NU
Adorno. Eae
S único - ússa subvenção será paga enquan'.o estiver aquela unisade É
escoar »restanto bons serviços a educação, a juizo do Sr. Preícito liunici-
pal «
irtigo 2º - As despesas de correntus da ex-cução da presente resolu-
ção correrão por conta da verba pró»ia da instrução pública, suplementada
se necessário.

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