| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1962 |
| Date | 1962-09-24 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
conforme processo nº DER/16651-5º Provisorios. Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na “data 'ãe” sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , e rnaao Via =Dr. Licínio Vita da “41 — =PRESIDENTE DA CÂMARA= e RÃ e LEI Nº DE 2li DE SETEMBRO DE q 8 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTA DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DE- CRETA a seguinte...ccccosocaccre sonoro recesso ra ness LEI:- Artigo 1º -Fica aberto na Contadoria Municipal, um rédito Suplementar de $$500.000,00 (quinhehtos mil cruzeiros), D a suplementação da seguinte verba orçamentaria: «B2.l- Despesas Diversas . $$500 .000,00 artigo 2º - O valor do presente crédito sera cober om os recursos proverientes do excesso de arrecadação. Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de s publicação, revogadas as disposições em contrario 2, / =Dr.Licínio Vita da Sil =PRESIDENTE DA CÂMARA= ed dd dd LEI Nº DE DE SETEMBRO DE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTA DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DE- CRETA a seguinte, .eccrsocececercoccerecersscrcesoos LEI:- Artigô 1º - Fica áberto nã Contadoria Municipal, rédito Suplementar de €) 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruz os), para suplementação das seguintes verbas orçamentarias: «09.1- Pessoal Variavel $$200 000,00 «Bl.l- Despesas Diversas. 8300 .000,00 .32.1- Pessoal Varáavel 68200 .000,00 .81.1- Despesas Diversas “810 .000,00 8.895- Material de Consumo | “* (8100.000,00 85.3. Material de Consumo ” (8100.000,00 B.65.3- Material de Consumo. “100.000,00 .2B.l- Despesas Diversas "* 63 10.000,00 «09.li- Despesas Diversas 94 80.000,00 FOBAl...... 00000 0 LIDO. + UUOpo Artigo 2º - O valer de presente credito será ceberto em os recurses prevenientes de excesso de arrecadação para e pre ente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua ublicaçãe, revogadas as dispesições em contrário. co A Storm tita vaz =PRESIDENTE DA CÂMARA= a RE E a a e a a e e E e a a ae E LEI Nº 296 DE 2 DE SETEMBRO DE 1.962, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VÍSTA, ESTADO. DE SÃO PAULO, usande de suas atribuições legais DEC “TA a seguinte....cccescsrcooore noso caros o race rosada LEI:- Artigo 1º - Fica aberte na Centaderia Municipal, uE- redite Suplementar de 6380.000p0 (eitenta mil cruzeires), para sy lentação da seguinte verba erçamentária: | «13. - Despesas Diversas o I - Percentagens 680.000,00 Artigo 2º - O valer de presente crédito será ceberto em es recursos prevenientes de excesso de arrecadação para e pre ente exercício, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revegadas as disposições em centrário. ' . . . =Dr.Lieínio Vita da SilvéS =PRESIDENTE DA CÂMARA= e SO RO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO. DE SÃO PAULO, usande de suas atribuições legais DE - CRETA a. seguinte. ..eccreesecereneneereracnnseteneno LEI:-