| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "DE ACORDO COM O AUMENTO DE SALÁRIOS CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOS VISTA AOS SEUS FUNCIONÁRIOS, NA BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) MENSALMENTE, FICAM OS FUNCIONÁRIOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS SALÁRIOS AUMENTADOS NA MESMA BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) MENSALMENTE." |
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[7 No 39 RESCLUÇÃO Nº 14/69, DE 12 / JANEIRO / 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESCLYVE ARTIGO 1º;-De acordo com o aumento de salários concedidos pela - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos seus funcioná- rios, na base de 20% ( vinte por cento ) mensalmente, ficam os - funcionários desta Camara Municipal com seus salários aumentados ra mesma base de 20% ( vinte por cento ) mensalmente, ARTIGO 22:-C aumento gonstante do artigo 1? desta Resolução, vigo rará a partir do dia 1º ( primeiro ) de janeiro do ano de 1.970, conforme o que foi concedido pela Prefeitura Municipal desta cida de. ARIIGC 32:-A partir de 1% de janeiro de 1.970, o " Quinquênio " — será na base de N& 15,00 ( Quinze cruzeiros novos ) mensais. ARTIGO 2; Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Ver. Dr. José Rubens Ceschin, -Presidente da Camara Municipal- 2. DE 27 DE JANCIRO DE 1.970, 12 À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISIA,Lstado de de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - - ARTIGO 12;-A sala de sessões desta Edilidade passa a ser denomina da, TAMBÉM, " GALERIA DOS SANJOANENSES ILUSIRES ", para na mesma serem colocados os retratos ( fotografias ou outra modalidade )da queles elementos que tenham, notoriamente, prestado relevantes sex. viços à nossa comunidade ou ao nosso povo. 8 Único; Todos os quadros existentes nesta Galeria, permanecerão nos atuais lugares, incluindo, a critério do Sr. Presidente, um - lugar de destaque ao quadro do ex-Presidente Getulio Dornelas Var gas, na referida salas ARTIGO 22:-À escolha dos nomes a serem homenageados terã que con- tar com a aprovação simples da Casa, através de Projeto de Resolu ção, devendo êste ser acompanhado de uma descrição dos serviços - que a figura a ser homenageada tenha prestado à causa pública san joanense.