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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 14/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"DE ACORDO COM O AUMENTO DE SALÁRIOS CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOS VISTA AOS SEUS FUNCIONÁRIOS, NA BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) MENSALMENTE, FICAM OS FUNCIONÁRIOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS SALÁRIOS AUMENTADOS NA MESMA BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) MENSALMENTE."
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No 39
RESCLUÇÃO Nº 14/69, DE 12 / JANEIRO / 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, RESCLYVE
ARTIGO 1º;-De acordo com o aumento de salários concedidos pela -
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos seus funcioná-
rios, na base de 20% ( vinte por cento ) mensalmente, ficam os -
funcionários desta Camara Municipal com seus salários aumentados
ra mesma base de 20% ( vinte por cento ) mensalmente,
ARTIGO 22:-C aumento gonstante do artigo 1? desta Resolução, vigo
rará a partir do dia 1º ( primeiro ) de janeiro do ano de 1.970,
conforme o que foi concedido pela Prefeitura Municipal desta cida
de.
ARIIGC 32:-A partir de 1% de janeiro de 1.970, o " Quinquênio " —
será na base de N& 15,00 ( Quinze cruzeiros novos ) mensais.
ARTIGO 2; Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Dr. José Rubens Ceschin,
-Presidente da Camara Municipal-
2. DE 27 DE JANCIRO DE 1.970,
12
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISIA,Lstado de
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - -
ARTIGO 12;-A sala de sessões desta Edilidade passa a ser denomina
da, TAMBÉM, " GALERIA DOS SANJOANENSES ILUSIRES ", para na mesma
serem colocados os retratos ( fotografias ou outra modalidade )da
queles elementos que tenham, notoriamente, prestado relevantes sex.
viços à nossa comunidade ou ao nosso povo.
8 Único; Todos os quadros existentes nesta Galeria, permanecerão
nos atuais lugares, incluindo, a critério do Sr. Presidente, um -
lugar de destaque ao quadro do ex-Presidente Getulio Dornelas Var
gas, na referida salas
ARTIGO 22:-À escolha dos nomes a serem homenageados terã que con-
tar com a aprovação simples da Casa, através de Projeto de Resolu
ção, devendo êste ser acompanhado de uma descrição dos serviços -
que a figura a ser homenageada tenha prestado à causa pública san
joanense.

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