| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "NOS TERMOS DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, A VERBA MENSAL DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, É FIXADA, A PARTIR DESTA DATA, EM CR$ 900,00 (NOVECENTOS CRUZEIROS)." |
| native_id | 7975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NOS ANOS DE 1. 970 1.971 - PRESIDENTE Dr. Maurício José de Azevedo Oliveiras RESOLUÇÃO Nº 02/70 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est do de São Paulo, usando de suas atribuições le - gais, ECRETA,a seguinte . BESOLUÇÃO: - 7 e-Nos têrmos do artigo 38, parágrafo 1º, do Decreto-lei complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, a verba mensal de representação do Sr. Prefeito Municipal, é fixada, a partir desta data, em 2900,00 (novecentos cruzeiros). TIG 2;8As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrã: por conta de verba própria do Orçamentos RTIGO 32:-Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação, r ogadas as disposições em contrários :