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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 2/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"NOS TERMOS DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, A VERBA MENSAL DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, É FIXADA, A PARTIR DESTA DATA, EM CR$ 900,00 (NOVECENTOS CRUZEIROS)."
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PROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NOS ANOS DE 1. 970
1.971 - PRESIDENTE Dr. Maurício José de Azevedo Oliveiras
RESOLUÇÃO Nº 02/70
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est
do de São Paulo, usando de suas atribuições le -
gais, ECRETA,a seguinte .
BESOLUÇÃO: -
7 e-Nos têrmos do artigo 38, parágrafo 1º, do Decreto-lei
complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, a verba mensal de
representação do Sr. Prefeito Municipal, é fixada, a partir desta
data, em 2900,00 (novecentos cruzeiros).
TIG 2;8As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrã:
por conta de verba própria do Orçamentos
RTIGO 32:-Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação, r
ogadas as disposições em contrários :

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