| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "FICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA POR ESTA RESOLUÇÃO, A CÂMARA MUNICIPAL, A PROCEDER ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE CR$ 4.500,00 - (QUATRO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) DA VERBA CÓDIGO 4.1.3.0.0.2" |
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Ants, Dr. Maurício José de Azevedo Oliveira -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- UÇÃO Nº 03/70 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Es tado de São Paulo, usando de suas atribuições 1, gais, DECRETA, a seguinte « « « LU = RTIGO 1º:-Fica devidamente autorizada por esta Resolução, a Câma ra Municipal, a proceder anulação parcial do valor de H.500,00 = (Quatro mil e quinhentos cruzeiros) da verba código 161.3.000.20 "Móveis, máquinas, utensílios, equipamentos em geral para a Câmar ara a suplementação da verba código 3. 1.1.1.0. le- "Vencimento Pe soal Efetivo"! no valor de 33.000,00 (Três mil cruzeiros) como tam bém a verba código 3.1.2.0.0.3.- Café, Açúcar, Lanches, etcese" o valor de 31.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros). RTIGO 2º: -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários. AjUttirt, == > Dr. Maurício José de Azevedo Oliveira -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- A CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõe legais, DECRETA, a seguinte « + « RESOLUÇÃO: - TIGO 1º2:-Fica devidamente autorizada a mesa da Câmara Mun: cipal e São João da Boa Vista, a proceder a necessária SUPLEMENTAÇÃO d RBA COD. 3.1.2.0.0.3.- "Café, Lanches, Selos, Refrigerantes" na importância de 32.000,00 (Dois mil cruzeiros) com ANULAÇÃO parcia ãa VERBA COD. 3.1.3.000.2.- "Limpesa, Consertos, Publicidade, Tel