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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 301/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1962
Date 1962-09-24
EmentaPASSAM A FAZER PARTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL TÔDAS AS INSTALAÇÕES PARA FORNECIMENTO D'ÁGUA, CONSTRUÍDAS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS.
native_id801

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BRSOUIÇÃO Nº q/42.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DE-
CRETA E PROMULGA a seguinte..ccccoscorcoce soca ssoras
RESOLUÇÃO: -
3 -
Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara auterizada a contr
ar como diarista o Sr. Adilsen Avansi de Abreu, pele prazo de -
O dias, a partir de 1f de sétenbro de 1962, para servir como -
juxiliar de Seeretaria.
Artigo 2º - O contrato será para vencimento como dia-
ista, na base de (1367,20 (trezentes e sessenta e sete eruzeires
vinte centavos) perdia; NE
Artigo 3º - Fica, aindaà Mésa da Camara auterizada a
elieitar de Sr. Prefeito Municipal subsídios, me importe de 13 -
.180,00 (nove mil conto e oitenta eruzoiros) para pagamento de -
ratificação aos Srs. Adilson Avansi de Abreu e Wilsen de Seuza-
eelhe peles serviços prestados como auxiliares de Seetetaria da-
âmra Municipal nes períedos de 17/B/62 - 31/83/62 e 9/8/62-18/8/
um total de &5 dias com a diária a que se | refere o artigo 2º da-
Artigo l9 - Esta Resolução entrará em vigor na data -
e sua publieação, revogadas as aispesições em contrário.
+ [d . . ,
=Dr.Licínio Vita da Silvas
. =PRESIDENTE DA CÂMARA=
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EI Nº 501 DE ETEMBRO DE 1962. + “o ea
A CÂMARA: MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE-
SÃO PAULO, usando de suss atribuições legais DECRETA q-
seguinte eocerercr ese rc or ve oca naa canas ts aa
ecoa se
LEIT:-
Artigo 1º - Passam a fazer parte do Patrimônio Munici -
al todas as instalações “para fornecimento â" água, construidas em
roprios publicos.
Artigo 2º - Vetado.
$ Unie6 - Para a avaliação de justo valor de cada insta
lação desapropriada o Poder Executivo nomeara uma Comissão, a -
qual dara parecer dentro de 15 dias.
Artigo 3º - Para fazer face ao que esta lei determina-
as despesas correrão por conta do Excgsso de arrecadação, mediaf
te envio de pedidos de créditos à Câmara Municipal.
Artigo 4º - Todas as instalações de rêdes d'agua e es-
gôtos e meios fios que se fizerem nas vias públicas, situadas no
perímetro urbano e: em loteamentos, passam pura e simplesmente, a
fazer parte das rêdes de responsabilidade da Municipalidade, sem
quaisquer ônus para os cofres minitipais.
Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data “de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr.Licínio Vita da Silva
=PRESIDENTE DA. CÂMARAS
EesPEROSE Sa a
EL Nº E 24 DE SETEMBRO DE 1962.
A CAMARA MUNICIFAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a
seguinte....cccrecorescenenc orar cs reco stent ro oro c ade
LEI :-
Artigo 1º - A partir de 1963, constara dos Orçamentos-
a importância de 8120.0900,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para-
a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS aplicar em favor de servi
dores municivais, quando enfêrmos .
8 Único - O benefício aos servidores municivais sera -
extensivo ao conjuge e filhos menores de dezoito anos, não exer-
cendo atividades fora do lar. o É
Artigo 2º - O pagamento sera processado trimestralmen
mediante comprovantes de atendimentos pela beneficiada Associaça
dos Servidores Municipais.
Coco. | Artigo 5º - Noccaso de saldo constante, ao efetuar-se-
o pagamento do último trimestre, o mesmo sera transferido para o
imediato, juntando-se e saldo ao primeiro pegamento seguinte, bas
tando o cumprimento ao artigo-2? desta lei.
Artigo |? = O auxílio, por enfermidade, é extensivo a-
todos os servidores municipais, mensalistas ou diaristas, prefe-
rindo-se sempre a ajuda aos que percebem até o salario mínimo.
Artigo 5º « Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário,

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