| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1962 |
| Date | 1962-09-24 |
| Ementa | PASSAM A FAZER PARTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL TÔDAS AS INSTALAÇÕES PARA FORNECIMENTO D'ÁGUA, CONSTRUÍDAS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 801 |
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BRSOUIÇÃO Nº q/42. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DE- CRETA E PROMULGA a seguinte..ccccoscorcoce soca ssoras RESOLUÇÃO: - 3 - Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara auterizada a contr ar como diarista o Sr. Adilsen Avansi de Abreu, pele prazo de - O dias, a partir de 1f de sétenbro de 1962, para servir como - juxiliar de Seeretaria. Artigo 2º - O contrato será para vencimento como dia- ista, na base de (1367,20 (trezentes e sessenta e sete eruzeires vinte centavos) perdia; NE Artigo 3º - Fica, aindaà Mésa da Camara auterizada a elieitar de Sr. Prefeito Municipal subsídios, me importe de 13 - .180,00 (nove mil conto e oitenta eruzoiros) para pagamento de - ratificação aos Srs. Adilson Avansi de Abreu e Wilsen de Seuza- eelhe peles serviços prestados como auxiliares de Seetetaria da- âmra Municipal nes períedos de 17/B/62 - 31/83/62 e 9/8/62-18/8/ um total de &5 dias com a diária a que se | refere o artigo 2º da- Artigo l9 - Esta Resolução entrará em vigor na data - e sua publieação, revogadas as aispesições em contrário. + [d . . , =Dr.Licínio Vita da Silvas . =PRESIDENTE DA CÂMARA= ae a e a a a ae e a a a ae e a e aa bee a a a e a a e e a e ae ae a ae e EI Nº 501 DE ETEMBRO DE 1962. + “o ea A CÂMARA: MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE- SÃO PAULO, usando de suss atribuições legais DECRETA q- seguinte eocerercr ese rc or ve oca naa canas ts aa ecoa se LEIT:- Artigo 1º - Passam a fazer parte do Patrimônio Munici - al todas as instalações “para fornecimento â" água, construidas em roprios publicos. Artigo 2º - Vetado. $ Unie6 - Para a avaliação de justo valor de cada insta lação desapropriada o Poder Executivo nomeara uma Comissão, a - qual dara parecer dentro de 15 dias. Artigo 3º - Para fazer face ao que esta lei determina- as despesas correrão por conta do Excgsso de arrecadação, mediaf te envio de pedidos de créditos à Câmara Municipal. Artigo 4º - Todas as instalações de rêdes d'agua e es- gôtos e meios fios que se fizerem nas vias públicas, situadas no perímetro urbano e: em loteamentos, passam pura e simplesmente, a fazer parte das rêdes de responsabilidade da Municipalidade, sem quaisquer ônus para os cofres minitipais. Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data “de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr.Licínio Vita da Silva =PRESIDENTE DA. CÂMARAS EesPEROSE Sa a EL Nº E 24 DE SETEMBRO DE 1962. A CAMARA MUNICIFAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a seguinte....cccrecorescenenc orar cs reco stent ro oro c ade LEI :- Artigo 1º - A partir de 1963, constara dos Orçamentos- a importância de 8120.0900,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para- a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS aplicar em favor de servi dores municivais, quando enfêrmos . 8 Único - O benefício aos servidores municivais sera - extensivo ao conjuge e filhos menores de dezoito anos, não exer- cendo atividades fora do lar. o É Artigo 2º - O pagamento sera processado trimestralmen mediante comprovantes de atendimentos pela beneficiada Associaça dos Servidores Municipais. Coco. | Artigo 5º - Noccaso de saldo constante, ao efetuar-se- o pagamento do último trimestre, o mesmo sera transferido para o imediato, juntando-se e saldo ao primeiro pegamento seguinte, bas tando o cumprimento ao artigo-2? desta lei. Artigo |? = O auxílio, por enfermidade, é extensivo a- todos os servidores municipais, mensalistas ou diaristas, prefe- rindo-se sempre a ajuda aos que percebem até o salario mínimo. Artigo 5º « Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário,