| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1962 |
| Date | 1962-09-24 |
| Ementa | A PARTIR DE 1963, CONSTARÁ DOS ORÇAMENTOS A IMPORTÂNCIA DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS APLICAR EM FAVOR DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO ENFÊRMOS. |
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lação desapropriada o Poder Executivo nomeara uma Comissão, a - qual dara parecer dentro de 15 dias. Artigo 3º - Para fazer face ao que esta lei determina- as despesas correrão por conta do Excgsso de arrecadação, mediaf te envio de pedidos de créditos à Câmara Municipal. Artigo 4º - Todas as instalações de rêdes d'agua e es- gôtos e meios fios que se fizerem nas vias públicas, situadas no perímetro urbano e: em loteamentos, passam pura e simplesmente, a fazer parte das rêdes de responsabilidade da Municipalidade, sem quaisquer ônus para os cofres minitipais. Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data “de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr.Licínio Vita da Silva =PRESIDENTE DA. CÂMARAS EesPEROSE Sa a EL Nº E 24 DE SETEMBRO DE 1962. A CAMARA MUNICIFAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a seguinte....cccrecorescenenc orar cs reco stent ro oro c ade LEI :- Artigo 1º - A partir de 1963, constara dos Orçamentos- a importância de 8120.0900,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para- a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS aplicar em favor de servi dores municivais, quando enfêrmos . 8 Único - O benefício aos servidores municivais sera - extensivo ao conjuge e filhos menores de dezoito anos, não exer- cendo atividades fora do lar. o É Artigo 2º - O pagamento sera processado trimestralmen mediante comprovantes de atendimentos pela beneficiada Associaça dos Servidores Municipais. Coco. | Artigo 5º - Noccaso de saldo constante, ao efetuar-se- o pagamento do último trimestre, o mesmo sera transferido para o imediato, juntando-se e saldo ao primeiro pegamento seguinte, bas tando o cumprimento ao artigo-2? desta lei. Artigo |? = O auxílio, por enfermidade, é extensivo a- todos os servidores municipais, mensalistas ou diaristas, prefe- rindo-se sempre a ajuda aos que percebem até o salario mínimo. Artigo 5º « Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário, ' 4 . ' . Corero wa Beit, Dr.Licínio Vita da Silví' =PRESIDENTE DA CÂMARA= e e e ade o E A Re e ae e ae a e a e aa ab ah Ra a e 2 e 2 E de a e e e a e e A e je e e e e ae e oe EI Nº E, E QUIUBRO DE . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA. a seguinte.....cccscnso cera rc rr rase rsss casar a cara LEI:- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um C dito Suplementar de $$1200::00000(hum milhão e duzentos mil cruzei ros), rara suplementação das, seguintes verbas orçamentarias:- 8.53.! - Despesas Diversas 3 100.000,00 8.53.4 - Despesas Diversas ? 1.000.000,00 8.09. - Despesas Viversa & 100.000,00 8 1.200.000 100 . Artibo 2º - O valor do presente crédito sera coberto- com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, para o - presente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrara emvigor na data. de publi cação, revogadas as disposições em contrário. , . ' . Dr.Licínio Vita da Silva x” =PRESIDENTE DA CÂMARA= SR Ra a RÃ RR e a ap a pe e a e e he El Nº DE DE OUTUBRO D . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO - DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais DECRE TA a seguinte.....cccccrroneresa ne rcor core cc neces LEI:- Artigo 1º - Fica o Prefeito Municinal autori,ado a re ceber ão Governo do E stado, atraves do Departamento de Educação- Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios do Gover no, para ser aplicado na construção de recantos e parques infan- tis, um auxílio financeiro de $200.000,00 (Dugentos mál cruzeiro: