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norma nº 302/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1962
Date 1962-09-24
EmentaA PARTIR DE 1963, CONSTARÁ DOS ORÇAMENTOS A IMPORTÂNCIA DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS APLICAR EM FAVOR DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO ENFÊRMOS.
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lação desapropriada o Poder Executivo nomeara uma Comissão, a -
qual dara parecer dentro de 15 dias.
Artigo 3º - Para fazer face ao que esta lei determina-
as despesas correrão por conta do Excgsso de arrecadação, mediaf
te envio de pedidos de créditos à Câmara Municipal.
Artigo 4º - Todas as instalações de rêdes d'agua e es-
gôtos e meios fios que se fizerem nas vias públicas, situadas no
perímetro urbano e: em loteamentos, passam pura e simplesmente, a
fazer parte das rêdes de responsabilidade da Municipalidade, sem
quaisquer ônus para os cofres minitipais.
Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data “de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr.Licínio Vita da Silva
=PRESIDENTE DA. CÂMARAS
EesPEROSE Sa a
EL Nº E 24 DE SETEMBRO DE 1962.
A CAMARA MUNICIFAL DE SÃO JQÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a
seguinte....cccrecorescenenc orar cs reco stent ro oro c ade
LEI :-
Artigo 1º - A partir de 1963, constara dos Orçamentos-
a importância de 8120.0900,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para-
a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS aplicar em favor de servi
dores municivais, quando enfêrmos .
8 Único - O benefício aos servidores municivais sera -
extensivo ao conjuge e filhos menores de dezoito anos, não exer-
cendo atividades fora do lar. o É
Artigo 2º - O pagamento sera processado trimestralmen
mediante comprovantes de atendimentos pela beneficiada Associaça
dos Servidores Municipais.
Coco. | Artigo 5º - Noccaso de saldo constante, ao efetuar-se-
o pagamento do último trimestre, o mesmo sera transferido para o
imediato, juntando-se e saldo ao primeiro pegamento seguinte, bas
tando o cumprimento ao artigo-2? desta lei.
Artigo |? = O auxílio, por enfermidade, é extensivo a-
todos os servidores municipais, mensalistas ou diaristas, prefe-
rindo-se sempre a ajuda aos que percebem até o salario mínimo.
Artigo 5º « Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário,
' 4 . ' .
Corero wa Beit,
Dr.Licínio Vita da Silví'
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
e e e ade o E A Re e ae e ae a e a e aa ab ah Ra a e 2 e 2 E de a e e e a e e A e je e e e e ae e oe
EI Nº E, E QUIUBRO DE .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA.
a seguinte.....cccscnso cera rc rr rase rsss casar a cara
LEI:-
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um C
dito Suplementar de $$1200::00000(hum milhão e duzentos mil cruzei
ros), rara suplementação das, seguintes verbas orçamentarias:-
8.53.! - Despesas Diversas 3 100.000,00
8.53.4 - Despesas Diversas ? 1.000.000,00
8.09. - Despesas Viversa & 100.000,00
8 1.200.000 100
. Artibo 2º - O valor do presente crédito sera coberto-
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, para o -
presente exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrara emvigor na data. de publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
, . ' .
Dr.Licínio Vita da Silva x”
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
SR Ra a RÃ RR e a ap a pe e a e e he
El Nº DE DE OUTUBRO D .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO -
DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais DECRE
TA a seguinte.....cccccrroneresa ne rcor core cc neces
LEI:-
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municinal autori,ado a re
ceber ão Governo do E stado, atraves do Departamento de Educação-
Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios do Gover
no, para ser aplicado na construção de recantos e parques infan-
tis, um auxílio financeiro de $200.000,00 (Dugentos mál cruzeiro:

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