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norma nº 306/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1962
Date 1962-11-07
EmentaO ARTIGO 1º DA LEI Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 1956, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZA A DISPENSAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DE 2 (DOIS) ABRIGOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar.
k Caixa Econômica do Estado de S. Paulo, a taxa de abertura do -
resente credito, no importe de 9$100.000,00 (cem mil cruzeiros)
Ixada segundo a resolução ne CEESP 2/61, correndo a despesa a coz
a do crédito especial aberto pelo artigo subsequánte.
. Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um er
ito especial de %) 5.900.000,00 ( três milhões e novecentos mil -
eruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as despesa
e escritura e outras, decorrentes da contratação do empréstimo =.
utorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sóbre-
s parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado d
S. Paulo, referentes ao mesmo empréstimo,
8 Único - O valor do presente crédito sem coberto com-
excesso de arrecadação prefisto para o corrente exercício.
o Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Muni
"ipal, crédito especial de %] 10.000.000,00 (dez milhões de cruze
os) com vigência de 3 (três) anos, a partir da essinatura do co
ratode empréstimo autorizado pela presente lei,
$ 1£ - O valor do presente crédito sera empregado ex.
lusivamente na exêcuçao das obras de pavimentação, nos termos do
rtigo 1º desta lei,
$2º - O presente credito sera coberto com o recarso -
revisto na operação financeira alcançada pelo artigo 1º da pre--
ente leis,
Artigo 10º - Esta lei entrara em vigor na data de sua-
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr.Licínio Vita da Silva
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
de e aj dd ape e e dp e e a ap e a e a a a a eh
RE DE 7 DE NOVEMBRO DE
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A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DA BOA VISTA, ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a seguin
teccrcocogno coroa ooo nO DONO Os Cara sor no so ses ci ano n a Dos
LEI:-
Artigo 1º :- O artigo 1º da lei nº 238, de 25 de maio de
e 1956, passa a ter a seguinte redação:- ''Fica a Prefeitura Muni
cipal autorizada a dispensar a importância de %3500.000,00 (quise
nhentos mil cruzeiros) para a construção de 2 (dois) abrigos no-
Cemitério Municipal. -
Artigo 2º :- As despesas com esta lei correrão por c
ta do excesso de arrecadação.
Artigo 3º :- Revogam-se as disposições em contrários
Ed bai . '
Co lviorvita!
Dr.Licínio Vita da Silvá *
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
AEREAS RAR REAR RE RÃ a doe at dO
Nº DE 7 DE NOVEMBRO DE .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO- JOÃO DA BOA VIST4 ESTADO DE
S.PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a
seguinte.eccrcccererce roscas antera saca rosa rr sarna das
LEI:-
Artigo 1º :- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
pagar à Sociedade de Estudos Espíritas "João Batista", para apli
cação no “lbergué Noturno, da soma de 7:156,000,00 (cento e cin -
quenta e seis mil cruzeiros) constante do Orçamento de 1962, e -
mais noventa e um mil cruzeiros correspondentes ao ano de 1959,-
comforme determinação da lei nº 368, de lj de março de 1959.
Artigo 2º :- As despesas referidas no artigo anterior
constam do Orçamento de 1962 e o faltante sera coberto pelo exce
so de arrecadação no atual exercício.
Artigo 3º :- O auxílio anual de 7:156.000,00 para o AL
bergue NX turno constara dos Orçamentos Municipais, a partir de -
1963, ficando a Contadoria Municiral autorizada a respectiva ore
ração. .
Artigo 4º :- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário,
Dr.Licínio Vita da Sil
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
e e e e e e e pp e a a e RR e a e a e a e
A a ae pe e e a Re RÃ a e E E e e e fe a ade e ae

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