| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1962 |
| Date | 1962-11-07 |
| Ementa | O ARTIGO 1º DA LEI Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 1956, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZA A DISPENSAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DE 2 (DOIS) ABRIGOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
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Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar. k Caixa Econômica do Estado de S. Paulo, a taxa de abertura do - resente credito, no importe de 9$100.000,00 (cem mil cruzeiros) Ixada segundo a resolução ne CEESP 2/61, correndo a despesa a coz a do crédito especial aberto pelo artigo subsequánte. . Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um er ito especial de %) 5.900.000,00 ( três milhões e novecentos mil - eruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as despesa e escritura e outras, decorrentes da contratação do empréstimo =. utorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sóbre- s parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado d S. Paulo, referentes ao mesmo empréstimo, 8 Único - O valor do presente crédito sem coberto com- excesso de arrecadação prefisto para o corrente exercício. o Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Muni "ipal, crédito especial de %] 10.000.000,00 (dez milhões de cruze os) com vigência de 3 (três) anos, a partir da essinatura do co ratode empréstimo autorizado pela presente lei, $ 1£ - O valor do presente crédito sera empregado ex. lusivamente na exêcuçao das obras de pavimentação, nos termos do rtigo 1º desta lei, $2º - O presente credito sera coberto com o recarso - revisto na operação financeira alcançada pelo artigo 1º da pre-- ente leis, Artigo 10º - Esta lei entrara em vigor na data de sua- ublicação, revogadas as disposições em contrário. Dr.Licínio Vita da Silva =PRESIDENTE DA CÂMARA= de e aj dd ape e e dp e e a ap e a e a a a a eh RE DE 7 DE NOVEMBRO DE . Er . A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais DECRETA a seguin teccrcocogno coroa ooo nO DONO Os Cara sor no so ses ci ano n a Dos LEI:- Artigo 1º :- O artigo 1º da lei nº 238, de 25 de maio de e 1956, passa a ter a seguinte redação:- ''Fica a Prefeitura Muni cipal autorizada a dispensar a importância de %3500.000,00 (quise nhentos mil cruzeiros) para a construção de 2 (dois) abrigos no- Cemitério Municipal. - Artigo 2º :- As despesas com esta lei correrão por c ta do excesso de arrecadação. Artigo 3º :- Revogam-se as disposições em contrários Ed bai . ' Co lviorvita! Dr.Licínio Vita da Silvá * =PRESIDENTE DA CÂMARA= AEREAS RAR REAR RE RÃ a doe at dO Nº DE 7 DE NOVEMBRO DE . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO- JOÃO DA BOA VIST4 ESTADO DE S.PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte.eccrcccererce roscas antera saca rosa rr sarna das LEI:- Artigo 1º :- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à Sociedade de Estudos Espíritas "João Batista", para apli cação no “lbergué Noturno, da soma de 7:156,000,00 (cento e cin - quenta e seis mil cruzeiros) constante do Orçamento de 1962, e - mais noventa e um mil cruzeiros correspondentes ao ano de 1959,- comforme determinação da lei nº 368, de lj de março de 1959. Artigo 2º :- As despesas referidas no artigo anterior constam do Orçamento de 1962 e o faltante sera coberto pelo exce so de arrecadação no atual exercício. Artigo 3º :- O auxílio anual de 7:156.000,00 para o AL bergue NX turno constara dos Orçamentos Municipais, a partir de - 1963, ficando a Contadoria Municiral autorizada a respectiva ore ração. . Artigo 4º :- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Dr.Licínio Vita da Sil =PRESIDENTE DA CÂMARA= e e e e e e e pp e a a e RR e a e a e a e A a ae pe e e a Re RÃ a e E E e e e fe a ade e ae